PC DF: DICAS: fique por dentro e arrebente na prova!
Dicas concurso PC DF
Olá, Futuros Policiais Civis do DF! Nossos professores do AlfaCon, pensando em vocês, escreveram algumas dicas sobre Língua Portuguesa, Processo Penal, Direito Penal e Noções de Informática para o concurso da PC DF! Fique atento nas dicas e arrebente na hora da prova!
PC DF: Língua Portuguesa
Esta dica certamente será muito útil no dia da sua prova: compreensão textual X interpretação textual. Inicialmente, é importante entender que o texto é formado por informações explícitas e informações implícitas. Quando você estiver lendo o texto e entendendo o que está escrito (explícito), você estará fazendo uma compreensão textual. Agora, quando, a partir do que você leu, você tiver de inferir (concluir) alguma informação, você estará fazendo uma interpretação textual. Portanto, tome muito cuidado com as questões de interpretação textual, pois as informações implícitas podem nos levar, facilmente, a extrapolar, a contradizer ou a restringir uma informação. Mas isso ficará para uma outra oportunidade!!!!!
Boa sorte a todos vocês!!!!! Professor Alexandre Soares…
Instagram: Prof_alexandre.soares
Não perca tempo! Comece a estudar agora!
PC DF: Processo Penal
Dica: Prisão em Flagrante
FLAGRANTES DO CPP (Art. 302)
} Flagrante facultativo: qualquer do povo.
} Flagrante obrigatório: quem tem o poder-dever de agir, diga-se, pela polícia.
} Flagrante próprio: é conhecido como perfeito, real ou verdadeiro. Está previsto no Art. 302, I e II, do CPP e se caracteriza pela certeza visual do crime. É aquele em que o indivíduo:
1) Está cometendo;
2) acaba de cometer o delito;
3) Encontra-se no local do crime.
} Flagrante impróprio: é também conhecido como imperfeito, irreal ou quase-flagrante. Para caracterizar o flagrante impróprio, é preciso:
1) Perseguição → Deve ser ininterrupta (não importa o prazo, nem mesmo o de 24h). Segundo o CPP, há duas situações em que estará caracterizada a perseguição:
- a) quando se avistar o indivíduo e se iniciar a perseguição, mesmo que o tenha perdido de vista posteriormente;
- b) quando se descobre que o indivíduo acaba de passar numa ou noutra direção e se segue em seu encalço.
2) Logo após o cometimento do delito: “logo após” é o lapso temporal entre o acionamento da polícia, seu comparecimento ao local do delito e colheita de elementos necessários para que se dê início à perseguição;
3) Situação que faça presumir a autoria.
} Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime. Além disto, deve-se atentar ao fato de a lei usar a expressão “logo depois”, ao invés de “logo após”, que caracteriza do flagrante impróprio.
ESPÉCIES DE FLAGRANTE DA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
} Flagrante esperado: nesse caso, a autoridade policial limita-se a aguardar o momento da prática do delito para efetuar a prisão em flagrante. Assim, o flagrante esperado é perfeitamente legal.
} Flagrante prorrogado, retardado ou diferido: trata-se da famosa ação controlada. Consiste no retardamento da intervenção policial, que se deve dar no momento mais oportuno do ponto de vista da colheita de provas, obtenção de informações e efetivação de prisões.
} Flagrante forjado: é também conhecido como urdido ou maquinado. Ocorre quando autoridades policiais ou particulares criam provas de um crime inexistente.
} Flagrante preparado: é conhecido como flagrante provocado. Possui dois requisitos:
1) Indução à prática do delito;
2) Adoção de precauções para que o delito não seja consumado, o que torna o crime impossível (súmula 145, STJ), razão pela qual a prisão é ilegal.
ATENÇÃO! O flagrante PREPARADO e FORJADO são tipos ILEGAIS de flagrante!
Direito Penal PC DF
Olá, alfartanos tranquilo?!
Prof Rodrigo Gomes na área, bora Prosperar?!
Se liga na alteração nos crimes de furto (art 155) e roubo (art 157) com a consequente inclusão da figura de explosivo ou artefato análogo .
No furto (art 155) a utilização ou a subtração de explosivos causa hipótese de qualificadora (pena de 4 a 10 anos)
No roubo (art 157) a utilização (apenas pra rompimento do obstáculo) ou a subtração dessas substâncias são causas de aumento de pena (portanto majorantes)
Grande abraço e Prospera
Noções de Informática
Seguem termos comuns de Internet e que são constantemente abordados em provas de carreiras policiais.
Prof. Luiz Rezende
URL
A URL é o endereço do site, ou de domínio, sua tradução significa a Localização universal de registro é a estrutura utiliza pelos usuários para acessar determinado site. Ex.
WWW.PUDIM.COM.BR
As partes de uma URL são:
• WWW – Identificação do serviço de hipertexto
• PUDIM – Domínio (nome do site)
• COM.BR – Extensão de domínio
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ENDEREÇO IP
É o Internet Protocol, ou o endereço do dispositivo, computador em que o site está fisicamente armazenado, hospedado.
Representa de fato o endereço de um site, o local onde ele se encontra nas redes que compõe a internet. A Internet está migrando do IP V4 para o IP V6, pois como o V4 está com sua capacidade de endereços esgotada, migrou-se para o IPV6.
• IPV4 – Composto por 4 octetos
• IPV6 – Composto por 8 duoctetos
SERVIDOR DNS
Os usuários por padrão não decoram ou tem conhecimento do endereço IP vinculado aos sites, por esta razão, utilizam o endereço do site, a URL, para acesso, porém sem o endereço do dispositivo não é possível visualizar o conteúdo, e existem na internet os servidores DNS que traduzem o IP em URL e vice-versa.
Caso não existissem os servidores DNS seriamos obrigados a conhecer o endereço IP de todos os sites acessados, o que tornaria a navegação na internet muito mais lenta e pouco acessível.
HISTÓRICO DE NAVEGAÇÃO
Todos os browsers tem um histórico de navegação, que é a listagem das URLs acessadas no Browser. Através do histórico é possível identificar que sites foram acessados, porém não é possível saber qual o procedimento dentro da URL.
COOKIES
São arquivos de texto que registram a navegação do usuário em determinado site. São criados pelo Browser e podem ser excluídos pelo Browser.
Os cookies foram criados para aumentar o desempenho na navegação, porém, com a velocidade de navegação cada vez mais rápida, por conta da banda larga, os cookies perderam esta característica, e hoje são utilizados majoritariamente para serem utilizados com a intenção de criar perfil de usuários com o objetivo de enviar propagandas direcionadas.
POP-UP
São janelas automáticas do Browser geralmente com conteúdo comercial. É possível bloquear, nos browsers, os pop-ups.
PLUGIN
Também conhecido como Plug-in, é um módulo de extensão que possibilita a inclusão de um novo recurso no Browser, como o Java-Script, e é sobre demanda, pois o usuário instala determinado plugin caso exista necessidade de tal recurso, não sendo obrigatório para o pleno funcionamento do Browser, mas sim fundamental para gerar determinada operação através de demanda específica