De aluno para aluno – Aula de Direito Administrativo
Estava sentindo falta dos nossos resumos feitos com muita dedicação de aluno para aluno, não estava? Então já pode deixar a tristeza de lado porque é dia de Carreiras Policiais por aqui. O Raul Silva preparou um material de Direito Administrativo para vocês. Aproveitem e bons estudos!
Direito Público = Interesse coletivo, relação vertical entre o estado e o particular.
Direito Privado = Interesse das partes, relação horizontal entre as partes.
PODERES DA REPÚBLICA:
FUNÇAO TIPICA | FUNÇÃO ATIPICA | |
EXECUTIVO | ADMINISTRAR | LEGISLAR/ —— |
LEGISLATIVO | LEGISLAR/FISCALIZAR | JULGAR/ADMINISTRAR |
JUDICIÁRIO | JULGAR | LEGISLAR/ADMINITRAR |
Função jurisdicional do Estado = Poder Judiciário
- Dizer o direito no caso concreto definitivamente = Transito em julgado
Personalidade Jurídica > Aptidão de Direitos e Obrigações.
- Pode ter patrimônio próprio
- Capacidade Processual: Autor (ativo) / Réu (passivo)
Fontes do Direito Administrativo:
- Primordiais/Primarias (LEI – SENTIDO AMPLO)
- Secundarias (Doutrina / Jurisprudência)
- Costumes (Fontes indiretas)
Noções de Estado e Governo:
Elementos do Estado (P.J de dir. Público)
POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO (soberano).
FORMA DE ESTADO: FEDARETIVA.
- Diversos centros de poder.
- Entes federados: UNIÃO (nacional de poder).
ESTADOS (regional de poder).
DISTRITO FEDERAL (reg. + local de poder).
MUNICÍPIOS (local de poder).
FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA. (coisa do povo)
- Governante = temporário eleito e responsabilizado.
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO.
- Chefe: ESTADO (internacional).
GOVERNO (politica adm.).
REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA.
- Todo poder emana do povo.
- Democracia: SEMI DIRETA.
PARTICIPATIVA.
- Forma: Direta: (Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular)
Indireta: (Representantes eleitos).
Mnemônica: “O ESTADO FEDE, A REPUBLICA É FO/GO, O PRESIDENTE É SISTEMATICO E O REGIME É DEMOCRÁTICO”.
ADM DIRETA. —> PODERES DA REPÚBLICA
UNIÃO: Executivo, Legislativo, Judiciário.
ESTADOS: Executivo, Legislativo, Judiciário.
DISTRITO FEDERAL: Executivo, Legislativo, Judiciário.
MUNICIPIOS: Executivo, Legislativo, NÃO EXISTE Judiciário.
Responsabilidade civil: objetiva.
Regime de pessoal: estatuto.
Imunidade tributaria reciproca: Bens: Públicos (proteção especial) Impenhoráveis
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