De aluno para aluno – aula de Orgão Público

Quer aprender um pouquinho mais sobre Direito Administrativo? Hoje é o seu dia de sorte! A Daniane Defaci, aluna do AlfaCon Presencial de Cascavel, fez um resumo que pode te ajudar neste desafio de memorizar o conteúdo. Aproveite e comece a sua mudança de vida com o AlfaCon!

ÓRGÃO PÚBLICO

É uma distribuição interna das competências, que envolve a administração direta e indireta.

Feixe despersonalizado de competências e agentes.

CARACTERÍSTICAS

  • Não possui personalidade jurídica;
  • Não tem patrimônio;
  • Não tem capacidade processual (em regra), salvo: os independentes autônomos por mandato de segurança em defesa de suas prerrogativas institucionais;
  • Criação e extinção (lei);
  • São hierarquizadas;
  • São frutos de desconcentração administrativa;
  • Podem celebrar contrato de gestão.

TEORIA DO ÓRGÃO

A atuação do órgão público é imputado à pessoa jurídica a qual esse órgão pertence.

A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio de seus órgãos públicos, agentes públicos.

CLASSIFICAÇÕES

  1. Posição na estrutura estatal (hierarquia):
  • Independentes;
  • Autônomos;
  • Superiores;
  • Subalternos

ÓRGÃOS INDEPENDENTES

É de mais lato escalão. Não está subordinado à outros órgãos. Competências haurida da Constituição Federal.

ÓRGÃOS AUTÔNOMOS

Órgão está hierarquizado, subordinado à outro órgão.

ÓRGÃOS SUPERIORES:

Autonomia reduzida, autonomia técnica. Possuem poder de decisão.

ÓRGÃOS SUBALTERNOS

Reduzido o poder decisório, de mera execução.

  1. Órgãos simples e composto:

ÓRGÃOS SIMPLES

Não é dividido em outros órgãos.

ÓRGÃOS COMPOSTO

Subdivide em outros órgãos.

  1. Órgãos Singulares e colegiados:

ÓRGÃOS SINGULARES

Unipessoais (uma pessoa qua manifesta a vontade do órgão) Ex: Presidente da República.

ÓRGÃOS COLEGIADOS

Pluripessoais (um grupo de pessoas se manifestando) Ex: Senado Federal, Tribunais.

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