Dicas de remuneração e salário para o exame da OAB
Remuneração = salário + gorjeta.
Por que a distinção é importante?? Porque a gorjeta não reflete em tudo. Se uma parcela é calculada com base no salário, não usa a gorjeta, se é calculada com base na remuneração, então usa a gorjeta.
São calculados com base na remuneração, e por isso incluem salário + gorjeta:
- Férias.
- 13º.
- FGTS.
Não incluem a gorjeta (súmula 354/TST) AP-AN-HE REPOUSO.
- Aviso Prévio.
- Adicional Noturno.
- Hora Extra.
- Repouso Semanal Remunerado.
Férias e 13º proporcional. Quando há direito?
Quando o empregado sai da empresa com o período aquisitivo de férias incompleto, ele poderá ou não ter direito a receber férias proporcionais. O mesmo se dá com o 13º (também chamado de gratificação natalina).
- Dispensa por justa causa não recebe.
- Culpa recíproca recebe 50% das férias e do 13º salário proporcionais.
o Ainda, a pessoa receberá 50% do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS.
- Outras modalidades recebe férias e 13º proporcionais (1/12, para cada mês trabalhado no período).
o Mesmo no fim normal do contrato a prazo determinado.
o Mesmo no pedido de demissão com menos de 1 ano de serviço (conforme súmula 261/TST).
Intervalos
Os intervalos obrigatórios para saber para a prova são:
- Almoço (intrajornada).
- Até 4 horas não há intervalo.
- Entre 4 e 6 horas 15 minutos
- Mais de 6 horas mínimo 1 hora, máximo 2 horas.
- Prorrogação habitual da jornada entre 4 e 6 horas, para mais de 6 horas, aplica o intervalo acima (mínimo 1 hora e máximo 2 horas de descanso)
- Se suprimir intervalo intrajornada paga todo o período do intervalo como hora extra (Exemplo. Intervalo de 1 hora, concessão de 40 minutos, paga 1 hora extra naquele dia).
Interjornada (entre dois dias de trabalho)
- 11 horas consecutivas.
- Se suprimiu paga somente as horas suprimidas como hora extra. Por exemplo, se o empregado parou de trabalhar às 23:00, e no outro dia começou às 07:00, terá direito a 4 horas extras, com o respectivo adicional.
Repouso semanal remunerado (RSR)
- 24 horas, preferencialmente aos domingos.
- Se houve trabalho ao domingo deve haver folga compensatória, ou paga-se o domingo em dobro.
- 1 vez por semana o RSR soma-se ao intervalo interjornada, totalizando 35 horas de descanso (mesmo no turnos ininterruptos de revezamento).
Outros dois intervalos que podem cair são:
Serviço de mecanografia (datilografia, escrituração, cálculo e digitador súmula 346/TST)
- A cada 90 minutos trabalhos = repouso de 10 minutos.
- O repouso é efetiva jornada de trabalho e será remunerado.
Câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio (súmula 438)
- A cada 1 hora e 40 minutos de trabalho = pausa e 20 minutos.
- O repouso é efetiva jornada de trabalho e será remunerado.
Para ajudar a lembrar os dois intervalos decore assim:
Se somar 10 minutos no tempo de trabalho e no tempo de descanso do serviço de mecanografia, dá o tempo de trabalho e o tempo de descanso da câmara fria.
Não entendeu? Observe.
90 minutos de trabalho + 10 = 100 e 10 minutos de descanso + 10 = 20.
100 minutos = 1 hora e 40 minutos, com o intervalo de 20 minutos!