Concurso Público: Entenda a Reserva de Vagas para Pessoas Negras
A reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é garantida por lei e segue regras específicas que você precisa conhecer para não perder nenhuma oportunidade. Neste artigo, vamos explicar, de forma prática, tudo sobre esse direito e como ele será aplicado nos concursos recentes.
Como funciona a reserva de vagas para pessoas negras?
De acordo com a Lei nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, 20% das vagas de cada cargo/localidade, assim como as vagas que surgirem durante a validade do concurso, serão destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos).
Essa regra foi recentemente prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal até que o Congresso Nacional e o Poder Executivo concluam a análise da eficácia da política de cotas.
Como é feito o arredondamento do percentual de vagas?
- Se a aplicação do percentual resultar em número fracionado:
- Frações iguais ou maiores que 0,5 serão arredondadas para cima.
- Frações menores que 0,5 serão arredondadas para baixo.
Essa regra está prevista no §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
Quando haverá reserva imediata de vagas para negros?
A reserva de vagas para pessoas negras só ocorrerá nos cargos/localidades que tenham três vagas ou mais no concurso.
Quem pode concorrer às vagas reservadas?
Pode concorrer quem:
- Se autodeclarar preto ou pardo no momento da inscrição, conforme critérios do IBGE.
- Optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas destinadas às pessoas negras.
- Passar pelo procedimento de heteroidentificação, confirmando sua condição fenotípica.
Posso desistir da reserva de vaga?
Sim. O candidato pode desistir de concorrer pelo sistema de reserva até o fim do período de inscrições.
Como é a concorrência para candidatos negros?
O candidato que se autodeclarar negro:
- Concorre simultaneamente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas.
- Se aprovado dentro da ampla concorrência, não ocupará vaga reservada, preservando-a para outros candidatos negros.
O que acontece se não houver candidatos negros suficientes?
Se não houver candidatos negros aprovados em número suficiente:
- As vagas reservadas remanescem para ampla concorrência.
- Se ainda houver cargos vagos durante a validade do concurso, poderão ser chamados os candidatos negros aprovados fora do número inicial de vagas.
Nomeação: como funciona a alternância e proporcionalidade?
As nomeações respeitarão a alternância e proporcionalidade entre:
- Vagas da ampla concorrência
- Vagas reservadas para negros
- Vagas reservadas para pessoas com deficiência
Isso garante que todas as categorias sejam atendidas de forma equilibrada.
Como é feito o procedimento de heteroidentificação?
O procedimento de heteroidentificação é obrigatório para todos os candidatos que:
- Se autodeclararem negros
- Forem aprovados na prova discursiva
Como é realizada a heteroidentificação?
- A identificação será feita presencialmente por uma comissão composta por cinco integrantes diversos (gênero, cor, origem regional).
- O processo será filmado pelo Cebraspe.
- Somente características fenotípicas (aparência) serão consideradas. Documentos ou registros antigos não serão aceitos.
O que pode eliminar o candidato?
O candidato será eliminado se:
- Recusar-se a ser filmado;
- Não comparecer ao procedimento;
- Prestar declaração falsa.
Se a autodeclaração não for confirmada, o candidato poderá continuar no concurso apenas pela ampla concorrência, caso tenha pontuação suficiente.
É possível recorrer da decisão da heteroidentificação?
Sim. Haverá uma comissão recursal para analisar eventuais recursos contra a decisão da comissão de heteroidentificação. O edital trará o prazo e o procedimento para interposição de recurso.