TRT 14ª Região: Sugestão de recurso – AFO

Aconteceu neste domingo, dia 28, as provas para o concurso do TRT 14ª Região. O professor João Pescara analisou as questões de AFO (Administração Financeira e Orçamentária) da prova de Técnico Judiciário – Área Administrativa e preparou uma sugestão de recurso. Confira!

Questão:

Com relação à classificação da receita orçamentária, a Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. São Origens de receitas orçamentárias, EXCETO

(A) receita de impostos e de contribuições de melhoria.

(B) receita de operações de crédito e patrimonial.

(C) alienação de bens e amortização de empréstimos.

(D) receita industrial e de serviços.

(E) transferências correntes e transferências de capital.

Pede-se a ANULAÇÃO da questão, pois todos os itens – A, B, C, D, E – apresentados por ela são classificados como Receita ORÇAMENTÁRIA, não comportando exceções conforme pede o seu enunciado.

O fundamento utilizado é o artigo 11, § 4º da Lei 4.320/64 que dispõe sobre o Orçamento Público.

Neste artigo, são previstas as classificações da Receita Orçamentária e de acordo com o previsto, nenhuma das alternativas propostas pela questão pode ser classificada como Receita Extraorçamentária.

Art. 11, § 4º da Lei 4.320/64:

A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

RECEITAS CORRENTES

RECEITA TRIBUTÁRIA

Impostos.

Taxas.

Contribuições de Melhoria.

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

RECEITA PATRIMONIAL

RECEITA AGROPECUÁRIA

RECEITA INDUSTRIAL

RECEITA DE SERVIÇOS

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

De acordo com o previsto no art. 11, § 4º da Lei 4.320/64 conclui-se conforme abaixo:

Item (A): Impostos é o 1º subitem do 1º item da Receita Corrente; Contribuições de Melhoria é o 3º subitem do 1º item de Receita Corrente; Ambas as origens são de Receitas Orçamentárias.

Item (B): Operações de Crédito é o 1º item da Receita de Capital; Receita Patrimonial é o 3º item da Receita Corrente; Ambas as origens são de Receitas Orçamentárias.

Item (C ): Alienação de Bens é o 2º item da Receita de Capital; Amortização de Empréstimos é o 3º item da Receita de Capital; Ambas as origens são de Receitas Orçamentárias.

Item (D): Receita Industrial é o 5º item da Receita Corrente; Receita de Serviços é o 6º item da Receita Corrente; Ambas as origens são de Receitas Orçamentárias.

Item (E): Transferências Correntes é o 7º item da Receita Corrente; Transferências de Capital é o 4º item da Receita de Capital; Ambas as origens são de Receitas Orçamentárias.

Portanto, todos os itens relacionam-se a origens de Receitas Orçamentárias, não com portando exceções.

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