Concurso Público: Entenda a Reserva de Vagas para Pessoas Negras

A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é garantida por lei e segue regras específicas que você precisa conhecer para não perder nenhuma oportunidade. Neste artigo, vamos explicar, de forma prática, tudo sobre esse direito e como ele será aplicado nos concursos recentes.

Como funciona a reserva de vagas para pessoas negras?

De acordo com a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, 20% das vagas de cada cargo/localidade, assim como as vagas que surgirem durante a validade do concurso, serão destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos).

Essa regra foi recentemente prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal até que o Congresso Nacional e o Poder Executivo concluam a análise da eficácia da política de cotas.

Como é feito o arredondamento do percentual de vagas?

  • Se a aplicação do percentual resultar em número fracionado:
    • Frações iguais ou maiores que 0,5 serão arredondadas para cima.
    • Frações menores que 0,5 serão arredondadas para baixo.

Essa regra está prevista no §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.

Quando haverá reserva imediata de vagas para negros?

A reserva de vagas para pessoas negras só ocorrerá nos cargos/localidades que tenham três vagas ou mais no concurso.

Quem pode concorrer às vagas reservadas?

Pode concorrer quem:

  • Se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE.
  • Optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
  • Passar pelo procedimento de heteroidentificação, confirmando sua condição fenotípica.

Posso desistir da reserva de vaga?

Sim. O candidato pode desistir de concorrer pelo sistema de reserva até o fim do período de inscrições.

Como é a concorrência para candidatos negros?

O candidato que se autodeclarar negro:

  • Concorre simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas.
  • Se aprovado dentro da ampla concorrência, não ocupará vaga reservada, preservando-a para outros candidatos negros.

O que acontece se não houver candidatos negros suficientes?

Se não houver candidatos negros aprovados em número suficiente:

  • As vagas reservadas remanescem para ampla concorrência.
  • Se ainda houver cargos vagos durante a validade do concurso, poderão ser chamados os candidatos negros aprovados fora do número inicial de vagas.

Nomeação: como funciona a alternância e proporcionalidade?

As nomeações respeitarão a alternância e proporcionalidade entre:

  • Vagas da ampla concorrência
  • Vagas reservadas para negros
  • Vagas reservadas para pessoas com deficiência

Isso garante que todas as categorias sejam atendidas de forma equilibrada.

Como é feito o procedimento de heteroidentificação?

O procedimento de heteroidentificação é obrigatório para todos os candidatos que:

  • Se autodeclararem negros
  • Forem aprovados na prova discursiva

Como é realizada a heteroidentificação?

  • A identificação será feita presencialmente por uma comissão composta por cinco integrantes diversos (gênero, cor, origem regional).
  • O processo será filmado pelo Cebraspe.
  • Somente características fenotípicas (aparência) serão consideradas. Documentos ou registros antigos não serão aceitos.

O que pode eliminar o candidato?

O candidato será eliminado se:

  • Recusar-se a ser filmado;
  • Não comparecer ao procedimento;
  • Prestar declaração falsa.

Se a autodeclaração não for confirmada, o candidato poderá continuar no concurso apenas pela ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente.

É possível recorrer da decisão da heteroidentificação?

Sim. Haverá uma comissão recursal para analisar eventuais recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. O edital trará o prazo e o procedimento para interposição de recurso.

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