Dicas de Direito Civil para o exame da OAB
É anulável os negócios:
- celebrado por relativamente incapaz sem representação;
- a lei o declarar anulável
O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou declarou-se maior.
São negócios nulos os celebrados:
- por absolutamente incapaz sem representação;
- objeto ilícito, impossível, indeterminado ou indeterminável;
- sem a devida formalidade ou solenidade quando prevista em lei;
- quando o negócio for proibido por lei;
- negócio simulado;
- Casamento urgente ou por “iminente perigo de vida” é o nuncupativo;
- Pelo pacto antenupcial é o ato solene pelo qual se estabelece o regime de bens sendo nulo se não for feito por escritura pública e ineficaz se não ocorrer o casamento. Após a habilitação e expedição da certificação: 90 dias para casar!
Lembre!
Sucessão Legítima:
- Deriva da Lei
- Vocação hereditária
Sucessão testementária:
- Deriva da vontade do “de cujus”
- Testamento, legado ou codicilo
- Deve resguardar a legítima dos herdeiros necessários
Ética
As infrações são:
Sanções:
- censura
- exclusão
- suspensão
- multa
- A multa é aplicada com a sanção de suspensão ou censura
- A censura poderá virar uma advertência quando presente as atenuantes
- São atividades privativas do advogado: postulação, acessória, consultaria e direção jurídica.
- Os membros da advocacia pública tem o exercício limitado da advocacia.
Os honorários poderão ser:
- Convencionais
- Arbitrados
- Sucumbenciais
- cláusula quota litis, ou pacto cotista: quando o advogado cobra seus honorários pela vantagem que advêm ao cliente: não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.