Gabarito da Polícia Federal 2014 – Direito Penal

Correção das questõs de Direito Penal com Professor Evandro Guedes.

Direito Penal

Questão: Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometido do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no intuito da retroatividade em beneficio do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

Gabarito: ERRADA.

Comentário: Questão referente a lei penal no tempo, art. 2º do código penal. O erro da questão está no princípio, não sendo retroatividade de lei mais benéfica e sim ultratividade de lei mais benéfica. A lei X – mesmo revogada – deve avançar no tempo e ser aplicada ao caso concreto, pois ela beneficia o agente.

 

Questão: No crime de homicídio, admite-se incidência concomitante de circunstâncias qualificadoras de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com reconhecimento do privilegio, desde que seja de natureza subjetiva.

Gabarito: CERTO.

Comentário: Essa é uma decisão do STF que diz respeito ao homicídio qualificado-privilegiado.  A jurisprudência do STF admite a possibilidade de homicídio privilegiado-qualificado, desde que não haja incompatibilidade entre as circunstâncias do caso. Assim, a inexistência  de contradição no reconhecimento da qualificadora, cujo caráter é objetivo (modo de execução do crime), e do privilégio, afinal reconhecido (sempre de natureza subjetiva).

 

Questão: Para configuração do delito de apropriação indébita previdenciária não e necessário que haja o dolo especifico de ter para si coisa alheia; é bastante para tal a vontade livre e consciente de não recolher as importâncias descontadas aos salários dos empregados de empresa pela qual responde o agente.

Gabarito: CERTO.

Comentário: Realmente não é necessário o dolo específico. As figuras não exigem nenhum fim especial, ou seja, o crime não requer nenhum ânimo especial, ao contrário da apropriação indébita comum, que só se perfaz subjetivamente com o ânimo de se apropriar indevidamente de coisa que tinha posse e detenção de boa-fé. Para a configuração do crime, não é necessário que o sujeito ativo tenha intenção de enriquecer-se. Significa exclusivamente: consciência de que tinha de repassar a contribuição e possibilidade inequívoca de repassá-la. O empregador podia cumprir sua obrigação e não cumpriu, deixando de ser um inadimplente, para se infringir o código penal. Temos aqui o chamado dolo genérico.

 

Questão: Considere a seguinte situação hipotética. Carlos praticou crime de sonegação previdenciária, mas, antes do inicio da ação fiscal, confessou o crime e declarou espontaneamente os corretos valores devidos, bem como prestou as devidas informações à previdência social.

Nessa situação, a atitude de Carlos ensejará a extinção da punibilidade, independentemente do pagamento dos débitos previdenciários.

Gabarito: CERTO.

Comentário: Questão referente ao parágrafo 1º do art. 337-A Sonegação de contribuição previdenciária “§ 1º. É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.” Veja-se que, nesta última hipótese, não se faz presente a necessidade do pagamento das contribuições, importâncias ou valores que se fizerem devidos. O ponto chave é que na apropriação indébita previdenciária (168-A) somente ocorre a extinção da punibilidade com o pagamento do débito. Por outro lado no caso da sonegação previdenciária a exigência é somente a declaração da confissão.

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