Gabarito Extraoficial MPU 2018 - Comentários de Direito Administrativo

Gabarito Extraoficial MPU 2018 – Comentários de Direito Administrativo

Concurso MPU 2018: Gabarito e correção prova de Direito Administrativo

Olá, alfartanos! A prova do concurso MPU foi realizada neste domingo, dia 21 de outubro de 2018. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o Concurso MPU 2018: Gabarito e correção prova de Direito Administrativo, do nosso professor Thallius Moraes.

  • Direito administrativo – 51 a 63 – clique aqui e faça o download das questões

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Comentários de Direito Administrativo da prova do MPU 2018 – Técnico

DIREITO ADMINISTRATIVO

QUESTÃO 51

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIOS:  A investidura ocorre com a posse.

A estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, conforme rege o art. 41 da CF.

Lei 8.112/90 –  Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

CF – Art. 41 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

 

 

 

QUESTÃO 52

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  Os cargos públicos são criados por meio de decreto, não podendo tal criação se dar por meio de decreto.

Lei 8.112/90 – art. 3o Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

 

 

 

QUESTÃO 53

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  Os empregos públicos também são preenchidos mediante aprovação em concurso público, conforme rege o art. 37, II, da CF:  II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

 

 

QUESTÃO 54

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  A Lei 9.784/99 traz, em seu art.58, o rol de pessoas legitimadas para recorrer, que não se limitam exclusivamente ao narrado na questão.

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

I – os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

II – aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV – os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

 

 

QUESTÃO 55

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIOS:  Algumas competências não podem ser delegadas, dentre elas a atribuição para decidir recursos administrativos, conforme extraímos do art. 13 da Lei 9.784/99:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

 

 

 

 

 

QUESTÃO 56

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  O desatendimento da intimação não importa em renúncia do direito em questão, conforme rege a Lei 9.784/99: Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

 

 

 

 

QUESTÃO 57

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  O STF entende que a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recurso administrativo é inconstitucional.

Súmula Vinculante 21 – É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

 

 

 

 

QUESTÃO 58

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIOS: Trata-se da literalidade do  Art. 56, § 1o , da Lei 9.784/099, que diz: O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

 

 

 

 

QUESTÃO 59

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIOS:  A revogação, feita mediante critérios de conveniência e oportunidade, incide sobre atos discricionários válidos, mas que não se mostram mais adequados ao interesse público.

 

 

 

 

QUESTÃO 60

GABARITO: CERTO  (cabe recurso)

COMENTÁRIOS:  Provavelmente a banca adotará tal assertiva como correta, entendendo que o controle interno é aquele que a Administração faz de seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os inconvenientes e inoportunos. Contudo, ao afirmar “sempre”, a questão gera uma dubiedade. Vamos imaginar um órgão do Poder Judiciário que opte por anular um artigo do seu regimento interno, que ele mesmo elaborou (nesse caso ele estará atuando como administrador). Nesse caso temos uma expressão do controle interno, mas que terá incidido sobre um ato de natureza legislativa, e não administrativa.

 

 

 

QUESTÃO 61

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIOS:  Em caso de contratos de direito privado celebrados pela Administração Pública, não há que se falar em vantagens em prol do ente público, inexistindo, nesse caso, as chamadas cláusulas exorbitantes.

 

 

 

 

QUESTÃO 62

GABARITO: ERRADO

COMENTÁRIOS:  Tal hipótese é de licitação dispensável, conforme extraímos do art. 24 da Lei 8.666/93: II – nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

 

 

 

 

QUESTÃO 63

GABARITO: CERTO (cabe recurso)

COMENTÁRIOS:  Provavelmente a banca irá adotar o disposto no art. 1º  da Lei 10.520/02, que determina: Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

Conforme a lei supracitada, a adoção do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns é facultativa.

Contudo, o Decreto 5.450/05 estabelece que o pregão é obrigatoriamente utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns:  Art. 4o  Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

Como o enunciado da questão não determinou qual diploma legal foi adotado para o questionamento, resta configurada a dubiedade.

 

 

>> Confira a correção ao vivo clicando aqui << 

 

 

 

 

 

 

 

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