Dicas de remuneração e salário para o exame da OAB

Remuneração = salário + gorjeta.

Por que a distinção é importante?? Porque a gorjeta não reflete em tudo. Se uma parcela é calculada com base no salário, não usa a gorjeta, se é calculada com base na remuneração, então usa a gorjeta.

São calculados com base na remuneração, e por isso incluem salário + gorjeta:

  • Férias.
  • 13º.
  • FGTS.

Não incluem a gorjeta (súmula 354/TST)  AP-AN-HE REPOUSO.

  • Aviso Prévio.
  • Adicional Noturno.
  • Hora Extra.
  • Repouso Semanal Remunerado.

Férias e 13º proporcional. Quando há direito?

Quando o empregado sai da empresa com o período aquisitivo de férias incompleto, ele poderá ou não ter direito a receber férias proporcionais. O mesmo se dá com o 13º (também chamado de gratificação natalina).

  • Dispensa por justa causa  não recebe.
  • Culpa recíproca  recebe 50% das férias e do 13º salário proporcionais.

o Ainda, a pessoa receberá 50% do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.

  • Outras modalidades  recebe férias e 13º proporcionais (1/12, para cada mês trabalhado no período).

o Mesmo no fim normal do contrato a prazo determinado.

o Mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de serviço (conforme súmula 261/TST).

 Intervalos

Os intervalos obrigatórios para saber para a prova são:

  • Almoço (intrajornada).
  • Até 4 horas  não há intervalo.
  • Entre 4 e 6 horas  15 minutos
  • Mais de 6 horas  mínimo 1 hora, máximo 2 horas.
  • Prorrogação habitual da jornada entre 4 e 6 horas, para mais de 6 horas, aplica o intervalo acima (mínimo 1 hora e máximo 2 horas de descanso)
  • Se suprimir intervalo intrajornada paga todo o período do intervalo como hora extra (Exemplo. Intervalo de 1 hora, concessão de 40 minutos, paga 1 hora extra naquele dia).

Interjornada (entre dois dias de trabalho)

  • 11 horas consecutivas.
  • Se suprimiu paga somente as horas suprimidas como hora extra. Por exemplo, se o empregado parou de trabalhar às 23:00, e no outro dia começou às 07:00, terá direito a 4 horas extras, com o respectivo adicional.

 Repouso semanal remunerado (RSR)

  • 24 horas, preferencialmente aos domingos.
  • Se houve trabalho ao domingo deve haver folga compensatória, ou paga-se o domingo em dobro.
  • 1 vez por semana o RSR soma-se ao intervalo interjornada, totalizando 35 horas de descanso (mesmo no turnos ininterruptos de revezamento).

Outros dois intervalos que podem cair são:

Serviço de mecanografia (datilografia, escrituração, cálculo e digitador súmula 346/TST)

  • A cada 90 minutos trabalhos = repouso de 10 minutos.
  • O repouso é efetiva jornada de trabalho e será remunerado.

Câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio (súmula 438)

  • A cada 1 hora e 40 minutos de trabalho = pausa e 20 minutos.
  • O repouso é efetiva jornada de trabalho e será remunerado.

Para ajudar a lembrar os dois intervalos decore assim:

Se somar 10 minutos no tempo de trabalho e no tempo de descanso do serviço de mecanografia, dá o tempo de trabalho e o tempo de descanso da câmara fria.

Não entendeu? Observe.

90 minutos de trabalho + 10 = 100 e 10 minutos de descanso + 10 = 20.

100 minutos = 1 hora e 40 minutos, com o intervalo de 20 minutos!

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