INSS – Dicas de Direito Previdenciário
A chance de um novo concurso do INSS sair ainda esse ano está cada vez mais alta.
A matéria de Direito Previdenciário é específica para o concurso do INSS. E o órgão tem como principal “missão” o reconhecimento de direitos dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Ou seja: o Direito Previdenciário será parte do seu dia-a-dia. Pensando nisso a professora Lilian Novakoski trouxe algumas dicas de Direito Previdenciário para você gabaritar essa matéria!Confira!
Qualidade de Segurado: manutenção
Os segurados possuem qualidade de segurados quando filiados ao RGPS e contribuindo. A qualidade de segurado garante “acesso” aos benefícios previdenciários (em regra, pois para as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial não é exigida qualidade de segurado, só que o segurado preencha os requisitos previstos na lei) prevendo a legislação períodos que o segurado garante acesso aos benefícios, caso necessite, mesmo sem contribuir. É como se você pudesse ficar alguns meses sem pagar o seguro do seu carro e, caso ele fosse furtado, por exemplo, ficaria garantido o “valor” do seguro. Este período que o segurado pode ficar sem contribuir é chamado de “período de graça” sendo os prazos previstos no artigo 13 do Decreto 3.048/99:
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II – até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V – até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI – até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
É importante saber estes prazo? Com certeza absoluta! Ainda lembre que o prazo do inciso II poderá ser ampliado em mais 12 meses quando o segurado já tiver pago mais de cento e vinte contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado e/ou por mais 12 meses (podendo chegar até 36 meses) quando estiver desempregado.
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Benefícios Previdenciários
O conteúdo mais importante dentro da matéria é sem dúvidas os benefícios previdenciários, foi o conteúdo com maior número de questões nos últimos concursos. Portanto, dê atenção especial:
- Para quem são os beneficiários (segurados e dependentes) que você encontra no Decreto 3.048/99 nos artigos 9, 11 e 16.
- Saiba os prazos de carência, bem como quais os benefícios que serão concedidos sem a carência.
- Conheça os requisitos dos benefícios (aposentadorias, auxílios, salários e a pensão).
- Fiquem atentos com as mudanças na legislação. Reforçando: as mudanças já constam na Lei 8.213/91….
- Sobre custeio saiba o que é o salário de contribuição, previsto no artigo 28 da Lei 8.212/91.
Além do conteúdo, é essencial a resolução de exercícios de provas anteriores (atentos que existem questões desatualizadas) para compreender como o conteúdo será cobrado.
Grande abraço a todos os Alfartanos e bons estudos! – Lilian Novakoski