De aluno para aluno – aula de Direito Eleitoral

Resumo é bom e todo mundo gosta porque ajuda e otimiza muito os nossos momentos de estudo, não é? Claro que sua resposta foi sim! Sendo assim, tenho certeza de que você gostará e muito deste material que o Erivaldo Galan, que estuda para Carreiras Tribunais no presencial de Cascavel, preparou para você da disciplina de Direito Eleitoral.
Aproveite!

Inelegibilidades Infraconstitucionais E Sistemas eleitorais

Inelegibilidade Relativa

Causam impedimento apenas em relação a alguns cargos ou impõe restrições à candidatura

  • Desincompatibilização: é o afastamento de quem está no exercício de função, cargo ou emprego na Administração direta ou indireta. Esses prazos podem ser de 3, 4 ou 6 meses antes do pleito, dependendo da pessoa e do cargo.
  1. Cargos do executivo: devem renunciar seus mandatos 6 meses antes do pleito para concorrer a outros cargos, salvo se reeleição.
  1. Essa regra não se aplica ao vice, desde que não tenha sucedido ou substituído o titular nos últimos 6 meses antes da eleição. Caso assuma o mandato do titulares gerarão inelegibilidade reflexa para os seus parentes.

O cônjuge do chefe do executivo pode ser candidato ao mesmo cargo do cônjuge, ou a vice, desde que o titular do cargo possa ser reeleito e se afaste do cargo até 6 meses antes da eleição. Aos membros do legislativo não se aplica essa regra.

Prazos de desincompatibilização que não são de 6 meses
4 meses: Entidades de classe mantidas, ainda que parcialmente pelo poder público.
4 meses: Prefeito e vice prefeito
3 meses: servidores públicos, estatutários ou não

Momento de arguição de inelegibilidade

Devem ser aferidas no momento do registro da candidatura. Há duas hipóteses em que será possível a arguição de inelegibilidade posterior:

  1. Caso envolva alguma hipótese de inelegibilidade constitucional, que poderá ser arguida a qualquer tempo;
  2. Caso envolva alguma hipótese de inelegibilidade infraconstitucional superveniente, ou seja, surja depois do registro da candidatura.

Procedimento

  • Primeiramente, no ato de registro da candidatura é possível que o próprio órgão judicial afirme a inelegibilidade de oficio.
  • Por outro lado, é possível que os legitimados impugnem a solicitação de registro por intermédio da ação de impugnação de registro da candidatura (AIRC), usado para os casos em que a inelegibilidade já esteja constituída.
  • Inelegibilidade superveniente ou constitucional será proposto recurso contra a expedição de diploma (RCED).

De oficio pela autoridade judicial

Formas de arguição

  • Por intermédio de AIRC, em caso da inelegibilidade pré constituída
  • Pelo legitimado
  • Por intermédio de RCED em caso de inelegibilidade constitucional superveniente

A distribuição da competência dentro da justiça eleitoral observa o cargo para se definir a instancia eleitoral responsável pelo julgamento

TSETREJUIZ ELEITORAL
  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Senador
  • Deputado federal
  • Deputado estadual
  • Governador
  • Vice-governador
  • Prefeito
  • Vice-prefeito
  • Vereador

Prazo para arguição da inelegibilidade: 5 dias a contar da publicação do pedido de registro do candidato. Poderá ser formulada por candidato, partido politico, coligação ou MP.

>>Confira mais dicas de aluno para aluno

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