Concurso TCU: o que faz a instituição?
Com a oferta de 20 vagas no cargo de auditor federal de controle externo do concurso TCU 2021, é hora de conhecer melhor as competências e atribuições desse Tribunal
Quem acompanha as notícias nas páginas de política dos grandes jornais já deve ter notado que o Tribunal de Contas da União (TCU) geralmente é mencionado quando o assunto se refere a fiscalização do uso de recursos públicos. Isso porque, embora seja um tribunal, o TCU não integra o Poder Judiciário, mas atua no controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país.
Toda a Administração Pública Federal deve prestar contas por meio de relatórios de gestão. O TCU julga as contas de uma parte, com critérios para análise definidos na Instrução Normativa TCU 84/2020, que estabelece normas para a organização e a apresentação das contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal e para o julgamento realizado pelo TCU.
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São jurisdicionados ao TCU administradores e demais responsáveis por verba, bens e valores públicos da administração direta e indireta (art. 71, inciso II, Constituição Federal de 1988). Exemplos: ministérios, sociedades de economia mista, autarquias, fundações.
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No caso do presidente da República, cabe ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente. O tribunal realiza uma análise técnico-jurídica das contas e apresenta o resultado ao Poder Legislativo, que depois encaminha ao Congresso Nacional, que faz o julgamento conforme art. 49, inciso IX da Constituição da República.
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Quais são as atribuições do TCU?
O TCU é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato também pode encaminhar uma denúncia ao TCU, on-line, não anônima, embora sigilosa, a partir da apresentação de indícios da irregularidade.
As decisões do TCU possuem força de título executivo. Isso significa que, se o TCU condena um gestor a devolver recursos ao Tesouro Nacional e isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores.
O Tribunal também pode aplicar multa a gestores mesmo sem causa de dano ao erário (como no caso de uma dispensa indevida de licitação). Inclusive, o Tribunal, por força de sua Lei Orgânica, pode inabilitar alguém para exercer cargo de comissão ou de confiança na Administração Pública, ou declarar uma empresa inidônea para participar de licitações na Administração Pública federal.
Além das competências constitucionais e privativas do TCU, há leis específicas sobre as atribuições conferidas ao Tribunal. Entre essas estão a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001), a Lei de Licitações e Contratos (8666/93) e, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Confira as principais competências do Tribunal:
- Apreciar as contas anuais do presidente da República;
- Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares;
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
- Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais;
- Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios;
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas;
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos;
- Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
- Emitir pronunciamento conclusivo, por solicitação da Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados, sobre despesas realizadas sem autorização;
- Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais;
- Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras municipais;