ação civil pública

O que é ação civil pública? Aprenda para acertar nos concursos

A ação civil pública é um assunto recorrente em questões de concurso público, especialmente concursos para o Ministério Público. O tema pode gerar muitas dúvidas entre os estudantes. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo especial.

Neste artigo você vai entender o que é ação civil pública, qual é a função desse tipo de ação, suas etapas, a diferença entre ela e a ação popular, os requisitos, cabimento, entre outros aspectos importantes envolvendo a modalidade.

Quer aprender mais sobre ação civil pública? Então, continue a leitura e descubra!

O que é uma ação civil pública?

Após escolher um concurso público, você precisa levantar todas as matérias que vão cair na prova. Um tema recorrente e que gera dúvidas entre os alunos, especialmente aqueles que não têm conhecimento da área jurídica, diz respeito à ação civil pública.

Ação civil pública é uma modalidade de ação disciplinada pela Lei 7.347/1985 e tem como principal função a responsabilização por danos materiais e morais causados a bens e direitos coletivos:

Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

l – ao meio ambiente;

ll – ao consumidor;

III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

IV – a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

V – por infração da ordem econômica;

VI – à ordem urbanística.

VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.

VIII – ao patrimônio público e social.

No decorrer dos artigos da Lei 7.347, você vai encontrar as hipóteses de cabimentos, os principais aspectos procedimentais e as partes legítimas para atuação.

Além da mencionada lei, é importante destacar que a Constituição Federal, em seu artigo 129, trata das funções institucionais do Ministério Público com relação a propositura desse tipo de ação:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

(…)

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Além do Ministério Público, outras partes são legítimas para entrar com a ACP. Adiante, falaremos mais sobre isso. Antes, no entanto, vamos tratar dos requisitos da ação civil pública.

Quais são os requisitos da ação civil pública?

Nos casos listados a seguir, é possível ingressar com uma ação de responsabilização pelos danos patrimoniais e morais causados. Veja:

  • danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, aos interesses difusos e coletivos;
  • aos bens e direitos de valor estético, histórico, artístico, turístico e paisagísticos;
  • à honra e à dignidade de grupos religiosos, étnicos e grupos sociais;
  • e/ou infração da ordem econômica, é possível ingressar com uma ação de responsabilização pelos danos patrimoniais e morais causados.

Quais são os efeitos da sentença da ação civil pública?

A sentença de uma ação civil pública será proferida nos limite dos pedidos pleiteados na petição inicial. Isso significa que somente poderá contemplar o que foi eventualmente requerido na petição inicial.

O artigo 16 da lei de ações civis públicas menciona a questão da sentença e seus efeitos:

Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

Mas o que significa “efeito erga omnes”? Esse conceito é muito utilizado no Direito e é um termo latino usado para se referir à validade. Quando a sentença tem efeito erga omnes, significa que ela valerá para todas as pessoas, e não só entre as partes que figuram como autoras e rés no processo.

Uma ação civil pública precisa estar fundamentada e acompanhada de provas. Se o dano ou risco do dano não for comprovado, a ação poderá ser julgada improcedente, sem gerar qualquer tipo de obrigação para o réu.

Quem pode entrar com uma ação civil pública?

De acordo com o disposto no artigo 5º da Lei 7.347/1985, são partes legítimas para propor a ação civil pública principal e ação cautelar:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • União;
  • Estados;
  • Distrito Federal;
  • Municípios;
  • Autarquias,
  • Empresas Públicas,
  • Fundações;
  • Sociedades de Economia Mista;
  • Associações.

No caso das associações, é necessário que elas atendam aos seguintes requisitos:

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e,

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Nesse contexto, alguns aspectos importantes devem ser considerados:

  • nos casos em que o Ministério Público não for autor da ação, ele deverá, obrigatoriamente, atuar como fiscal da lei;
  • o Poder Público, assim como eventuais associações legitimadas, podem se habilitar como litisconsortes de qualquer uma das partes envolvidas na ação civil pública;
  • caso haja abandono da ação por associação legitimada ou desistência infundada, o Ministério Público — ou outra parte legitimada no processo — deverá assumir a legitimidade ativa da ação.

Nos casos em que o Ministério Público for parte, é importante ficar atento à possibilidade de litisconsórcio. Esse aspecto pode ser cobrado em provas de concurso público:

§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

Ajustamento de conduta

Quando se fala em legitimação para propositura da ação civil pública, o § 6° do artigo 5º trata de outro aspecto que pode ser cobrado na prova do concurso público, o compromisso de ajustamento de conduta:

§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Qual é o objetivo da ação civil pública?

A ação civil pública é uma medida processual utilizada para proteger bens e interesses difusos. Isso ocorre por meio da responsabilização por danos materiais e morais que tenham sido causados em desfavor do meio ambiente, dos consumidores e demais hipóteses previstas no artigo 1º da Lei 7.347.

É uma ação importante sob os pontos de vista jurídico e social, por isso, se você está estudando para o concurso público do Ministério Público, do Instituto Nacional do Seguro Social e de outros órgãos legítimos para a propositura da ação, é imprescindível conhecê-la.

Qual é a diferença entre ação civil pública e ação popular?

Por fim, não podemos falar de ação civil pública sem deixar de mencionar a ação popular. É comum que os concurseiros confundam esses dois tipos de ações.

Existem três aspectos que diferenciam essas ações: o objeto, a legitimidade ativa e a legitimidade passiva. Entenda!

Objeto

As ações civis públicas são ajuizadas quando houver qualquer dano ao meio ambiente, ao consumidor e às demais situações listadas no artigo 1ª da já referida lei.

A ação popular, por sua vez, tem como objeto a anulação de atos praticados pela Administração Pública (ou por seus agentes) que tenham causado danos patrimoniais aos cofres públicos. Se aplica tanto à esfera federal quanto às estaduais e municipais.

Legitimidade ativa

A legitimidade ativa (quem pode entrar com o processo) da ação civil pública é restrita aos seguintes órgãos: Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Defensoria Pública, Autarquias, Empresas Públicas, Fundações, Sociedades de Economia Mista e/ou Associações que cumpram os requisitos definidos em lei.

Nas ações populares, os cidadãos são as únicas partes legítimas para ingressar com o processo.

Legitimidade passiva

A legitimidade passiva se refere às partes que podem ser réus no processo. No caso da ação civil pública, qualquer pessoa jurídica ou física pode ser ré. Ao contrário, na ação popular, só podem ser réus órgãos da administração pública e seus agentes.

Como você pode ver, a Lei 7.347/1985 traz as principais informações, requisitos e orientações envolvendo a temática da ação civil pública. Por isso, se você está estudando para um concurso público, pode começar fazendo a leitura completa da lei.

A norma tem apenas 23 artigos e é de fácil compreensão. Caso você tenha dúvidas ou dificuldades, poderá aprofundar o estudo em literatura direcionado, como livros com comentários à lei.

Também é interessante estudar a Lei sob a ótica do novo Código de Processo Civil, já que ele pode trazer aspectos processuais relevantes, que podem ser cobrados na prova do seu concurso público.

Você está se preparando para concursos públicos? Então, aproveite para conferir as principais informações e notícias atualizadas sobre o concurso da PCDF, concurso da Receita Federal e concurso da Anatel.

A ação civil pública é um tema relevante cobrado em muitas provas de concurso público. Por isso, aprofunde-se no tema e fique por dentro dos principais assuntos cobrados pela banca examinadora responsável pelo seu concurso.

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