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Entenda como funciona a progressão funcional no serviço público

Como funciona o plano de carreira e como acontece a progressão funcional do servidor público? O Blog do AlfaCon traz informações importantes sobre essa questão para quem deseja ingressar na carreira pública

A estabilidade é um dos principais atrativos para quem pretende ingressar na carreira pública. Outro aspecto de peso para os concurseiros é a expectativa de ter um plano de carreiras bem elaborado. Por isso, torna-se importante conhecer como funciona o plano de carreira do servidor público. Afinal, trata-se de uma oportunidade de alcançar melhores posições e, consequentemente, ter salários maiores e outros benefícios.

Diferentemente do que se supõe, o servidor pode ter uma promoção funcional, avançando na sua função pública e construindo uma carreira de sucesso na Administração Pública, seja ela direta ou indireta. Isso porque as regras de promoção e progressão funcional são definidas pelas leis dos planos de carreiras das categorias. O que inclui, em geral, tempo de serviço, merecimento e avaliações de desempenho.

A progressão funcional do servidor público é uma mudança na carreira do servidor dada por meio de uma espécie de promoção — muito semelhante ao que ocorre no setor privado. Em resumo, é uma elevação de cargo dentro da carreira: o servidor passa de um padrão de vencimento para outro, de acordo com os critérios estabelecidos pelo plano de cargos e salários do setor no qual está lotado.

As progressões, no entanto, podem ocorrer de forma horizontal ou vertical: quando há aumento salarial sem que incorra na mudança de nível hierárquico (horizontal); ou quando há aumento de salários em razão do deslocamento de um cargo para outro, dentro da mesma classe (vertical).

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Como acontece a progressão funcional do servidor público?

Todo servidor público da ativa que ainda não atingiu o principal nível da sua carreira tem possibilidade de progressão funcional. Embora a Lei 8.112/1990, que fixa o regime jurídico dos servidores públicos federais, não defina regras específicas que tratem da progressão funcional do servidor público em toda a Administração, há requisitos para que o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante progressão funcional.

Esses requisitos são estabelecidos por normas de cada órgão público. Mas, de uma forma geral, são requisitos básicos: cumprir um intervalo mínimo como titular efetivo do cargo que ocupa em cada padrão de progressão e obter resultado favorável na avaliação de desempenho.

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Quais são as etapas para a progressão funcional?

A principal fonte para o servidor público conhecer a progressão funcional e também as etapas de seu desenvolvimento de carreira é por meio do Plano de Carreiras e Cargos do órgão público ao qual está vinculado.

Usualmente, além dos regras gerais para a ascensão profissional por meio da progressão, o Plano de Carreiras e Cargos também traz uma lista de documentos válidos para a comprovação dos requisitos constantes do assentamento funcional do servidor.

Também é preciso se manter atualizado. Conhecida como Reforma Administrativa, a PEC 32/2020 entregue pelo governo federal ao Congresso em setembro do ano passado é, segundo o governo federal, uma forma de conferir maior eficiência à Administração Pública ao estabelecer novas regras para o funcionalismo público. O texto já teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora tramita na Comissão Especial.

Uma das mudanças mais significativas da proposta governamental em relação à progressão funcional, a PEC 32 impede a concessão da progressão ou promoção dada exclusivamente em razão do tempo de serviço. Caso seja aprovada no Congresso e incorporada à legislação brasileira, passará a valer para todo servidor público nomeado na Administração Pública direta ou indireta, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Dentre outros pontos polêmicos da PEC, destacam-se também as alterações das regras em relação à limitação da estabilidade do servidor. Por outro lado, outro trecho da proposta de Reforma Administrativa estabelece novas regras para a progressão funcional do servidor público, com a criação de diretrizes gerais para a progressão ou promoção funcional, sendo estas de responsabilidade da União.

De acordo com o texto da PEC 32/2020, futuramente será editada uma Lei Complementar federal com as regras gerais para:

  • gestão de pessoas
  • política remuneratória e de benefícios
  • ocupação de cargos de liderança e assessoramento
  • organização da força de trabalho no serviço público
  • progressão e promoção funcionais
  • desenvolvimento e capacitação de servidores
  • duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas

Segundo a proposta do governo, até que seja editada a lei complementar os entes federativos exercerão a competência legislativa plena. Ou seja: permanecem, nesse trâmite, as regras para a progressão funcional definidas pelos órgãos da Administração.

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