Cotas em concursos públicos sobem para 30% com nova lei sancionada por Lula
Nova lei amplia cotas em concursos públicos federais para 30% e inclui indígenas e quilombolas
O serviço público federal passará por mudanças importantes a partir da sanção da nova lei de cotas, feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 3 de junho. O percentual reservado para pessoas negras (pretas ou pardas) sobe de 20% para 30%, e agora a política inclui, pela primeira vez, candidatos indígenas e quilombolas.
A medida vale para concursos públicos de órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Também abrange processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
Além do aumento nas vagas reservadas, a lei traz um procedimento complementar para confirmar a autodeclaração racial dos candidatos, com o objetivo de garantir mais seriedade na aplicação da política.
Outras mudanças importantes
Entre os avanços mais relevantes da nova lei, estão:
- Reserva de vagas também para cadastro de reserva e nomeações durante a validade do concurso.
- Proibição de fracionamento de vagas, assegurando a proporcionalidade na aplicação das cotas.
- Possibilidade de concorrer simultaneamente pela ampla concorrência e pelas cotas, sem prejudicar o aproveitamento da vaga.
A lei também determina que os editais dos concursos públicos especifiquem os critérios para verificação da autodeclaração, considerando características físicas que confirmem a identidade racial do candidato. Em caso de fraude, o candidato poderá ser eliminado ou ter sua nomeação anulada.
Validade da nova política
A política terá validade de dez anos. Após esse prazo, o governo deverá revisar os resultados e decidir pela continuidade ou por ajustes na aplicação das cotas.
Ministras como Anielle Franco (Igualdade Racial) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas) participaram do evento de sanção e destacaram que a lei representa um passo histórico para garantir representatividade no serviço público.
Quem pode concorrer às cotas em concursos públicos federais?
Pessoas que se autodeclaram pretas, pardas, indígenas ou quilombolas.
As cotas valem para todos os concursos públicos?
Sim, em âmbito federal, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas.
Posso me inscrever nas cotas e também na ampla concorrência?
Sim. Caso seja aprovado pela ampla concorrência, sua vaga não será computada dentro das cotas.
A nova lei já está em vigor?
Sim. A sanção foi feita em 3 de junho de 2025 e a aplicação é imediata.
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