De aluno para aluno – aula de Administração Pública

Mais uma semana chega ao fim, mas alfartano que é alfartano não deixa de estudar só por isso, né? Quem aqui precisa de descanso? Quem quer ser aprovado sabe que precisa dar tudo de si, e o AlfaCon está aqui para dar todo o apoio e conteúdo necessários para ajudar da melhor forma possível. Por isso, hoje temos um resumo para quem estuda para Carreiras Policiais. A Jhenyffer Kiara fez algumas anotações de uma aula de Direito Administrativo. Confira:

Princípios expressos e implícitos constitucionais da Administração Pública (Art. 37/cf)

Expressos

1. Legalidade (observância da lei)

– Particulares ( 5°, II, CF)

  • Autonomia de vontade
  • Pode tudo o que a lei não proíbe.
  1. Pública (Art. 37/CF)
  • Somente pode agir mediante previsão legal
  • Ato sem previsão no ordenamento jurídico = ato ilegal

2. impessoalidade (concurso público)

a) Isonomia/igualdade SEM privilégios/discriminações

                                                      Material/substancial (ações afirmativas)

b) Finalidade pública

Conduta deve ter fins públicos (interesse público)

NÃO PODE interesses próprios/terceiros

Princípio da finalidade (CF implícito)

c) Vedação à promoção pessoal

Publicidade -> obras/programas/serviços  -> nome de órgão/entidade

           NÃO PODE ter nome/imagem/símbolo de autoridade ou partido

3. moralidade (adm.) complementar a legalidade

  • DEVER: honestidade, lealdade, justiça, boa-fé e probidade

4. publicidade (regra do direito brasileiro)

  • Dever de publicar em órgão oficial (requisito de eficácia)
  • Exceções: segurança nacional, intimidade dos administradores
  • Dever de transparência -> acessível

STF: portal de transparência é válido.

5. eficiência (19/ec)

  • Serviço público de qualidade e SEM desperdícios, gastos desnecessários
  • Servidor público estável avaliação periódica/ desempenho (lei complementar e ampla defesa)

Implícitos

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