Senado Federal: edital e provas até junho de 2020
1Edital para o Senado Federal deve ser publicado no primeiro trimestre de 2020
Aconteceu ontem uma audiência para discutir sobre a abertura do edital do Senado Federal. Conforme informações passadas, a previsão é que o edital seja publicado no primeiro trimestre de 2020.
Durante a audiência, representantes de nove instituições estiveram presentes para iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Sendo eles: Fundação Getúlio Vargas, Fundação Cesgranrio, Instituto Acess, Instituto Brasileiro de Formação e Captação (IBFC), Cebraspe, AOCP, Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), Idecan e IAP.
Os trabalhos da banca examinadora do Concurso do Senado Federal já iniciaram!
O projeto básico encontra-se em fase de elaboração. No documento deve constar cargos, quantidade de vagas, etapas e cronograma do certame. Esse documento funciona como espelho para o Edital
De acordo com a assessoria de imprensa da casa, após a elaboração do documento será divulgado a forma de contratação da banca responsável por organizar e planejar o concurso. Assim, poderá ser publicado o edital.
A assessoria não informou uma data prevista para a publicação do edital. O setor disse que “após a contratação da entidade examinadora do concurso pe que será elaborado o edital e publicado”
Remuneração de até R$ 33 mil
O Concurso Senado está autorizado! Publicado hoje (03/10) no Diário Oficial da União, o aval oferta 40 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o quadro efetivo da Casa. Os candidatos de níveis médio e superior poderão se candidatar.
Segundo a portaria, a autorização foi devido os cargos vagos e o crescente número de servidores com direito a aposentadoria.
A distribuição de vagas será da seguinte forma:
- Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;
- Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
- Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.
Segundo o portal do Senado, as remunerações iniciais são de R$ 19.573,46 para técnico legislativo (nível médio), R$ 33.003,05 para advogado (nível superior em Direito) e R$ 25.764,85 para analista legislativo (nível superior em áreas especificas)
Notícias antigas
Vem aí, logo mais, o concurso do Senado Federal! Isto porque, o último certame expirou em julho de 2014, o que significa que há grande necessidade de um novo concurso para suprir os 1200 cargos vagos de nível médio e superior. Os cargos esperados no concurso Senado Federal são para Técnico Legislativo, Policial Legislativo, Consultor Legislativo e Analista Legislativo. Destes cargos citados, o mais esperado é para Policial Legislativo! Isto porque a remuneração inicial é de R$ 16.014,16, podendo chegar a R$ 19.173,75 na classe especial.
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Níveis
- Técnico Legislativo: MÉDIO
- Consultor Legislativo: SUPERIOR
- Analista Legislativo: SUPERIOR
Cargos
Técnico Legislativo: Áreas/Especialidade
- Polícia Legislativa
- Apoio Técnico ao Processo Legislativo;
- Processo Legislativo
- Apoio Técnico-Administrativo;
- Administração
- Arquivologia
- Saúde e Assistência Social;
- Enfermagem
- Odontologia
- Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico;
- Eletrônica e Telecomunicações
- Apoio Técnico ao Processo Industrial Gráfico.
- Processo Industrial Gráfico
Remunerações: inicial para todas as áreas/especialidades de R$ 16.014,16. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais!
Consultor Legislativo: Áreas/Especialidades/Subáreas
- Consultoria e Assessoramento Legislativo
- Assessoramento Legislativo
- Agricultura
- Comunicações e Tecnologia da Informação
- Defesa Nacional, Segurança Pública e Relações Internacionais
- Desporto e Cultura
- Direito Civil, Processual Civil e Agrário
- Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo
- Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
- Direito Econômico e Regulação, Direito Empresarial e do Consumidor
- Direito Penal, Processual Penal e Penitenciário
- Direito Tributário e Direito Financeiro
- Direitos Humanos e Cidadania
- Economia do Trabalho, Renda e Previdência
- Economia Regional e Políticas de Desenvolvimento Urbano
- Educação
- Meio Ambiente
- Minas e Energia
- Política Econômica e Finanças Públicas
- Política Econômica e Sistema Financeiro
- Políticas Microeconômicas
- Pronunciamentos
- Saúde
- Transportes
- Assessoramento Legislativo
- Consultoria e Assessoramento em Orçamentos
- Assessoramento em Orçamentos
Remuneração: inicial para todas as áreas/especialidades/subáreas de R$ 27.582,21. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais!
Analista Legislativo: Áreas/Especialidades/Subáreas
- Apoio Técnico ao Processo Legislativo;
- Processo Legislativo
- Taquigrafia
- Biblioteconomia
- Apoio Técnico-Administrativo;
- Administração
- Arquivologia
- Controle Interno;
- Contabilidade
- Saúde e Assistência Social;
- Assistência Social
- Medicina
- Neurologia
- Cardiologia
- Gastroenterologia
- Pneumologia
- Psiquiatra
- Otorrinolaringologista
- Radiologia
- Urologia
- Ginecologia
- Medicina do Trabalho
- Nutrição
- Farmácia
- Fisioterapia
- Psicologia
- Enfermagem
- Instalações, Equipamentos, Ocupação e Ambientação de Espaço Físico
- Arquitetura
- Engenharia
- Civil
- Elétrica
- Mecânica
- Telecomunicações
- Redação e Revisão de Textos Gráficos;
- Redação e Revisão
- Comunicação Social
- Comunicação Social
- Jornalista
- Comunicação Social
- Produtor de Multimídia
- Comunicação Social
- Tecnologia da Informação.
- Informática Legislativa
- Análise de Sistemas
- Análise de Suporte de Sistemas
- Informática Legislativa
Remunerações: inicial em todas as áreas/especialidades/ subáreas de R$ 21.347,32. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais!
Último Concurso Senado Federal
O último concurso do Senado aconteceu em 2012 sob organização da Fundação Getúlio Vargas, a FGV. Foram ofertados no edital 246 vagas, porém o número de nomeados foram bem maiores devido a aposentadorias e falecimento de servidores.
Tudo sobre o cargo de Policial Legislativo do Senado Federal
Baseado no último edital do Senado Federal (2012)!.
O que faz um Policial Legislativo?
§ 1º. São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I – a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II – a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III – a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV – o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V – o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
VI – as de revista, busca e apreensão;
VII – as de inteligência;
VIII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX – as de investigação e de inquérito.
Etapas do concurso
- PRIMEIRA ETAPA
Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Escritas Discursivas, de caráter eliminatório e classificatório.
- Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha
PROVAS POR ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES | PONTOS POR QUESTÃO | |
P1 | Língua Portuguesa | 20 (vinte) | 2 (dois) |
P2 | Conhecimentos Gerais | 10 (dez) | 1 (um) |
P3 | Noções de Informática | 10 (dez) | 1 (um) |
P4 | Conhecimentos Específicos | 30 (trinta) | 2 (dois) |
TOTAIS | 70 (setenta) | 120 (cento e vinte) |
São considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos de cada prova (P1, P2, P3 e P4)
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- Provas Escritas Discursivas
QUADRO DE TEXTOS | MÍNIMO DE LINHAS | MÁXIMO DE LINHAS | TOTAL DE PONTOS | |
T1 | Redação | 25 (vinte e cinco) | 30 (trinta) | 20 (vinte) |
T2 | Questão discursiva | – | 30 (trinta) | 20 (vinte) |
TOTAL DE PONTOS DA ETAPA | 40 (quarenta) |
Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida.
- SEGUNDA ETAPA
Prova de Aptidão Física, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Primeira Etapa.
Mais informações, no edital do último concurso!
- TERCEIRA ETAPA
Avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Segunda Etapa.
Consiste na aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos, dinâmica de grupo e anamnese, que visa apurar as condições necessárias para uma perfeita adaptabilidade e um bom desempenho do candidato no exercício do cargo, como:
- Equilíbrio Emocional
- Resistência a Fadiga
- Comunicação
- Sociabilidade
- Flexibilidade
- Iniciativa
- Motivação
- Administração de Conflitos
- Disciplina
- Ética
- Análise e Interpretação
- Atenção
- Memória
Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados APTOS na Prova de Aptidão Física.
Mais informações, no edital do último concurso!
- QUARTA ETAPA
Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório, somente para os candidatos aprovados na Terceira Etapa.
A Investigação Social Documental, de caráter apenas eliminatório, verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos. Os candidatos, nesta fase, terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.
- QUINTA ETAPA
Os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores serão submetidos a Curso de Formação de 80 (oitenta) horas/aula, de caráter apenas eliminatório.
Requisitos para o cargo
- a) ter sido classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e eventuais retificações;
- b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972;
- c) ter idade mínima de 18 anos completos;
- d) estar em gozo dos direitos políticos;
- e) estar quite com as obrigações eleitorais e se do sexo masculino, também com as militares;
- f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior;
- g) apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido no disposto nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, todos da Lei 8.112/90 e de suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
- h) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;
- i) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;
- j) possuir o(s) requisito (s) exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2.3 deste edital;
- k) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
- l) ser considerado apto em todos os exames médicos e psicológicos pré-admissionais do Senado Federal, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos e psicológicos pré-admissionais, não poderá tomar posse. Essa avaliação terá caráter eliminatório. A relação desses exames será fornecida por posterior edital de convocação;
- m) cumprir as determinações no edital.
Estará impedido de tomar posse o candidato:
- a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei 8.112/90;
- b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à investigação social documental de que trata o item 10 deste edital, ou por diligência realizada.