Gabarito da Polícia Federal 2014 – Direito Constitucional
Veja o gabarito da prova de direito constitucional da PF 2018.
Correção do gabarito antigo, realizado em 2014
Correção das questões de Direito Constitucional com Professor Daniel Sena.
Direito Constitucional
A respeito da atuação do agente na situação descrita acima, julgue os itens a seguir.
Questões: Mesmo sem o consentimento do proprietário, é permitido ao agente entrar no escritório profissional onde se encontrem os objetos de busca e apreensão.
Resposta: CORRETA.
Comentário: Questão trabalhada ontem na Super Revisão de Véspera em São Paulo que trata do artigo 5º, XI da CF que permite a entrada sem consentimento do morador na casa do investigado para cumprir ordem judicial, durante o dia. Salientei ontem na revisão que para o STF o conceito da palavra “casa” é abrangente, o que inclui o escritório profissional na proteção constitucional.
Questões: O agente poderá acessar o conteúdo de correspondências encontradas no escritório profissional do investigado, uma vez que está prevista na CF, de forma expressa, a possibilidade de violação do sigilo das correspondências quando houver ordem judicial em processo penal.
Resposta: ERRADA.
Comentário: Questão trabalhada ontem na Super Revisão de Véspera em São Paulo que trata do artigo 5º, XII da CF em que não há previsão expressa para violação do sigilo das correspondências.
Questões: Mesmo que o investigado ofereça resistência à ordem de prisão, não será possível o uso de algemas para conduzi-lo, uma vez que a CF garante que nenhum cidadão será submetido a tratamento desumano ou degradante.
Resposta: ERRADA.
Comentário: Questão trabalhada nas aulas e nas apostilas do Alfacon, que trata da súmula vinculante nº 11 do STF a qual permite o uso de algemas em caso de resistência à ordem de prisão.
Questões: É livre a associação sindical das categorias profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente.
Resposta: ERRADA.
Comentário: Segundo o artigo 8º, I da CF, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, logo o poder público pode exigir o registro prévio em órgão competente.
-> Veja também a correção das outras matérias: