Prerrogativa de foro de Vereador e o STF

A Constituição de 1988 manteve nos direitos e garantias fundamentais a proibição de juízo ou tribunal de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII), porém abriu as várias possibilidades de foro especial.

O STF decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas.A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937

A competência por prerrogativa de função é instituída, segundo os Ministros, não no interesse pessoal do ocupante do cargo, mas no interesse público do seu bom exercício com alto grau de independência que resulta da certeza de que seus atos venham a ser julgados com plenas garantias e completa imparcialidade.

Essa situação não pode garantir a impunidade. Por isso a prerrogativa de foro é vista com desconfiança pela sociedade.

Então explicados estes pontos é relevante conhecer a nova decisão do STF quanto ao foro de vereador dado pela Constituição estadual.

A Constituição estadual do Rio de Janeiro dá aos vereadores, prerrogativa de foro, por isso por crime respondem no Tribunal de justiça.

Inicialmente o STF entendia que esta norma era constitucional, como segue na decisão do Ministro Gilmar Mendes que concedeu liminar no Habeas Corpus nº. 110.496, quando teve a oportunidade de afirmar que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que dispositivo de constituição estadual que estabelece prerrogativa de foro a vereador é constitucional e observa o princípio da simetria”.

Cabe ressaltar que,a Constituição Federal assegurou a prerrogativa de foro, na esfera municipal, apenas aos prefeitos, art. 29, X, da CF.

É importante destacar que a própria corte começou a seguir um novo caminho, nessa matéria, o Ministro Luiz Fux, em alguns processos já havia se manifestado nesse sentido: “A competência eventual do Tribunal de Justiça para julgar vereadores, de duvidosa constitucionalidade, não é apta a gerar a nulificação de todas as provas produzidas”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio seguiu o mesmo entendimento, observando inclusive que já havia decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarando a inconstitucionalidade da previsão relativa ao foro dos vereadores, não seria possível à Constituição estadual ampliar a competência especial prevista na Constituição Federal, segundo a qual tem foro nos tribunais de Justiça apenas os prefeitos.

E assim, nós começamos no Brasil uma nova onda, depois de tantas alterações políticas, sociais e econômicas a ver mudanças de entendimento para fazer prevalecer a ideia que prerrogativa de foro não é privilégio para autoridade.

O STF ,por unanimidade, em junho do ano corrente, na Primeira Turma da corte decidiu que a prerrogativa era inconstitucional, apesar de ser estabelecida pela Constituição fluminense aos parlamentares municipais do estado, confirmando inclusive a posição do TJ-RJ.

No Rio de Janeiro, o Ministério Público (MPRJ), promoveu o declínio de competência e atribuição no total de 21 ações penais originárias e investigações, respectivamente, envolvendo vereadores, objetivando que os processos e os procedimentos investigatórios tramitem na primeira instância e, ainda reconhece que todos os atos investigativos, processuais e decisórios praticados sejam considerados válidos e eficazes, pois foram executados sob a arquitetura jurídica preponderante do antigo entendimento.

Por isso, GALERA CONCURSEIRA, resta claro que vereador não tem mais prerrogativa de foro, e se cometer crime responderá na primeira instância, perante o juiz da vara criminal competente.

A nova interpretação, agora determinada pelo STF, será a mais nova pergunta do concurso público. Então você se liga na mudança de entendimento para realizar o seu sonho.

Professora: Ana Claudia Sant Anna

Posts Similares

Stories Recentes

Publicações Recentes

Gabarito preliminar PF ADM: saiba como fazer recurso
| | | | | | | |

Gabarito preliminar PF ADM: saiba como fazer recurso

O gabarito preliminar do concurso PF ADM será divulgado em 1º de julho. Veja como consultar, prazos para recurso e acesse o modelo gratuito de recurso do AlfaCon Concursos Públicos, disponível aqui no blog.

GABARITO EXTRAOFICIAL – PM-PR I CARGO SOLDADO
| | | | | | | | | | |

GABARITO EXTRAOFICIAL – PM-PR I CARGO SOLDADO

✅ GABARITO EXTRAOFICIAL PMPR – SOLDADO 2025 👨‍🏫 📆 Data: 29/06/2025 – a partir das 19h30 📍 Transmissão AO VIVO no canal do AlfaCon no YouTube O Gabarito Extraoficial PMPR 2025 é…

Aulão de Véspera PM PR Soldado em Cascavel: O que você precisa saber
| | | | | | | | |

Aulão de Véspera PM PR Soldado em Cascavel: O que você precisa saber

A Super Revisão de Véspera PM PR Soldado em Cascavel, realizada exclusivamente pelo AlfaCon Concursos Públicos, é um aulão presencial intensivo com os melhores professores, focado nos conteúdos mais cobrados da prova. É a oportunidade ideal para revisar, receber dicas valiosas e aumentar as chances de aprovação. As vagas são limitadas e os ingressos já estão à venda no site oficial do AlfaCon.

Aulão de Véspera concurso PM PR Soldado SRV PM PR
| | | | | | | | | |

Aulão de Véspera concurso PM PR Soldado SRV PM PR

🚨 SUPER REVISÃO DE VÉSPERA – SOLDADO PMPR 2025 + GABARITO EXTRAOFICIAL AO VIVO 🚨 🎯 Concurso da Polícia Militar do Paraná – Soldado📆 Data da SRV: 28/06/2025 a partir das…

Saiu o local de prova concurso PF Agente Administrativo: consulte o seu local oficial
| | | | | | | |

Saiu o local de prova concurso PF Agente Administrativo: consulte o seu local oficial

O local de prova do concurso PF Agente Administrativo já foi divulgado pela banca Cebraspe. Descubra como consultar o endereço oficial, o que levar no dia da prova e dicas para se organizar. A prova será aplicada no dia 29 de junho de 2025, no turno da tarde.