Dicas para você ser um Analista do INSS
Está previsto para esse mês a divulgação do edital do concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O certame oferecerá 500 vagas para o cargo de Analista (nível superior), com remuneração de R$6.813,25 por mês. Mas, enquanto você aguarda o edital do INSS, estude com as dicas de Direito Previdenciário que a Professora Lilian Novakoski preparou:
Olá alfartano que está se preparando ou iniciará sua preparação para Analista do INSS!
O edital logo será publicado, visto que o concurso está autorizado. Portanto, é hora de “pegar firme” nos estudos.
Vamos falar rapidamente sobre direito previdenciário, matéria que é essencial para sua preparação!
Primeiro passo é ter em mãos o texto de lei. Quais? A Lei 8.212/1991, 8.213/1991 e o Decreto 3.048/1999.
Está sem muito tempo? Estude através do Decreto 3.048/1999, é ele que regulamenta as duas leis (que chamamos de Plano de Custeio e Plano de Benefício, respectivamente).
Segundo passo: o que estudar? Para a prova de Analista do INSS foque, principalmente, nos benefícios previdenciários e os beneficiários, é questão certa na sua prova, portanto leia sobre:
a) As quatro aposentadorias – por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez. A respeito da aposentadoria, tivemos recentemente a publicação da Lei Complementar 142 /2013, que regulamenta o artigo 201, parágrafo primeiro da Constituição Federal, no tocante a aposentadoria para os portadores de deficiência;
b) Os três Auxílios – doença, reclusão e acidente;
c) Os dois salários – família e maternidade;
d) E a pensão por morte;
Saiba a renda mensal, a carência e para quais segurados/dependentes (os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social) os benefícios são devidos.
Outra dica: não deixe de ler o artigo 9º do Decreto 3.048/1999 que dispõe quem são os segurados no Regime Geral de Previdência Social.
Quanto aos dependentes, temos três classes:
I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
II – os pais;
III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
Uma classe exclui a outra e os dependentes somente tem direito aos benefícios de auxílio-reclusão e pensão por morte.
Outra questão importante dos dependentes: as classes II e III devem comprovar que dependem economicamente do segurado para fazer jus aos benefícios, diferente da primeira classe, que tem presunção de dependência economica.
Outras questões importantes para estudar: perda e manutenção da qualidade de segurado, filiação e inscrição, salário de benefício, salário de contribuição e princípios constitucionais (artigo 194 e 195 da Constituição Federal são importantíssimos).
E livros? Doutrinas? Vale a pena ler?
O Alfacon está aqui para te poupar este trabalho e gasto do precioso tempo de estudos (que, para a maioria, é curto). Focamos no que é importante você saber para acertar a questão na prova!
Desejo a você excelentes estudos…e rumo a Analista do INSS!!!