Dicas PRF: Trânsito – Dispositivos de Retenção
Confira mais algumas dicas da matéria de Trânsito, separadas pelo professor Pedro Canezin!
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) faz uma série de exigências para transportar crianças de forma correta no carro. A resolução 277 diz respeito a parte de crianças em veículos. Menores de 10 anos, banco de trás, exceto veiculo que apenas tenham banco dianteiros ou quando o banco traseiro tiv0er apenas cinto de dois pontos ou havendo lotação no banco traseiro.
DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO
Bebe conforto – crianças até 1 ano, lembrando que esse dispositivo quando usado no banco dianteiro deve ser usado recuado o máximo possível e não ativar o airbag
Cadeirinha – crianças com idade entre 1 e 4 anos passam a usar o assento que fica virado para a frente do veículo.
Assento de elevação: acima dos 4 anos, a criança passa a usar um assento que a deixa mais alta para ficar na altura do cinto de segurança do veículo. Só deve ser utilizado caso a criança já tenha tamanho o suficiente para que o cinto não fique muito próximo do pescoço.
Cinto de segurança – após os 7 anos e meio a criança já pode transitar apenas com o cinto de segurança