Gabarito Extraoficial – 1ª fase do XXI Exame de Ordem
Os Professores da Somos OAB já corrigiram a prova da 1ªfase do XXI Exame de Ordem, confira o gabarito extraoficial:
Os professores da Somos OAB disponibilizarão as questões passíveis de recursos neste mesmo post. Por enquanto, você pode conferir uma delas abaixo:
DIREITO EMPRESARIAL – QUESTÃO PASSÍVEL DE NULIDADE – PROVA AMARELA
49. Rosana e Carolina pretendem reunir esforços para empreender uma atividade econômica, constituindo uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Essa iniciativa será possível se observada a seguinte condição:
A) Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
B) Rosana e Carolina poderão ser coproprietárias de todas as quotas, mas estas serão indivisíveis em relação a EIRELI, salvo para efeito de transferência.
C) não será cabível a desconsideração da personalidade jurídica da EIRELI, diante da limitação de responsabilidade de Carolina ao valor do capital social.
D) a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.
Estas questões têm duas alternativas corretas:
Letra A: Rosana poderá indicar Carolina como administradora, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Esta alternativa está de acordo com o art. 980-A, §§ 2º e 6º, do Código Civil:
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Note que, como não é tratado nada sobre a administração da EIRELI, utiliza-se como forma supletiva as normas da LTDA, o que torna o item correto.
Letra D: a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor, de que sejam detentoras tanto Rosana quanto Carolina, vinculados à atividade profissional de ambas, poderá ser atribuída à EIRELI constituída para a prestação de serviços.
Esta alternativa está de acordo com o art. 980-A, §5º, do Código Civil:
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
Veja que a alternativa D é praticamente uma interpretação do art. 980-A, §5º, acima transcrito. Dessa forma, trata-se de item também correto.
Por haver dois itens corretos, tal questão deverá ser anulada pela FGV.