Dicas de como estudar Direito Previdenciário

Dicas de Direito Previdenciário

O nosso Professor Vinícius Rodrigues separou algumas dicas de Direito Previdenciário para você arrebentar na prova! Fique atento e se liga nas dicas!

Conselho Nacional de Previdência Social

O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão colegiado relacionado à previdência subsiste com fundamento na própria CARTA MAGNA, que em seu artigo 194, parágrafo único,  estabelece que :

“VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Cabe ressaltar que a previsão constitucional é no sentido de uma gestão quadripartite, com a participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e do governo, porém na norma infra constitucional que disciplinou de forma efetiva a existência do conselho,  deixou clara que a visão do constituinte deve ser analisada de forma extensiva, prevendo a representatividade, além das figuras já mencionadas, dos pensionistas, não expressos de forma expressa no texto constitucional.

Composição do CNPS

A lei 8213/91, estabelece a composição específica do órgão colegiado da PREVIDÊNCIA SOCIAL :

“Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

I – seis representantes do Governo Federal;  (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

II – nove representantes da sociedade civil, sendo:

  1. a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
  2. b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
  3. c) três representantes dos empregadores”

Quem realiza concursos em que o Direito Previdenciário é presente, deve se atentar ao questionamento feito pelo examinador, pois se for questionada a regra geral, precista no texto constitucional, a pergunta irá pairar sobre a o caráter democrático e descentralizado da gestão dos órgãos colegiados, Gestão quadripartite, sem a previsão expressa do pensionista.

Caso a cobrança seja em relação ao próprio CNPS, Conselho Nacional de Previdência Social, o candidato deve estar atento ao questionamento específico em relação ao próprio órgão colegiado da Previdência, o que nos remete a inclusão do PENSIONISTA, dentre as figuras que gozam de representatividade.

Seguem algumas especificidades trazidas pela lei 8213/91 em relação à composição e atuação do CNPS:

  • 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
  • 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
  • 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
  • 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.
  • 5º         (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
  • 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
  • 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
  • 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
  • 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.

Competência específica do CNPS

Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS:

I – estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

II – participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

III – apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

IV – apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

V – acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

VI – acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

VII – apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

VIII – estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;

IX – elaborar e aprovar seu regimento interno.

Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.

Competência dos órgãos Governamentais

Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:

I – prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos;

II – encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.

Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento.

Como já foi cobrado o tema em concursos anteriores :

1 – Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: CESPE – 2016 – INSS – Técnico do Seguro Social

No que se refere à seguridade social no Brasil, julgue o item seguinte.

A seguridade social é organizada mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Certo   Errado

Questão correta à luz da Carta magna, pois o enunciado menciona “SEGURIDADE SOCIAL”, de forma genérica, devendo ser respondida  de acordo com a regra geral.

“VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

2 – Ano: 2013 Banca: FEPESE Órgão: IPREV Prova: FEPESE – 2013 – IPREV – Advogado – Autárquico

Nos termos da Constituição Federal, assine a alternativa correta em relação à seguridade social.

AA descentralização administrativa mediante gestão quadripartite da seguridade social impõe participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

BO objeto da seguridade social é garantir ações de iniciativa dos Poderes Públicos destinadas a assegurar os direitos relativos à previdência social dos servidores públicos, federais, estaduais e municipais.

CA unicidade da base de fnanciamento é um dos princípios norteadores da organização da seguridade social.

DÉ de iniciativa da sociedade o conjunto de ações desenvolvidas pela seguridade social, destinadas a prover saúde e assistência social.

EO poder público, ao organizar a seguridade social, deverá observar a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

GABARITO LETRA E

A letra “a” está erra porque a gestão quadripartite é composta pelos Trabalhadores, Aposentados, Empregadores e Governo nos órgãos colegiados.e não a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

PENSÃO POR MORTE – REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Emenda Constitucional de n° 103, alterou significativamente as regras relacionadas aos benefícios previdenciários, e nesta dica, comentaremos as mais significativas alterações relacionadas ao benefício da pensão por morte :

Art.  23 A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Em resumo, a forma de cálculo gerará uma considerável redução nos valores, que em raros casos chegará so cálculo de 100% do cálculo do salário benefício.

A própria forma de se calcular o valor do salário benefício foi alterada, não sendo excluídas as 20% menores remunerações, fato que já reduziu drasticamente o valor do benefício de pensão.

  • 1º As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte quando o número de dependentes remanescente for igual ou superior a 5 (cinco).

Fim da chamada reversão da cota de pensão, que ocorria quando um dependente perdia a qualidade de dependente e o seu valor respectivo de cota de pensão era revertido, ou seja, repassado aos dependentes que mantinham a qualidade de dependente, e, agora não ocorrerá mais, devido às novas regras

Exemplo :

Pai falece e deixa 2 filhos menores de 21 anos e a esposa recebendo pensão:

Um dos filhos completa os 21 anos, perdendo a qualidade de dependente, e o valor que ele faria jus, não mais será dividido entre os dependentes que permanecem na qualidade.

Divisão  das  cotas  de  pensão  para  dependentes Inválidos  ou  deficientes

  • 2º Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a:

I – 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e

Regra específica de cálculo e mais vantajosa para quem recebe até o TETO do RGPS.

II – uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), para o valor que supere o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Regra geral, quando superar o TETO do RGPS.

  • 3º Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será recalculado na forma do disposto no caput e no § 1º.
  • 4º O tempo de duração da pensão por morte e das cotas individuais por dependente até a perda dessa qualidade, o rol de dependentes e sua qualificação e as condições necessárias para enquadramento serão aqueles estabelecidos na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
  • 5º Para o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, sua condição pode ser reconhecida previamente ao óbito do segurado, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, observada revisão periódica na forma da legislação.

Equiparados aos Filhos

  • 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

Não restando mais dívidas quanto a figura do menor sob guarda, que agora, constitucionalmente tem vedada a sua qualidade de dependente para efeitos de pagamento de pensão por morte.

  • 7º As regras sobre pensão previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma da lei para o Regime Geral de Previdência Social e para o regime próprio de previdência social da União.
  • 8º Aplicam-se às pensões concedidas aos dependentes de servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social.

Acumulação de benefícios

Art. 24. É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social, ressalvadas as pensões do mesmo instituidor decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

  • 1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:

I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;

II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou

III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.

Valores referentes à acumulação – Atenção Total

  • 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:

I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

Tabela de valores a ser decorada imediatamente pelos estudiosos da legislação previdenciária.

  • 3º A aplicação do disposto no § 2º poderá ser revista a qualquer tempo, a pedido do interessado, em razão de alteração de algum dos benefícios.
  • 4º As restrições previstas neste artigo não serão aplicadas se o direito aos benefícios houver sido adquirido antes da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.
  • 5º As regras sobre acumulação previstas neste artigo e na legislação vigente na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderão ser alteradas na forma do § 6º do art. 40e do § 15 do art. 201 da Constituição Federal.

Como é cobrado nos concursos :

 1 – Ano: 2019 Banca: UPENET/IAUPE Órgão: UPE Prova: UPENET/IAUPE – 2019 – UPE – Advogado

Relativamente aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é CORRETO afirmar que

  • quando o óbito do segurado, casado há mais de 2 (dois) anos, ocorre depois de vertidas mais de 18 (dezoito) contribuições mensais, a pensão em favor da viúva, que conta 35 anos de idade, será devida por prazo indeterminado.
  • o auxílio-doença deve ser equivalente a uma renda mensal igual a 100% do salário de benefício do segurado.
  • o salário-maternidade será devido nos mesmos valores da remuneração habitual do segurado, não sofrendo qualquer limitação de teto quanto ao seu pagamento.
  • o auxílio-reclusão é garantido aos dependentes de baixa renda, não sendo acumulável com nenhum outro benefício do RGPS.
  • a pensão por morte será garantida, cumpridos os requisitos, ao enteado do de cujus.

Gabarito letra e

Evidente a qualidade de dependente do enteado como equiparado ao filho.

2 – Ano: 2018 Banca: TRF – 3ª REGIÃO Órgão: TRF – 3ª REGIÃO Prova: TRF – 3ª REGIÃO – 2018 – TRF – 3ª REGIÃO – Juiz Federal Substituto

Em relação à pensão por morte é CORRETO afirmar que:

  • A – É devida ao filho de qualquer condição, não emancipado e menor de 21 (vinte e um) anos ou de até 23 (vinte e três) anos, desde que comprove documentalmente estar cursando o ensino médio ou superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
  • B –  É devida, em igualdade de condições, ao companheiro homoafetivo do segurado e que com ele convivia no momento do falecimento, cuja dependência econômica é presumida, e à ex-esposa que dele dependia economicamente, porque beneficiária de pensão alimentícia fixada no acordo de separação.
  • C – É devida aos pais do segurado falecido, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, sem fonte própria de renda, cuja dependência econômica, em razão disso, é presumida juris tantum.
  • D – É devida à pessoa menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta), desde que em condição de abandono, ou inválida ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, previamente designada como dependente econômico pelo segurado falecido.

Gabarito letra b

Sobre a dependência econômica tratada na questão, vale ressaltar que  se aplica a todos da classe I de dependentes (cônjuge, companheiros; ex-cônjuges e ex-companheiros recebedores de pensão alimentícia). Ademais, vale trazer a seguinte lição:  Os dependentes da classe I gozam de presunção absoluta de dependência econômica, ou seja, mesmo que o segurado instituidor da pensão por morte do auxílio-reclusão não provisse o seu sustento, mesmo assim farão jus a esse benefício.

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