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Atualidades: Qual é a história de Balthazar em Justiça 2?

O nosso professor Mateus Ruhmke conta a história de Balthazar em Justiça 2, como poderia ser cobrada no concurso público.

Balthazar é um jovem motoboy muito honesto e cheio de sonhos, que batalha como entregador de um restaurante para sustentar a avó doente, Dona Regina. Por conta de direitos trabalhistas e uma crise no local em que trabalha, ele acaba demitido e tenta cobrar seus direitos.

Tudo muda de perspectiva quando um assalto ao restaurante lança sobre ele a desconfiança de Nestor, genro do dono e um político violento que o reconhece falsamente pelo crime. Seu nome vem à tona após Balthazar ser confundido pelo sistema de reconhecimento facial de suspeitos da polícia – um cadastro estruturado sobre o racismo.

Assim, Balthazar vai preso injustamente e cumpre pena de 7 anos. Ele sai da cadeia auxiliado pelo advogado Cassiano, que ficou paralítico após uma agressão sofrida nas mãos de Nestor e quer um comparsa para sua vingança. Ao mesmo tempo, Balthazar quer reconstruir sua vida.

Aspectos jurídicos sobre o caso hipotético

Princípio da inviolabilidade domiciliar

Inicialmente, vejamos o disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

O princípio da inviolabilidade domiciliar objetiva proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo. Além disso, visa garantir-lhe, especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade.

Lei nº 13.869/2019

Art. 22.  Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º  Incorre na mesma pena, na forma prevista no caputdeste artigo, quem:

I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

STJ afirma a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período noturno, mesmo sendo entre as 5h até as 21h

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