De aluno para aluno – aula de Administração Pública
Mais uma semana chega ao fim, mas alfartano que é alfartano não deixa de estudar só por isso, né? Quem aqui precisa de descanso? Quem quer ser aprovado sabe que precisa dar tudo de si, e o AlfaCon está aqui para dar todo o apoio e conteúdo necessários para ajudar da melhor forma possível. Por isso, hoje temos um resumo para quem estuda para Carreiras Policiais. A Jhenyffer Kiara fez algumas anotações de uma aula de Direito Administrativo. Confira:
Princípios expressos e implícitos constitucionais da Administração Pública (Art. 37/cf)
Expressos
1. Legalidade (observância da lei)
– Particulares ( 5°, II, CF)
- Autonomia de vontade
- Pode tudo o que a lei não proíbe.
- Pública (Art. 37/CF)
- Somente pode agir mediante previsão legal
- Ato sem previsão no ordenamento jurídico = ato ilegal
2. impessoalidade (concurso público)
a) Isonomia/igualdade SEM privilégios/discriminações
Material/substancial (ações afirmativas)
b) Finalidade pública
Conduta deve ter fins públicos (interesse público)
NÃO PODE interesses próprios/terceiros
Princípio da finalidade (CF implícito)
c) Vedação à promoção pessoal
Publicidade -> obras/programas/serviços -> nome de órgão/entidade
NÃO PODE ter nome/imagem/símbolo de autoridade ou partido
3. moralidade (adm.) complementar a legalidade
- DEVER: honestidade, lealdade, justiça, boa-fé e probidade
4. publicidade (regra do direito brasileiro)
- Dever de publicar em órgão oficial (requisito de eficácia)
- Exceções: segurança nacional, intimidade dos administradores
- Dever de transparência -> acessível
STF: portal de transparência é válido.
5. eficiência (19/ec)
- Serviço público de qualidade e SEM desperdícios, gastos desnecessários
- Servidor público estável avaliação periódica/ desempenho (lei complementar e ampla defesa)
Implícitos
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