Calculadora - concurso TSE remuneração
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TSE: descubra qual é a remuneração do órgão!

Qual é a remuneração do Técnico e Analista do TSE – Tribunal Superior Eleitoral? 

Diversos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) já demonstraram interesse em realizar o edital unificado, promovido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O Concurso TSE Unificado será a oportunidadde ideal para mudar de vida, ainda mais que o ano de 2023 trouxe novas alterações referentes às vantagens que somam à remuneração do Técnico e Analista do Tribunal Supremo Eleitoral.

Leia também: Concurso TSE Unificado: edital pode não acontecer?


Qual é a remuneração de um servidor do TSE?

Os salários dos servidores dos Tribunais são compostos pelo Vencimento Básico ,GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), GAE (Gratificação de Atividade Externa) e GAS (Gratificação de Atividade de Segurança). Saiba mais sobre cada um deles ao longo desta matéria!

Leia também: TSE Unificado: o que faz o servidor?


Remuneração de um servidor do TSE: o que é Vencimento Básico?

Previsto no respectivo Plano de Cargos e Salário, em conformidade com parâmetros estabelecidos em lei, corresponde a retribuição pecuniária (dinheiro), com valor fixo definido, referente ao posicionamento na carreira como indenizações, gratificações, adicionais, ajuda de custo, diárias, transporte.

Acionados por: por tempo de serviço; por insalubridade, periculosidade e atividades penosas. Pode ser definido a partir de requisitos de ingresso na carreira, a carga horária de trabalho, cada classe, cargo e possuem valores específicos.

Compreendem às indenizações, gratificações, retribuições e adicionais, que nada mais são que acréscimos ao vencimento, recebidas pelo servidor público em:

  • Caráter temporário;
  • Caráter permanente;
  • Por tempo de serviço;
  • Por desempenho de funções especiais;
  • Por condições anormais em que o serviço é realizado ou em virtude de condições pessoais do servidor.

O que é GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária)?

É considerada para cálculo de outras vantagens calculadas em cima do vencimento básico, como o anuênio, adicional de insalubridade, adicional de qualificação, gratificação de atividade de segurança e gratificação de atividade externa.

A Gratificação Atividade Judiciária descrita pela Lei nº 9421, de 1996 do Art. 13 informa que quem tem direito à incorporação do GAJ são servidores efetivos do Poder Judiciário Federal: ativos, inativos e pensionistas, proporcionando aumento na renda mensal.

Funciona com base calculada conforme índice percentual semelhante para todos os padrões da tabela de vencimentos das carreiras judiciárias de Analista, Técnico e Auxiliar Judiciário, sem distinção de cargo. Mas, esse índice foi alterado pelas Leis nº 10475, de 2002; 10944, de 2004 e 11416, de 2016, que mantém mesmo parâmetro de cálculo.


O que é GAE (Gratificação de Atividade Externa)?

Conforme Portaria nº 201, de 21 de dezembro de 2006 Supremo Tribunal Federal diz que: A Gratificação de Atividade Externa é uma vantagem especifica, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Execução de Mandados (Oficiais de Justiça), no efetivo desempenho de suas atribuições funcionais.

Art. 1º A concessão da Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Execução de Mandados das carreiras do Poder Judiciário da União, observará os critérios e procedimentos estabelecidos neste ato.

Art. 2º A Gratificação de Atividade Externa será paga, quando for o caso, cumulativamente com a indenização de transporte devida ao servidor.


O que é GAS (Gratificação de Atividade de Segurança)?

A Lei 11.416/2006 institui a Gratificação de Atividade de Segurança através de seu artigo 17, impondo condições, que especificou expressamente, para o seu recebimento, quais sejam:

Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário referidos no § 2o do art. 4o desta Lei.

  • § 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
  • § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
  • § 3o É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual, conforme disciplinado em regulamento, para o recebimento da gratificação prevista no caput deste artigo.

Qual é a remuneração de um Técnico e Analista Judiciário do TSE?

Em 10 de janeiro de 2023, foi publicado, no Diário Oficial da União, a alteração da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que estabelece ao Poder Judiciário da União reajustes em parcelas sucessivas e cumulativas:

  • I – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2023;
  • II – 6% , a partir de 1º de fevereiro de 2024;
  • III – 6,13% , a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Analista Judiciário

Analista Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2023

  • Inicial: R$ 13.202,62
  • Final: R$ 19.823,62

Analista Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2024

  • Inicial: R$ 13.994,78
  • Final: R$ 21.013,03

Analista Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2025

  • Inicial: R$ 14.852,66
  • Final: R$ 22.301,14

Leia também: Analista Judiciário: entenda tudo sobre o cargo

Técnico Judiciário

Técnico Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2023

  • Inicial: R$ 8.046,84
  • Final: R$ 12.082,30

Técnico Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2024 

  • Inicial: R$ 8.529,67
  • Final: R$ 12.807,24

Técnico Judiciário (Vencimento básico + GAJ) – 2025

  • Inicial: R$ 9.052,54
  • Final: R$ 13.592,33

Leia também: Quanto ganha um Técnico Judiciário por região?

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