Será mesmo o fim dos concursos? Entenda as principais mudanças após o Decreto 9.739/2019
Em março a publicação do Decreto 9.739, deixou os concurseiros de plantão com muito medo, afinal, surgiram vários questionamentos sobre ser esse o fim dos concursos públicos de nível federal. Pensando nisso, buscando passar a melhor informação e, também, os principais pontos que afetam os estudantes, o Professor de Direito Administrativo, Thállius Moraes, explica o que irá mudar a partir do dia 1 de junho:
Critérios mais rígidos:
Uma maior organização passou a ser exigida dos órgãos públicos, que agora devem preencher diversos requisitos para a realização do certame, como justificativa da real necessidade das contratações, as quais sabemos que existem pois diversos órgãos estão atuando com quadro severamente deficitário de servidores.
Prazo de 4 meses do edital até a prova:
Foi estabelecido um prazo mínimo de 4 meses entre a publicação do edital e a realização da prova. Essa mudança é extremamente benéfica aos candidatos, que agora passam a ter a garantia de um prazo maior para estudar com o edital aberto e se adaptarem a eventuais mudanças.
Autorização e edital:
Após o concurso ser autorizado, o mesmo deve ser realizado no prazo de até seis meses. A autorização de concursos dependerá de prévia manifestação do Ministro da Economia ou da autoridade que recebeu a delegação. Essa exigência, contudo, não é aplicada para a Polícia Federal, que poderá realizar concursos quando as vacâncias atingirem mais de 5% do total de cargos da carreira, ou quando o Ministro da Justiça e Segurança Pública julgar necessário.
Transparência:
Maior transparência no quantitativo de vagas e na formação do cadastro de reserva, o qual será limitado com base na quantidade de vagas prevista no edital. Essa mudança fará com que os editais não “escondam o jogo”. Anteriormente não havia essa previsão, fato que tornava a quantidade de pessoas que iriam ser chamadas uma incógnita.
Mais aprovados:
Também será possível, por meio da aprovação do Ministro da Economia, a nomeação de até 25% mais candidatos aprovados em relação ao número de vagas previstas no edital, o que culmina por aumentar a quantidade inicial de vagas.
Validade:
A validade permitida para os concursos públicos, que é de no máximo dois anos, poderá ser prorrogada por igual período, se prevista no edital e se for posteriormente aprovada pelo Ministro da Economia.
Portanto, o novo decreto traz vários pontos positivos que agregam bastante aos “concurseiros”, no que tange a preparação, aprovação e continuidade dos concursos. Logo, se você pensou que o concurso dos sonhos não iria chegar, pode ficar tranquilo(a), afinal, tem sempre uma vaga que pode ser sua.