De aluno para aluno – Direito tributário
Os alunos do AlfaCon Presencial de Cascavel não param de estudar. Todo dia é dia de muito empenho por aqui e, claro, com acesso a tanto conteúdo de várias disciplinas, o melhor jeito de aprender e memorizar é fazer resumos e mais resumos. Melhor do que produzir estes materiais é compartilhar com outros concurseiros, e é exatamente isso que os alfartanos fazem, por isso hoje tem resumo de Legislação Tributária de uma aula do professor Alessandro Simões, que foi feito pelo Paulo Fidelis, aluno de Carreiras Fiscais.
Legislação Tributária
Em Direito tributário, legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos, atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país, incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei. No Brasil, a legislação tributária está sujeita a um Sistema Constitucional.
Segundo o artigo 96 do Código Tributário Nacional, a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. No entanto, é importante ressaltar que o processo legislativo prescrito no artigo 59 da Constituição brasileira compreende também as emendas à Constituição; as leis complementares; as leis ordinárias; as leis delegadas; as medidas provisórias; os decretos legislativos; e as resoluções.
Comercialização de Cigarros
O RIPI (Regulamento do imposto de produtos industrializados), nos seus art. 378 aos 380, estabelece regras quanto à comercialização de produtos, em especial o cigarro. Podemos citar que indústrias fabricantes de cigarro e cigarrilhas estão obrigadas à instalação de contadores de produção e de aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão de quantitativos medidos.
Os equipamentos deverão possibilitar, ainda, o controle e o rastreamento dos produtos em todo o território nacional e a correta utilização do selo de controle. Caso haja alguma avaria nos equipamentos de produção o contribuinte devera comunicar a ocorrência no prazo de 24 horas, não ocorrendo essa comunicação, ensejará em multa.
Os equipamentos deverão ser instalados em todas as linhas de produção existentes.
Cabe à Casa da Moeda do Brasil a responsabilidade pela integração, instalação e manutenção preventiva de todos os equipamentos.
Fica a cargo do estabelecimento industrial o ressarcimento à Casa da Moeda.
Os equipamentos deverão permanecer inacessíveis para ações de configuração ou para interação manual direta com o fabricante, mediante utilização de lacre de segurança.
Como podemos observar, a Legislação Tributaria é responsável em regularizar todos os produtos que circulam em território Nacional. A Legislação utiliza como base o RIPI (Regulamento do imposto de produtos industrializados), além da regulamentação do cigarro, a Legislação também é responsável pela regularização de bebidas quentes e frias, entre outros tipos de produtos.
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