Professor Thállius Moraes preparou algumas dicas sobre a PEC das Domésticas

A EC/72 trouxe alguns novos direitos para os empregados domésticos, alterando o texto do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal. Como esse tema poderá (e provavelmente será) cobrado nas próximas provas, tanto em Direito Constitucional como em Direito do Trabalho, elaborei um quadro com as 3 divisões que o candidato deve memorizar. Eventualmente serão publicadas súmulas e outras leis infraconstitucionais para regular a matéria, mas até que isso ocorra, apenas o conhecimento dos direitos, divididos conforme veremos a seguir, é que são relevantes para fins de concurso público.

Primeiramente memorize os direitos que já eram contemplados antes da EC 72 (são os mais óbvios, como férias, 13º, RSR, aposentadoria, etc.)

Agora os direitos novos devem ser diferenciados entre aqueles que tem aplicação imediata e aqueles que dependem de uma posterior lei que regule a sua aplicação.

Cuidado com o FTGS, antes ele era aplicado facultativamente para os domésticos (empregador pagava se quisesse, mas uma vez recolhendo, ficava vinculado às regras desse sistema), entretanto, o texto constitucional agora é expresso de que o FGTS dos empregados domésticos depende de regulamentação (adote o texto da CF na hora da prova).

Nada de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo, basta meter a cara nessa decoreba que não tem erro. Ainda é muito discutido como alguns desses direitos serão aplicados, mas não será esse o objeto de questionamento em prova, preparam-se para questões simples, cobrando apenas a diferenciação entre os direitos que os domésticos já tinham e os novos (se a banca quiser forçar um pouco mais vai cobrar também a diferenciação entre os de aplicação imediata e os que necessitam de regulamentação).
Se for pra chutar, acredito que vão cobrar coisas relacionadas com limitação da jornada, hora extra, adicional noturno e FGTS (todos direitos novos).

Confira os direitos de todos os empregados Domésticos:

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