Professor Evandro Guedes dá dicas para o TJ-PR

O Tribunal de Justiça do Paraná oferece 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário do TJ-PR (nível médio), com remuneração de R$5.029,41 por mês. As inscrições para o concurso começaram ontem (25) e seguem até o dia oito de agosto. E, para que você, aluno AlfaCon, tenha a melhor preparação, o Professor Evandro Guedes preparou ótimas dicas sobre “Estatuto dos Funcionários Públicos do Tribunal de Justiça do Paraná”, confira:

Estatuto dos funcionários públicos do Tribunal de Justiça do Paraná.

Para quem está se preparando forte para o TJ-PR, o conteúdo de Estatuto é de suma importância e as questões devem ser batidas de forma simples e objetiva. Vamos relacionar alguns pontos fundamentais e que, com toda certeza, estarão presentes na sua prova.

Temos como primeiro ponto o tópico “disposições preliminares”, constante do título I. O art. 1º § único traz o rol de funcionários públicos. Nesse ponto, a leitura é fundamental e o cobrado é o simples texto de lei. O art. 4º traz a estrutura organizacional. Saber a diferença entre classe, grupo e nível decidirá entre o seu acerto ou erro no dia do concurso.

Outro ponto fundamental é saber que a progressão se dá dentro da mesma classe de um nível para outro imediatamente superior e que haverá, no máximo, 09 (nove) níveis em cada classe.

O art. 5º § 1º é uma sugestão para a prova, ou seja, ali temos a diferença do quadro permanente e do quadro suplementar:

Parte permanente que é integrada pelos cargos de provimento efetivo e em comissão;
Parte suplementar que é integrada pelos cargos extintos na forma estabelecida em lei.
Outro ponto fundamental é saber que existem dois tipos de cargos, os cargos efetivos e os cargos em comissão. Os cargos efetivos são os providos mediante concurso público e esses possuem estabilidade e o funcionário público deve obrigatoriamente passar por um estágio probatório.

Os cargos em comissão são aqueles de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não dependem de concurso público e nunca ficam estáveis, tampouco passam pelo Estágio probatório.

O Título II das as formas de provimento. Aqui devemos ter cuidado, pois o Estatuto do TJPR é bem parecido com a lei 8.112/90, ou seja, o Estatuto dos funcionário públicos civis federais. A diferença está que no Estatuto do TJPR existem 8 (oito) formas de provimento, enquanto na 8.112/90 somente 07 (sete). Segue as formas de provimento previstas no TJPR.

São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – readaptação;
III – reversão;
IV – aproveitamento;
V – reintegração;
VI – recondução;
VII – remoção;
VIII – promoção.
Observação: A promoção e a remoção são chamadas de formas “hibridas”, ou seja, são tanto forma de vacância como forma de provimento de cargo público.

Por fim, vale ressaltar sempre os prazos, pois são muito cobrados em provas de concursos.

Prazo para posse: 30 dias prorrogáveis
Prazo para o exercício: 30 dias prorrogáveis
Prazo do Estágio Probatório: 36 meses
Prazo para Estabilidade: 03 anos
Dica: Ler o texto de lei é super importante para realizar uma boa prova. Contudo, a resolução de exercícios é indispensável para um bom aproveitamento. Essas dicas servirão de base para a prova e principalmente para a orientação do estudo do aluno. Lembrando que estamos com o curso de Estatuto do TJPR atualizado em nosso site.

Bons estudos e forte abraço!

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