De aluno para aluno – aula de Direito Constitucional

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Conhecimento compartilhado é o que você encontrará logo depois deste parágrafo. Isto porque é sempre bom ter com quem dividir o que sabemos, não é? Aprendemos juntos, ajudamos uns aos outros e conquistamos resultados ainda melhores desta forma. Por isso, os alunos do presencial de Cascavel estão animados e dedicados aos resumos de aulas que fazem para compartilhar com vocês aqui no blog, de aluno para aluno. Desta vez, quem fez esquemas e mais esquemas para entender Direito Constitucional foi a Lilian Ribeiro, que estuda para Carreiras Administrativas. Confira abaixo o relatório que ela fez:

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  • Vamos destacar os direitos de liberdade e propriedade:

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Expressão e manifestação do pensamento: É assegurada a manifestações de pensamentos e ideias, possibilitando o exercício do direito de resposta proporcional ao agravo caso alguém seja ofendido, sendo vedado o anonimato.

Consciência e crença religiosa: Embora o estado seja laico, é vedado de manter uma relação de dependência com a igreja, assegurando a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. O estado assegura o livre exercício e proteção de cultos religiosos na forma da lei, por causa dessa liberdade podemos exercer qualquer tipo de crença, exceto prestar culto a determinada seita. O indivíduo não será privado por crença religiosa, pode se recusar de cumprir uma obrigação imposta sem sofrer alguma consequência em seus direitos, somente se for uma obrigação imposta a todos, então será oferecida uma prestação alternativa, caso não cumpra ocorre a perda dos direitos políticos.

Locomoção: É livre a locomoção no estado nacional em tempo de paz. Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem judicial, exceto nos casos de transgressão militar ou crime definidos em lei. Caso seja violado esse direito podendo o indivíduo entrar com o remédio constitucional “Habeas Corpus”.

Reunião: Todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independente de autorização, desde que não frustrem outra reunião sendo apenas exigido aviso à autoridade competente.

Associação: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo o estado intervir em seu funcionamento, independente de autorização, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

Profissional: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão conforme lei estabelecer. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade pode ser exigida inscrição no conselho de fiscalização, exceto atividade de músico.

Liberdade de Propriedade

    É garantido o direito de propriedade, desde que atenda a função social. Caso contrário podem ocorrer limitações desse direito.

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Três modalidades de desapropriação:

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Requisição administrativa: Em caso de iminente perigo, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.

Bem material: Proteção às pequenas propriedades rurais, desde que tenham os requisitos estabelecidos, que são:

  • A pequena propriedade rural
  • Definida em lei
  • Trabalhada pela família
  • Débitos decorrentes da atividade produtiva

Propriedade material:

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Direito à herança: A sucessão de bens de estrangeiro situada no Brasil será regulamentada pela lei brasileira, em benefício cônjuge ou dos filhos brasileiros será aplicada a lei mais vantajosa (estrangeira ou brasileira).

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