SAIU EDITAL: TJ SP para o cargo de escrevente
O maior concurso tribunal do Brasil, TJ SP, está com o edital aberto com 572 vagas. Confira tudo sobre o cargo aqui!
O concurso TJ SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado com 572 vagas para Escrevente, ensino médio e remuneração inicial de R$ 6.043,54.
Aliás o concurso TJ SP o cargo de Escrevente Técnico Judiciário para a Comarca de São Paulo – Capital e para as Circunscrições Judiciárias que compõem a 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias.
A prova objetiva está prevista para realizar dia 08/09/2024, tarde. E as provas serão aplicadas na Comarca Sede de cada Região Administrativa Judiciária.
Em suma os interessados as inscrições começam dia 03/06 até 23h59min do dia 12 de julho de 2024, no site da banca examinadora VUNESP – www.vunesp.com.br.
O valor de inscrição R$ 81,00.
As vagas serão distribuídas da seguinte maneira:
- 300 vagas para 1ª RAJ – São Paulo – CAPITAL;
- 272 vagas para 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Regiões Administrativas Judiciárias
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Atribuições do Escrevente são:
- Executar atividades relacionadas à organização dos serviços que envolvam as funções de suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça
- Dar andamento em processos judiciais e administrativos, atender ao público interno e externo, elaborar e conferir documentos
- Controlar a guarda do material de expediente, atualizar-se quanto à legislação pertinente à área de atuação e normas internas.
Quem pode se tornar um Escrevente TJ SP?
Para fazer parte do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ SP, é necessário cumprir com alguns requisitos:
- ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- não ter sido condenado(a) por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei n.º. 11.343 de 23.08.2006;
- não ter sido condenado(a) por ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/92;
- ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
- possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas na Lei Estadual n.º 10.261/1968, com suas atualizações.
Como ser aprovado no Concurso TJ SP?
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