Confira o recurso para a prova de Direito Constitucional para o TRT – 2ª Região
A prova do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo aconteceu no último domingo (23), e você vai poder conferir nesse momento o recurso elaborado pelo Professor Adriano Marcon para a prova de Direito Constitucional:
Recurso para a prova de Direito Constitucional – TRT – 2ª Região – Professor Adriano Marcon:
Caro Alfartano, nossos professores analisaram a prova do TRT- 2ª Região – Técnico Judiciário Área Administrativa e encontraram uma questão passível de recurso. Leia o comentário e elabore seu próprio recurso com base neste argumento.
LEMBRANDO: Recursos idênticos não serão avaliados pela Banca!!!
Questão:
45. O Mandado de Segurança Individual
a) destina-se a proteger todo cidadão que se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
b) pode ser impetrado por qualquer cidadão, independentemente de representação por advogado com capacidade postulatória.
c) destina-se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
d) tem, respectivamente, a finalidade jurídica de invalidar atos de autoridade ou suprimir efeitos de omissões administrativas capazes de lesar direito individual ou coletivo, líquido e certo.
e) destina-se a assegurar direitos coletivos, de partidos políticos, de organizações sindicais, de entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há, pelo menos, um ano.
Recurso:
Segundo o gabarito preliminar, a resposta correta à questão acima é a letra “D”.
Ocorre que o mandado de segurança individual não se destina à proteção de direito coletivo, mas apenas de direito individual da pessoa que o impetra.
Na Constituição Federal (art. 5o, incisos LXIX e LXX) e na Lei n. 12.016, de 2009 vemos que apenas o mandado de segurança coletivo é que pode tutelar direitos coletivos e individuais homogêneos.
A impetração de mandado de segurança individual para a tutela de direito coletivo – como apontado pela questão – revela-se flagrantemente contrária às disposições constitucionais e legais, não possuindo o impetrante legitimatio ad causam.
Não há, assim, uma única opção correta para a questão, devendo a mesma ser anulada.”