De aluno para aluno – Aula de Direito Administrativo

Estava sentindo falta dos nossos resumos feitos com muita dedicação de aluno para aluno, não estava? Então já pode deixar a tristeza de lado porque é dia de Carreiras Policiais por aqui. O Raul Silva preparou um material de Direito Administrativo para vocês. Aproveitem e bons estudos!

Direito Público = Interesse coletivo, relação vertical entre o estado e o particular.

Direito Privado = Interesse das partes, relação horizontal entre as partes.

PODERES DA REPÚBLICA:

 FUNÇAO TIPICAFUNÇÃO ATIPICA
EXECUTIVOADMINISTRARLEGISLAR/ ——
LEGISLATIVOLEGISLAR/FISCALIZARJULGAR/ADMINISTRAR
JUDICIÁRIO JULGARLEGISLAR/ADMINITRAR

Função jurisdicional do Estado = Poder Judiciário

  • Dizer o direito no caso concreto definitivamente = Transito em julgado

Personalidade Jurídica > Aptidão de Direitos e Obrigações.

  • Pode ter patrimônio próprio
  • Capacidade Processual: Autor (ativo) / Réu (passivo)

Fontes do Direito Administrativo:

  • Primordiais/Primarias (LEI – SENTIDO AMPLO)
  • Secundarias (Doutrina / Jurisprudência)
  • Costumes (Fontes indiretas)

Noções de Estado e Governo:

Elementos do Estado  (P.J de dir. Público)

POVO

TERRITÓRIO

GOVERNO (soberano).

FORMA DE ESTADO: FEDARETIVA.

  • Diversos centros de poder.
  • Entes federados: UNIÃO (nacional de poder).

ESTADOS (regional de poder).

DISTRITO FEDERAL (reg. + local de poder).

MUNICÍPIOS (local de poder).

FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA. (coisa do povo)

  • Governante = temporário eleito e responsabilizado.

SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO.

  • Chefe: ESTADO (internacional).

GOVERNO (politica adm.).

REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA.

  • Todo poder emana do povo.
  • Democracia: SEMI DIRETA.

PARTICIPATIVA.

  • Forma: Direta: (Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular)

Indireta: (Representantes eleitos).

Mnemônica: “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FO/GO, O PRESIDENTE É SISTEMATICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.

ADM DIRETA.   —>  PODERES DA REPÚBLICA

UNIÃO: Executivo, Legislativo, Judiciário.

ESTADOS: Executivo, Legislativo, Judiciário.

DISTRITO FEDERAL: Executivo, Legislativo, Judiciário.

MUNICIPIOS: Executivo, Legislativo, NÃO EXISTE Judiciário.

Responsabilidade civil: objetiva.

Regime de pessoal: estatuto.

Imunidade tributaria reciproca: Bens: Públicos (proteção especial) Impenhoráveis

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