Professor Thállius comenta as novidades para o Exame de Ordem
Para os alunos que estão estudando para o Exame de Ordem, hoje nós vamos falar sobre algumas novidades que foram divulgadas em relação a prova da OAB. O Professor Thállius Moraes comenta as mais importantes delas. Confira:
Através do provimento 156/2013, o Conselho Federal da OAB fez importantes alterações nas regras do Exame de Ordem. Algumas dessas mudanças serão bastante significativas na vida dos candidatos, as principais são:
1) Reaproveitamento de fase:
Um dos maiores traumas dos candidatos é que em caso de reprovação na 2ª fase, deveriam começar do zero, ou seja, no exame seguinte deveriam passar novamente pela 1ª fase.
Uma reivindicação antiga é a possibilidade de aproveitamento da 1ª fase, ou seja, o candidato aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, pudesse aproveitar essa 1ª para futuros exames.
A novidade é que isso agora é possível, mas apenas para o exame imediatamente seguinte, vejamos um exemplo:
Aprovado na 1ª fase do XII e reprovado na 2ª do mesmo exame – nesse caso o candidato poderá apenas no XIII exame “pular” a 1ª fase e ir direto para a prova prático-profissional (2ª fase). Caso reprovasse novamente na 2ª fase, não teria o benefício do aproveitamento no Exame XIV (nesse exame XIV ele deverá iniciar da 1ª fase).
2) Candidatos habilitados para fazerem o Exame de Ordem:
Os estudantes do último ano do curso, ou dos dois últimos semestres poderão prestar o Exame de Ordem. Essa medida veio tornar igualitária a oportunidade de participar do exame os candidatos que estejam em cursos com divisão anual ou semestral.
3) Legitimidade para interposição dos recursos e impugnações:
Ocorreu uma limitação na legitimidade para a interposição de recursos e impugnações. De acordo com o novo provimento, apenas os candidatos inscritos e seus respectivos advogados são legitimados para a utilização dessas medidas.
Fique de olho, essas novidades já valem para o XII Exame de Ordem, que está com o edital aberto!
Um grande abraço.
Prof. Thállius Moraes