De aluno para aluno – aula de Orgão Público
Quer aprender um pouquinho mais sobre Direito Administrativo? Hoje é o seu dia de sorte! A Daniane Defaci, aluna do AlfaCon Presencial de Cascavel, fez um resumo que pode te ajudar neste desafio de memorizar o conteúdo. Aproveite e comece a sua mudança de vida com o AlfaCon!
ÓRGÃO PÚBLICO
É uma distribuição interna das competências, que envolve a administração direta e indireta.
Feixe despersonalizado de competências e agentes.
CARACTERÍSTICAS
- Não possui personalidade jurídica;
- Não tem patrimônio;
- Não tem capacidade processual (em regra), salvo: os independentes autônomos por mandato de segurança em defesa de suas prerrogativas institucionais;
- Criação e extinção (lei);
- São hierarquizadas;
- São frutos de desconcentração administrativa;
- Podem celebrar contrato de gestão.
TEORIA DO ÓRGÃO
A atuação do órgão público é imputado à pessoa jurídica a qual esse órgão pertence.
A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos públicos, agentes públicos.
CLASSIFICAÇÕES
- Posição na estrutura estatal (hierarquia):
- Independentes;
- Autônomos;
- Superiores;
- Subalternos
ÓRGÃOS INDEPENDENTES
É de mais lato escalão. Não está subordinado à outros órgãos. Competências haurida da Constituição Federal.
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
Órgão está hierarquizado, subordinado à outro órgão.
ÓRGÃOS SUPERIORES:
Autonomia reduzida, autonomia técnica. Possuem poder de decisão.
ÓRGÃOS SUBALTERNOS
Reduzido o poder decisório, de mera execução.
- Órgãos simples e composto:
ÓRGÃOS SIMPLES
Não é dividido em outros órgãos.
ÓRGÃOS COMPOSTO
Subdivide em outros órgãos.
- Órgãos Singulares e colegiados:
ÓRGÃOS SINGULARES
Unipessoais (uma pessoa qua manifesta a vontade do órgão) Ex: Presidente da República.
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Pluripessoais (um grupo de pessoas se manifestando) Ex: Senado Federal, Tribunais.
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