Concurso TRT SP

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Confira os comentários das provas do Concurso TRT SP (2ª região) 2018

O concurso TRT SP (2ª região) teve a aplicação dos exames objetivos e discursivos aplicados no último domingo, dia 22 de julho. Os cadernos de prova e os gabaritos preliminares foram divulgados na última segunda-feira, dia 23, pelo site da banca organizadora, a Fundação Carlos Chagas (FCC).

Foram, ao todo, 60 questões, sendo 20 de Conhecimentos Básicos e 40 de Específicos para o cargo de técnico legislativo (nível médio). Já para analista, de nível superior, foram 70 questões totais, sendo 30 das básicas e 40 das específicas. Ambos os cargos tiveram redação.

Os interessados em entrar com recurso deverão preencher o formulário disponibilizado pela FCC entre os dias 24 e 25 de julho.

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Comentário das Questões 

RLM – Prof. Daniel Lustosa

Questão 11

Gabarito: C

Comentário: o menor tempo foi de 11 minutos e 20 segundos e o maior tempo foi de 13 minutos e 15 segundos. Em cinco dias correndo a 11’20’’ temos um tempo total de 56’40’’. Em cinco dias correndo a 13’15’’ temos um tempo total de 66’15’’. Calculando a diferença de tempo temos:

66’15’’ – 56’40’’ = 9 minutos e 35 segundos.

Questão 12

Gabarito: E

Comentário: uma das equivalências do condicional (SE, ENTÃO) é com a disjunção (OU) na regra “Nega – o antecedente – OU mantem – o consequente”, e analisando as alternativas a única que coincide com essa regra é a alternativa E.

Questão 13

Gabarito: E

Comentário: reposicionando a sequência temos:

Legislação e Ética no Serviço Público – Prof. André Adriano

  1. Considere as seguintes hipóteses:

I. José Carlos, não sendo agente publico, induziu seu primo Douglas, servidor publico federal, à pratica de ato de improbidade administrativa.

II. Horácio, não sendo agente publico, concorreu para a pratica de ato de improbidade administrativa praticado pela sua amiga Tábata, servidora pública federal ainda não estável.

III. Isabel, não sendo agente publico, se beneficiou indiretamente pela pratica de ato de improbidade administrativa praticado pela sua vizinha, Sofia, que exercia cargo em comissão na empresa pública “X”.

Nesses casos, as disposições da Lei no 8.429/1992 serão aplicáveis, no que couber, a

  • (A) Douglas, Horácio e Tábata, apenas.
  • (B) Douglas e Sofia, apenas.
  • (C) José Carlos, Douglas, Horácio, Tábata, Isabel e Sofia.
  • (D) Douglas, Tábata e Sofia, apenas.
  • (E) José Carlos, Douglas, Horácio, Tábata e Sofia, apenas.

Gabarito: C.

Comentário: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) se utiliza da expressão agente público para designar (em seu artigo 2º) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, afirmando, ainda, no artigo 3º que as disposições referentes a improbidade são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Nesse contexto, todos os agentes se beneficiaram das condutas descritas e, portanto, todos responderão na forma definida pela Lei.

  1. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior
  • (A) terá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior.
  • (B) terá́ direito ao recebimento de diária que será́ concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
  • (C) terá́ direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá́ obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização.
  • (D) não terá́ direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só́ é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária.
  • (E) terá́ direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias.

Gabarito: B.

Comentário: A afirmativa repete integralmente os termos do artigo 58, § 1º, da Lei 8.112/1990: “§ 1º. A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias”, que se refere -conforme o caput do artigo- ao servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana.

 

Direito do Trabalho – Prof. Márcia e Priscila

  1. Com relação ao aviso prévio, considere:I. Conta-se o prazo do aviso prévio excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

CORRETO: Teor da Súmula 380 TST.

II. Ao aviso prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 30 perfazendo um total de até 60 dias.

ERRADO: O acréscimo de dias é de até 60 dias, perfazendo um total de 90 dias. Lei 12.506 de 11.10.2011 (art. 1º, parágrafo único).

III. É possível e legal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho no aviso prévio trabalhado, pelo pagamento das horas correspondentes.

ERRADO: Não é possível tal substituição. Nos termos da Súmula 230 do TST “É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.

III. O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

CORRETO: Teor da Súmula 276 TST.

De acordo com a legislação competente, bem como com entendimento sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em

  1. A) I e III.
  2. B) I e IV.
  3. C) II e III.
  4. D) I, II e IV.
  5. E) II, III e IV.

GABARITO: letra B – Sem recurso.

  1. Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que na hipótese de reconhecimento de culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, as férias proporcionais

(A) são devidas ao empregado na proporção de 40%, assim como as férias vencidas.

(B) são devidas ao empregado na proporção de 60%, e na mesma proporção o 13o salário.

(C) não são devidas ao empregado, assim como não é devido o 13o salário proporcional, por expressa vedação legal.

(D) não são devidas ao empregado, assim como não é devido o aviso prévio, por expressa vedação legal.

(E) são devidas ao empregado na proporção de 50%, e na mesma proporção o aviso prévio e o 13o salário.

CORRETO: Teor da Súmula 14 do TST: CULPA RECÍPROCA – Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

GABARITO: letra E – Sem recurso.

  1. Considere hipoteticamente que Camila foi admitida pela Fábrica de Colchões “T” Ltda. para trabalhar na recepção da empresa, tendo sido celebrado contrato de experiência pelo prazo de 60 dias. Após dez dias da celebração do contrato, Camila descobre que está grávida e comunica tal fato ao seu empregador. Nesse caso, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, Camila

(A) terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até o dobro do prazo do contrato, ou seja, 120 dias.

(B) terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a comunicação da gravidez para seu empregador até 4 meses após o parto.

(C) terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

CORRETO: O TST entende que, mesmo na hipótese de contrato de trabalho por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência, se aplica a estabilidade gestante que vai desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Neste sentido é a Súmula 244 do TST, III: “A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”.

(D) não terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante uma vez que o contrato foi celebrado por prazo determinado.

(E) terá direito à estabilidade provisória prevista para a gestante, sendo vedada a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até os 60 dias previstos para encerramento do contrato.

GABARITO: letra C – Sem recurso.

  1. Vânia, empregada regularmente contratada da empresa Embalagens “D” Ltda., quando estava grávida de 22 semanas, infelizmente sofreu um aborto espontâneo, comprovado por atestado médico oficial. Neste caso, seu contrato de trabalho será

(A) interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 2 semanas.

CORRETO: É hipótese de interrupção porque a mulher continua percebendo salário, durante o período de duas semanas. Art. 395 – Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

(B) interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 15 dias.

(C) suspenso, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 10 dias.

(D) interrompido, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 10 dias.

(E) suspenso, e Vânia terá direito a um repouso remunerado de 15 dias

GABARITO: letra A – Sem recurso.

  1. Henrique e Bruno são empregados da Lanchonete “R” Ltda. Em razão da prática de crimes diversos alheios ao ambiente de trabalho, ambos estão sendo processados criminalmente, mas continuam trabalhando normalmente, não faltando sem justificativa ao serviço. Esta semana a sentença penal condenatória de ambos transitou em julgado, e Henrique terá que cumprir pena em regime inicial fechado; já Bruno foi condenado à pena de reclusão mas com suspensão da execução da pena. Nesse caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora

(A) poderá rescindir por justa causa o contrato de trabalho tanto de Henrique quanto de Bruno, uma vez que, por terem cometido crimes, é configurado ato de improbidade, bem como mau procedimento, condutas autorizadoras da rescisão contratual nesta modalidade.

(B) não poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que são hipóteses específicas que caracterizam interrupção contratual.

(C) poderá rescindir por justa causa ambos os contratos de trabalho em razão do trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias.

(D) poderá rescindir por justa causa apenas o contrato de trabalho de Henrique.

CORRETO: A previsão para rescisão por justa causa decorrente da condenação criminal do empregado só é válida após o trânsito em julgado (o que ocorreu em ambos os casos), mas somente se não houver suspensão da execução da pena (o que se observa quanto ao empregado Bruno). Por conseguinte, a rescisão por justa causa só se admite para o empregado Henrique.

Aplicação do art. 482, d, da CLT: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

(E) não poderá rescindir por justa causa nenhum dos contratos de trabalho, uma vez que não se trata de hipótese legal autorizadora da rescisão contratual nesta modalidade.

GABARITO: letra D – Sem recurso.

  1. A empresa familiar “BL” está modernizando o seu sistema de informática e pretende colocar um número limite de faltas injustificadas para cálculo dos dias que o empregado terá direito para gozo de suas férias, respeitando as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, para que o empregado tenha direito ao gozo de 30 dias corridos de férias, o número limite de faltas injustificadas será

(A) 2

(B) 5

CORRETO: Nos termos do artigo 130, I da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.

(C) 10

(D) 7

(E) 3

GABARITO: letra B – Sem recurso.

  1. Silvana, estudante de direito, está muito interessada nas modificações introduzidas na Consolidação das Leis do Trabalho através da Lei no 13.467/2017, lendo diariamente todas as notícias de jornais e revistas para debatê-las com o seu pai, grande empresário do ramo alimentício. Assim, ela verificou importantes mudanças relativas ao tempo de deslocamento do empregado até o seu local de trabalho, afirmando ao seu pai que, após a mudança legislativa, o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno,

(A) caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

CORRETO: Nos termos do artigo 59, parágrafo segundo da CLT, observa-se que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(B) por qualquer meio de transporte, exceto o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador, excetuando-se o tempo despendido caminhando.

(C) por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador, excetuando-se o tempo despendido caminhando.

(D) caminhando ou por qualquer meio de transporte, exceto o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

(E) caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, será computado na jornada de trabalho, por ser considerado tempo à disposição do empregador.

GABARITO: letra A – Sem recurso.

  1. Cândida, Felícia e Gilberto são empregados da empresa “AL”. Todos os dias, Cândida, Felícia e Gilberto chegam à empresa aproximadamente quinze minutos antes do início da jornada de trabalho. Durante esse período, Cândida alimenta-se com o seu café da manhã, Felícia estuda para o curso de alemão que está fazendo e Gilberto utiliza o tempo para colocar o uniforme, mesmo não sendo obrigatória a realização da troca na empresa, uma vez que não se sente confortável em usar o uniforme em seu trajeto. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, não se considera tempo à disposição do empregador, NÃO computando, portanto, como período extraordinário, o mencionado tempo gasto por

(A) Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa, apenas.

(B) Felícia para estudo, apenas.

(C) Cândida para alimentação e Gilberto para troca de roupa, apenas.

(D) Cândida para alimentação e Felícia para estudo, apenas.

(E) Cândida para alimentação, Felícia para estudo e Gilberto para troca de roupa.

 

CORRETO: Conforme artigo 4º, parágrafo segundo da CLT, não se considerar tempo à disposição do empregador, e não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I – práticas religiosas; II – descanso; III – lazer;  IV – estudo; V – alimentação; VI – atividades de relacionamento social; VII – higiene pessoal;  VIII – troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

GABARITO: letra E – Sem recurso.

 

  1. Com relação à jornada de trabalho, considere:I. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

CORRETO: Nos termos da Súmula n. 347 do TST: O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

II. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

CORRETO: Nos termos da Súmula n. 118 do TST, os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

III. O valor das horas extras habituais não integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

ERRADO: Nos termos da Súmula 115 do TST, O valor das horas extras habituais integra a remuneração do trabalhador para o cálculo das gratificações semestrais.

IV. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

CORRETO:  Nos termos do artigo 59 da CLT, a duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em (A) I e IV.

(B) II e III.

(C) I, II e III.

(D) I, II e IV.

(E) II, III e IV.

GABARITO: letra D – Sem recurso.

  1. Com relação às férias, considere:I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

CORRETO:  Nos termos do artigo 134, parágrafo primeiro da CLT, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

CORRETO:  Nos termos do artigo 134, parágrafo terceiro da CLT, observa-se ser vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

ERRADO:  Nos termos do artigo 136, parágrafo primeiro da CLT, a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador, sendo que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

IV. Os empregados maiores de 60 anos de idade gozarão das férias sempre de uma só vez, assim como o empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

ERRADO: Aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, especialmente, pela revogação do parágrafo segundo do artigo 136 da CLT.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, III e IV.

(B) II e IV.

(C) III e IV.

(D) I e II.

(E) I, II e III.

GABARITO: letra D – Sem recurso.

 

Processo do Trabalho – Prof. Márcia Peixoto

  1. Márcio, advogado, teve o seu contrato de trabalho rescindido pela sua empregadora, a empresa “A”. Em razão do recebimento de valor menor que o devido, Márcio ajuizou reclamação trabalhista, advogando em causa própria. Nesse caso, no tocante aos honorários de sucumbência da mencionada reclamação trabalhista, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa,

(A) em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20%.

ERRADO: o percentual mínimo é de 5% e o máximo de 15% (art. 791-A, caput, da CLT).

(B) em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 5% e o máximo de 15%.

CORRETO: Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários. Devidos os honorários mesmo na hipótese de se advogar em causa própria, em percentual que varia de 5% a 15%. Previsão contida no art. 791-A da CLT.

(C) em caso de procedência total do pedido, serão devidos honorários de sucumbência a Márcio, ainda que esteja atuando em causa própria, sendo fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 15%.

ERRADO: o percentual mínimo é de 5% (art. 791-A, caput, da CLT).

(D) mesmo em caso de procedência total do pedido, não serão devidos honorários de sucumbência a Márcio porque o mesmo está atuando em causa própria.

ERRADO: os honorários advocatícios são devidos na hipótese de se advogar em causa própria.

(E) na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, podendo ocorrer a compensação entre os honorários.

ERRADO: é vedada a compensação, conforme art. 791, parágrafo 3º, da CLT.

GABARITO: letra B – Sem recurso.

  1. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro,

(A) inclusive, suspende-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

CORRETO: há a suspensão dos prazos processuais, não sendo realizadas audiências ou sessões de julgamento durante o período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, nos termos do art. 775-A da CLT:

Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. 

  • 1oRessalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caputdeste artigo.     
  • 2oDurante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.   

(B) não incluso esse último dia, interrompe-se, sendo vedada a realização de audiências e sessões de julgamento durante o prazo suspenso.

(C) não incluso esse último dia, suspende-se, sendo permitida a realização de audiências e sessões de julgamento durante tal lapso de tempo.

(D) inclusive, interrompe-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

(E) inclusive, interrompe-se, sendo que, durante tal lapso de tempo, é permitido que sejam realizadas audiências e sessões de julgamento.

GABARITO: letra A – Sem recurso.

  1. Na reclamação trabalhista “V” o valor da causa é R$ 100.000,00. Durante a tramitação processual, as partes celebraram um acordo no valor total de R$ 70.000,00, convencionando que as custas processuais serão pagas pela empresa reclamada. Nesse caso, as custas processuais devidas pela empresa são de

(A) 1% sobre o valor da causa.

(B) 3% sobre o valor da causa.

(C) 2% sobre o valor da causa.

(D) 2% sobre o valor do acordo.

CORRETO: importante lembrar que as partes é que estipulam a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais (no caso, pelo reclamado), mas sempre no importe de 2% sobre o valor do acordo. Só na hipótese de nada mencionarem, é que as custas são pro-rata, ou seja, 1% para cada parte.

Aplicação do art. 789 da CLT (caput e parágrafo 3º).

(E) 1% sobre o valor do acordo.

GABARITO: letra D – Sem recurso.

  1. Em determinada reclamação trabalhista a empresa reclamada “S” foi condenada em R$ 15.000,00 a título de reparação de dano moral sofrido por Bruna, sendo este o único pedido da referida reclamação. A empresa “S”, inconformada, interpôs recurso ordinário, depositando regularmente o depósito recursal de R$ 9.189,00. O recurso ordinário foi recebido mas negado provimento. A empresa “S” pretende interpor recurso de revista. Nesse caso, considerando que o valor do depósito recursal pertinente a este recurso é de R$ 18.378,00, ultrapassando o valor da condenação, de acordo com entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, para interposição do recurso de revista, a empresa “S”

(A) não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio do duplo grau de jurisdição e da vedação ao enriquecimento ilícito.

(B) está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista em até 3 dias após a sua interposição.

(C) está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista dentro dos 8 dias de prazo para a sua interposição.

(D) não está obrigada a depositar o valor integral do depósito recursal referente ao recurso de revista, devendo, no entanto, depositar o valor restante para atingir o valor da condenação.

CORRETO: Alcançado o valor da condenação, não há mais necessidade de recolhimento do depósito recursal. Assim, necessária apenas a complementação para se atingir o valor da condenação. Aplicação do item I da Súmula 128 do TST, de seguinte teor:

SÚMULA 128 – DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) I – É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

(E) não está obrigada a depositar mais nenhum valor a título de depósito recursal, ainda que não tenha atingido o valor da condenação, obedecendo-se o princípio da menor onerosidade recursal.

GABARITO: letra D – Sem recurso.

  1. Com relação à audiência de julgamento, considere:
    I. É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente, sendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

CORRETO: em conformidade com o art. 843, parágrafos 1º e 3º, da CLT, o preposto, que representa o empregador, não precisa mais ser empregado (novidade da reforma trabalhista).

II. Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

CORRETO: literalidade do art. 843, § 2º, da CLT.

III. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

CORRETO: literalidade do art. 844, § 5º, da CLT.

IV. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação além da condenação em multa variável entre 1% e 3% sobre o valor da causa, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

ERRADO: A ausência do reclamante importa o arquivamento e a condenação ao pagamento de custas processuais (e não multa), no importe de 2% sobre o valor da causa, ainda que beneficiário da justiça gratuita, na hipótese de não comprovar que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (no prazo de 15 dias).

Neste sentido é o art. 844, § 2o, da CLT: Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e II.

(B) I, III e IV.

(C) I, II e III.

(D) I, II e IV.

(E) III e IV.

GABARITO: letra C – Sem recurso.

  1. Na reclamação trabalhista “X”, Ronaldo alega que prestou serviços na qualidade de empregado para a empresa “L” requerendo, dentre diversos pedidos, o reconhecimento do vínculo de emprego. Já na reclamação “Y”, Frederica alega que teve o seu contrato de trabalho celebrado com a empresa “B” rescindido sem justa causa, não tendo recebido as verbas rescisórias a que tinha direito. Em sede de contestação, a empresa “L” negou a prestação de serviços e a empresa “B” negou o despedimento. Nesses casos, o ônus de provar o término do contrato de trabalho nas reclamações trabalhistas “X” e “Y”, de acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (A) é, respectivamente, de Ronaldo e de Frederica.

(B) dependerá do rito processual a ser seguido.

(C) é, respectivamente, de Ronaldo e da empresa “B”.

(D) é, respectivamente, da empresa “L” e de Frederica.

(E) é, respectivamente, da empresa “L” e da empresa “B”.

CORRETO: adotada integralmente o teor da Súmula 212 do TST, segundo a qual O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.”

Apesar de o enunciado da questão poder induzir na conclusão de que a prova sobre a prestação de serviços compete ao empregado Ronaldo, na hipótese da reclamatória X, em razão da negativa da empresa L acerca da própria prestação de serviços, importante atentar para o fato de que a pergunta guarda relação com “o ônus de provar o término do contrato de trabalho” e não o vínculo empregatício e, ainda, de acordo com o entendimento sumulado do TST. Por conseguinte, em conformidade com a literalidade da Súmula 212 do TST, compete ao empregador o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados “a prestação de serviço e o despedimento”, sendo correta a indicação de ambas empresas, ante a delimitação da questão.

Não é possível recurso, ante os termos da Súmula em questão, muito embora um pouco mal elaborada a questão.

GABARITO: letra E – Sem recurso.

  1. Considere as seguintes hipóteses:I.Recurso de revista com fundamento em violação literal a dispositivo da Constituição Federal.

CORRETO: Aplicação do art. 896, § 9º, da CLT: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.

II. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

CORRETO: Aplicação do art. 896, § 9º, da CLT, transcrito no item anterior.

III. Recurso de revista com fundamento em contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.

ERRADO: Não cabe recurso de revista contra Orientação Jurisprudencial do TST, nos termos da Súmula 442 do TST (somente contra Súmula do TST).

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo será admissível o recurso de revista nas hipóteses indicadas em

(A) II e III, apenas.

(B) I e II, apenas.

(C) I e III, apenas.

(D) I, apenas.

(E) I, II e III.

GABARITO: letra B – Sem recurso.

  1. A Lei no 11.419/2006, que regulamenta a informatização do Processo Judicial, dispõe que

(A) no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, exceto da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da referida Lei.

ERRADO: a Fazenda Pública também será citada, intimada e notificada por meio eletrônico. Nos termos do artigo 5º, § 6o, da Lei 11.419/2006 “As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.”

(B) quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, sendo, porém, vedada posteriormente sua destruição.

ERRADO: Caso ocorra necessidade de intimação urgente ou por algum problema técnico, a intimação, notificação ou citação poderá ser realizada por qualquer outro meio (art. 5º, § 5o, da Lei 11.419/2006), inclusive por documento físico que depois será digitalizado para ser anexado aos autos eletrônicos e a via original destruída (art. 9º, § 2o, da Lei 11.419/2006).

(C) se consideram realizados os atos processuais por meio eletrônico às 23 horas e 59 minutos do dia do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que não deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

ERRADO: há o imprescindível protocolo eletrônico .

(D) se considera meio eletrônico, para fins específicos da referida lei, toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores.

ERRADO: Esse é o conceito de transmissão eletrônica (Lei 11.419/2006).

(E) os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

GABARITO: letra E – Sem recurso.

  1. Na hipótese da disponibilização de sentença na sexta-feira, com publicação na segunda-feira e não havendo qualquer feriado ou ausência de expediente durante o prazo recursal, o último dia de prazo para a interposição de Recurso Ordinário será:

(A) segunda-feira da semana seguinte à da publicação.

(B) quinta-feira da semana seguinte à da publicação.

CORRETO: o prazo para interposição de recurso ordinário, que é de 8 dias, é contado em dias úteis, com a exclusão do dia de começo e inclusão do dia final, contado a partir da publicação da sentença. Como não há feriados, se inicia na segunda-feira (se excluindo tal dia) com início da contagem na terça-feira, terminando o prazo de 8 dias na outra quinta-feira.

Aplicação do art. 775 da CLT e art. 4º, § 3o e 4º, da Lei 11.419/2006.

(C) sexta-feira da semana da publicação.

(D) quarta-feira da semana seguinte à da publicação.

(E) terça-feira da semana seguinte à da publicação.

GABARITO: letra B – Sem recurso.

  1. Considere as seguintes decisões interlocutórias proferidas em reclamações trabalhistas:I. Decisão interlocutória de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho.II. Decisão interlocutória que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho,

(A) somente a decisão interlocutória descrita no item “II” enseja recurso imediato.

(B) as referidas decisões interlocutórias somente ensejariam recurso imediato se proferidas em reclamações trabalhistas em que uma das partes é Sindicato.

(C) ambas as decisões, apesar de interlocutórias, ensejam recurso imediato.

CORRETO: A despeito de serem decisões interlocutórias, admitem recurso imediato. Aplicação da Súmula 214 do TST:

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) – Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 – Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

(D) nenhuma das decisões enseja recurso imediato em razão do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias vigente no Direito Processual do Trabalho. (E) somente a decisão interlocutória descrita no item “I” enseja recurso imediato.

GABARITO: letra C – Sem recurso.

Comentários TRT2 ANALISTA

Língua Portuguesa – Prof. Janaina Arruda

1-    B: Trata-se de uma questão que envolve significação das palavras e que faz trocas com termos sinonímios. A alternativa B apresenta a aproximação de sentido correta, pois troca possibilidade por possível; belo por beleza. As outras trocas não correspondem a valores correspondentes.

2-    C: A exaltação do imperfeito tornou-se sujeito na construção, e foi essa exaltação que tornou possível que várias ideias revolucionárias impactassem as artes e a ciência. A troca de posições pode confundir, mas é a exaltação que possibilitou… Fique sempre atento ao verbo que inicia cada alternativa e perceba que apenas um tem o mesmo sentido do texto original.

3-    E: O texto apresenta uma estrutura argumentativa crescente que se baseia, antes, na conceituação de perfeito, pois esse é o assunto geral do texto. A partir do conceito, entram outras perspectivas a respeito daquilo que é chamado perfeito, mostrando que houve relativização da ideia original. E para terminar a estrutura, o autor apresenta uma valoração do imperfeito, com exemplos concretos, inclusive.

4-    D: A ideia do autor é mostrar que o imperfeito é normal, faz parte de todas as áreas, seja na arte ou na vida real. Assim, ele faz uso da escultura e do floco de neve.

5-    A: A alternativa apresenta o verbo “trazer”, transitivo direto. Seu objeto era “o exemplo dos flocos de neve”, que se tornou sujeito paciente da estrutura “é trazido”. Ocorrem é verbo intransitivo; cumpria e alimentava são intransitivos no contexto; caminham é intransitivo; constatar é intransitivo; comportam é transitivo direto, mas está na voz ativa.

6-    C: Letra A: pode ocorrer, era. Letra B: proporcionasse. Letra D: algumas teses que iriam, tem a ver. Letra E: verificam-se, em que se predomina a imperfeição.

7-    C: Saramago estabelece como grande o Bem e Mal, tanto que os coloca com letras maiúsculas e os relaciona a planetas. Já a maldade  e a bondade, ele estabelece como pequenos satélites, como coisas menores. Afinal, essa é a consideração que se deve ter dessas práticas.

8-    D: O trecho em análise está em: Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti” parece um ponto de vista egoísta, mas é uma diretriz básica pela qual deve o comportamento humano se orientar para afastar o egoísmo e cultivar verdadeiramente o que se precisa entender por relação humana. Pensando bem, a formulação dessa diretriz bem pode ter uma versão mais positiva: “Faz aos outros o que quiseres que façam a ti”. Nota-se que a intenção do autor é tirar o peso negativo da afirmação, ou seja, aquele que tem sentido egoísta, de pensar somente em si, para se colher o bem.

9-    B: Dissolver é substituído adequadamente por desfazer, com o mesmo sentido no contexto. De vez corresponde a terminantemente, ou seja, de modo acabado. E suspeita tem como sinônimo, nesse contexto, desconfiança.

10- A: Letra B: Costuma, cabe; Letra C: cujas virtudes, a uma reflexão. Letra D: É fato que, pensamos, esquecendo-nos que os pequenos gestos. Letra E: evidenciam-se.

11- B: Ocorre a substituição do TU pelo VÓS adequadamente na construção Não façais aos outros o que não queirais que vos façam a vós.

12- A: A contradição apresentada pelo autor está entre as suas ideias, que ele duvida serem suas, talvez sejam palavras de ordem; e a inaptidão para o sacrifício do ser particular.

13- E: Pode-se perceber essa argumentação na fala do autor em: Resta o problema da ação política com bases individualistas, como pretende a minha natureza. Há uma contradição insolúvel entre minhas ideias ou o que suponho minhas ideias, e talvez sejam apenas utopias consoladoras, e minha inaptidão para o sacrifício do ser particular, crítico e sensível, em proveito de uma verdade geral, impessoal, às vezes dura, senão impiedosa.

14-  B: Letra A: aturdir concorda com dilema. Letra B:  C: incitar concorda com dilemas. Letra D: Restar está no singular, porque tem sujeito oracional “avaliar…”Letra E: Cumprir está no singular, porque tem sujeito oracional “seguir…”

15- E: Letra A: supuser, que não lhe diz respeito a; Letra B: permite, proponham; Letra C: quanto às, deseja; Letra D: A qualquer, facultada.

Noções de Direito do Trabalho – Professora Márcia e Priscila

  1. Considere a seguinte hipótese: Gabi é empregada da fábrica de velas “V”, laborando de segunda a sexta-feira das 9:00 às 18:00 com uma hora para descanso intrajornada. Sua empregadora pretende conceder férias para Gabi no mês de outubro deste ano. De acordo com a Consolidação das Leis do trabalho, é VEDADO o início das férias no período

(A) de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

CORRETO:  Nos termos do artigo 134, parágrafo 3º, da CLT, observa-se ser vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

(B) de cinco dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

(C) de dois dias que antecede feriado, apenas.

(D) que antecede o repouso semanal remunerado, apenas.

(E) de três dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

GABARITO: letra A – sem recurso.

  1. De acordo com a Lei no 8.036/1990, o Conselho Curador estabelece normas e diretrizes que regem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Representantes dos trabalhadores e dos empregadores

(A) não fazem parte da composição deste Conselho Curador, tratando-se de um órgão governamental que possui apenas integrantes indicados pelas autoridades competentes dos Poderes Executivo e Legislativo.

(B) fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de três anos, vedada a recondução, inclusive para os suplentes.

(C) fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de dois anos, vedada a recondução, inclusive para os suplentes.

(D) fazem parte da composição deste Conselho Curador, sendo que terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, inclusive os suplentes.

CERTO: Nos termos do art. 3º da Lei 8.036/90, o Conselho Curador do FGTS é composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

O mandato de 2 anos, admitida uma única recondução, de titulares e suplentes, está previsto no parágrafo 3º do art. 3º da Lei 8.036/90, de seguinte teor:

  • 3º Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais e nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social, e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

(E) não fazem parte da composição deste Conselho Curador, tratando-se de um órgão governamental que possui apenas integrantes indicados pela autoridade competente do Poder Executivo.

GABARITO: letra D – sem recurso.

  1. Considere as seguintes hipóteses:I. Camila, irmã de Vânia, faleceu hoje em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia estética.

Em razão de falecimento de sua irmã, Vânia tem direito de faltar, justificadamente, por 2 dias consecutivos (art. 473, I, da CLT).

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II. Fernanda se casou hoje às 19:00 horas. A cerimônia está marcada na casa da família na cidade de Itapetininga.

Em virtude de casamento, Fernanda pode se ausentar do serviço por 3 dias consecutivos, nos termos do art. 473, II, da CLT.

III. Norberto pretende se alistar eleitor, nos termos da legislação pertinente.

Art 473, V, da CLT: até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

IV. Sônia está grávida. Gilberto, seu marido, pretende acompanhar suas consultas médicas para possibilitar um contato próximo com seu filho.

Gilberto pode se ausentar por 2 dias, nos termos do art. 473, X, da CLT:

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Nesses casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Vânia, Fernanda, Norberto e Gilberto poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, respectivamente, por até

(A) três dias consecutivos, dois dias consecutivos, três dias consecutivos, três dias.

(B) dois dias consecutivos, três dias consecutivos, dois dias consecutivos ou não, dois dias.

(C) três dias consecutivos, três dias consecutivos, dois dias consecutivos ou não, cinco dias.

(D) dois dias consecutivos, dois dias consecutivos, três dias consecutivos ou não, dois dias.

(E) dois dias consecutivos, três dias consecutivos, três dias consecutivos, três dias. GABARITO: letra B – sem recurso.

  1. Considere as seguintes hipóteses:I. Trabalho de 28 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais.

CORRETO: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

II. Trabalho de 30 horas semanais, com a possibilidade de horas suplementares semanais.

ERRADO: para o trabalho a tempo parcial de até 30 horas semanais não é possível a prestação de horas extras, nos termos do art. 58-A da CLT, transcrito no item anterior.

III. Trabalho de 25 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

CORRETO: Art. 58-A.  Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

IV. Trabalho de 27 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

ERRADO: para o trabalho a tempo parcial de mais de 26 horas semanais (como na hipótese) não é possível a prestação de horas extras, nos termos do art. 58-A da CLT, transcrito no item anterior.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, consideram-se trabalho em regime de tempo parcial aqueles indicados APENAS em

(A) I, II e IV.

(B) II, III e IV.

(C) III e IV.

(D) I e II.

(E) I e III.

GABARITO: letra E – sem recurso.

  1. Valéria, empregada da empresa “R”, está preocupada com as mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente com o seu intervalo para repouso ou alimentação. Considerando que ela possui jornada de trabalho diária de cinco horas, o seu intervalo para repouso ou alimentação

(A) passou a ser obrigatório de, no mínimo, uma hora.

(B) passou a ser obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.

(C) continua sendo obrigatório de, no mínimo, quinze minutos.

CORRETO: Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas, nos termos do artigo 71, parágrafo primeiro da CLT.

(D) continua sendo obrigatório de, no mínimo, trinta minutos.

(E) continua sendo obrigatório de, no mínimo, vinte minutos.

GABARITO: letra C – Sem recurso.

  1. Rosana e Marcela são empregadas da empresa “D”. Apesar de trabalharem na mesma empresa, elas laboram em atividades consideradas insalubres, respectivamente, em grau médio e mínimo. No começo deste ano, Rosana e Marcela deram à luz seus filhos, Bernardo e Frederico, respectivamente, sendo que, coincidentemente, as empregadas devem retornar ao trabalho na próxima segunda-feira. Considerando que ambas estão amamentando seus filhos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nessa situação:

(A) Não incluso o valor do adicional de insalubridade, somente Rosana deverá afastar-se das atividades consideradas insalubres que exercia quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.

(B) Incluído o valor do adicional de insalubridade, somente Rosana deverá afastar-se das atividades consideradas insalubres que exercia independentemente de apresentar qualquer atestado de saúde, tratando-se de um direito constitucionalmente garantido.

(C) Incluído o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança delas, recomendando o afastamento.

CORRETO: Com fulcro no artigo 394-A, III da CLT, nas atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação.

(D) Não incluso o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança delas, recomendando o afastamento. (E) Incluído o valor do adicional de insalubridade, ambas as empregadas deverão afastar-se das atividades consideradas insalubres que exerciam independentemente de apresentarem qualquer atestado de saúde, tratando-se de um direito constitucionalmente garantido.

GABARITO: letra C – Sem recurso.

  1. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade

(A) dependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, independentemente da apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. (B) dependendo da idade da criança que poderá variar de 30 a 180 dias, mediante a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

(C) de 180 dias mediante apresentação da Certidão de Nascimento da criança e do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

(D) de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade aos dois adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

(E) de 120 dias mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã, sendo que a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada.

CORRETO: Nos termos o artigo 392 da CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade, sendo devida a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada, ficando esta condicionada a apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.

GABARITO: letra E – Sem recurso.

 

  1. Segundo entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, só por essa circunstância,(A) reduz o respectivo adicional para 20%.

(B) não afasta o direito à percepção do respectivo adicional.

CORRETO: Nos termos da Súmula n. 47 do TST, o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

(C) aumenta o respectivo adicional para 40%.

(D) afasta o direito à percepção do respectivo adicional.

(E) reduz o respectivo adicional para 10%.

GABARITO: letra B – Sem recurso

Notícias Anteriores

Concurso TRT SP prorroga suas inscrições!

Os concurseiros que desejam prestar o concurso TRT SP devem ficar atentos. Nesta segunda-feira, dia 21/05, as inscrições para o certame foram prorrogadas. O valor é de R$ 80 para nível médio e R$ 95 para superior. As inscrições deverão ser realizadas até o dia 23 de maio, pelo site da banca organizadora, FCC (Fundação Carlos Chagas).

Edital TRT SP

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Concurso TRT SP) publicou seu edital nesta quinta-feira, dia 26 de abril, visando preencher cargos efetivos e formação de cadastro reserva das carreiras funcionais do Poder Judiciário Federal. O certame oferta 224 vagas para os cargos de Técnico e Analista. A avaliação será realizada na cidade de São Paulo/SP.

=> Estude gratuitamente para o TRT SP. Clique aqui (vídeoaulas +pdf)

A FCC (Fundação Carlos Chagas) é a banca organizadora responsável pelo certame. As inscrições poderão ser feitas a partir das 10h do dia 27 de abril até o dia 21 de maio de 2018. Os interessados deverão pagar uma taxa no valor de R$ 80 para nível médio e R$ 95 para nível superior.

Confira, logo abaixo, as principais informações sobre o certame:

Cargo de Técnico Judiciário para TRT SP- Área Administrativa

1. ÓRGÃO: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
2. ESTADO: São Paulo
3. CARGOS: Técnico Judiciário – Área Administrativa
4. STATUS: Aberto
5. VAGAS: 144 + CR
6. NÍVEL: Médio
7. REMUNERAÇÃO: R$ 6.780,53
9. DATA DA INSCRIÇÃO: 27/04 até 21/05/2018
10. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 80,00
1. DATA DA PROVA: 22/07/2018 – Manhã – 4h30 de duração
12. NÚMERO DE QUESTÕES: 60
13. FORMATO: Múltipla Escolha
14. PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO): Sim
15. QUANTIDADE DE REDAÇÕES CORRIGIDAS: Candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas até o limite: 3.000º Ampla concorrência e 600º Cotas Negros
15. VALIDADE DO CONCURSO: 2 (dois) anos podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Matérias para o cargo de técnico judiciário do TRT SP

Conhecimentos Básicos (20 questões)
Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico
Noções de Informática
Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Legislação e Ética no serviço público
Conhecimentos Específicos (40 questões)
Noções de Direito do Trabalho
Noções de Direito Processual do Trabalho
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Administrativo
Noções de Gestão Pública

 

Cargos de Analista para TRT SP

1. ÓRGÃO: Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região
2. ESTADO: São Paulo
3. CARGOS:
Analista Judiciário – Área Judiciária
Analista Judiciário – Área Administrativa
4. STATUS: Aberto
5. VAGAS: 53 e 27, respectivamente + CR (ambos)
6. NÍVEL: Superior
7. REMUNERAÇÃO: R$ 11.006,83
9. DATA DA INSCRIÇÃO: 27/04 até 21/05/2018
10. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 95,00
11. DATA DA PROVA: 22/07/2018 – Tarde – 4h30 de duração
12. NÚMERO DE QUESTÕES: 70
13. FORMATO: Múltipla Escolha
14. PROVA DISSERTATIVA (REDAÇÃO): Sim
15. QUANTIDADE DE REDAÇÕES CORRIGIDAS: Candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas até o limite:
AJ AJ:1.500º Ampla concorrência e 300º Cotas Negros
AJ ADM: 400º Ampla concorrência e 80º Cotas Negros
15. VALIDADE DO CONCURSO: 2 (dois) anos podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

Matérias para o cargo de analista do concurso do TRT SP

Conhecimentos Básicos (30 questões)
Língua Portuguesa
Matemática e Raciocínio Lógico-Matemático
Noções de Informática
Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência
Legislação e ética no serviço público
Conhecimentos Específicos (40 questões)
Analista Judiciário – Área Judiciária
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Civil
Direito Processual Civil
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Previdenciário
Analista Judiciário – Área Administrativa
Noções de Direito do Trabalho
Noções de Direito Constitucional
Noções de Direito Administrativo
Noções de Orçamento Público
Gestão de Pessoas

 

Escolaridade/Pré-Requisitos dos cargos do concurso TRT SP

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Analista Judiciário – Área Judiciária

Diploma ou Certificado de curso de Graduação em Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Analista Judiciário – Área Administrativa

Diploma ou Certificado de curso de Ensino Superior em qualquer área de formação, inclusive Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação
(MEC).

Atribuições dos Cargos concurso TRT SP

Analista Judiciário – Área Judiciária

Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Analista Judiciário – Área Administrativa

Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Técnico Judiciário – Área Administrativa

Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio à atividade judiciária; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos; atender ao público interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

Conteúdo programático do edital do concurso TRT SP comum a todos os cargos

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Articulação do texto: coesão e coerência. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Ortografia e acentuação. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.

Matemática e RLM

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas
para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

Informática

Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 7, 8 e 10). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2010, 2013 e LibreOffice 5 ou superior). Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e
procedimentos de Internet e Intranet; Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome); Programas de correio eletrônico (Microsoft Outlook e Mozilla Thunderbird); Sítios de busca e pesquisa na Internet; Grupos de discussão; Redes sociais; Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.
Segurança da informação: Procedimentos de segurança; Noções de vírus, worms e outras pragas virtuais; Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.); Procedimentos de backup; Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).

Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Resolução CNJ nº 230/2016 – art. 19)

Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015; Lei nº 11.126/2005 e Constituição Federal). Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei nº 10.098/2000 e Decreto 5.296/2004). Prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004). Direitos no sistema de transporte coletivo (Lei nº 8.899/1994) e Decreto 3.691/2000). Símbolo de identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva (Lei nº 8.160/1991). Normas de apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social (Lei nº 7.853/1989 e Decreto 3.298/1999).

Legislação e ética no serviço público

Ética e moral. Ética, princípios e valores. Ética e democracia: exercício da cidadania. Ética e função pública. Ética no Setor Público: Estatuto de Ética Profissional do Servidor do TRT da 6ª Região. Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores: Provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; Direitos e vantagens; Regime disciplinar: deveres, proibições, acumulação, responsabilidades, penalidades, processo administrativo disciplinar. Lei nº 8.429/1992 e alterações posteriores: disposições gerais, atos de improbidade
administrativa.

Edital TRT SP 2018 (página 02)

 

Notícias Anteriores a publicação do Edital
(o que aconteceu até aqui)

Extrato de Contrato com a Banca e Dispensa de Licitação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (Concurso TRT SP) publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, o extrato de contrato com a banca FCC. O próximo passo agora é a publicação do edital, previsto para ocorrer na próxima semana. Confira!

O edital do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região tem previsão de ser publicado ainda este mês e as provas serem realizadas em julho. Na madrugada desta sexta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União a dispensa de licitação com a banca FCC – Fundação Carlos Chagas. Confira:

A informação de que o edital sairá no mês de abril foi postada na página do Tribunal, diretamente no facebook. Nossa equipe ligou para a assessoria de imprensa do órgão que confirmou a informação. Confira a publicação:

Foi publicado dia 08 de março de 2018 no DJET (Diário de Justiça do Trabalho) a autorização para o órgão contratar a Fundação Carlos Chagas (FCC), com dispensa de licitação, com caráter de urgência como banca organizadora do novo concurso do Tribunal Regional de São Paulo (2ª região)! Confira:

Processo administrativo concurso trt 2

Dia 28 de novembro de 2017, foi publicado no Diário de Justiça sobre o acolhimento da proposta para abertura de um novo concurso para o Tribunal Regional de SP. A publicação da autorização do certame já havia sido publicada anteriormente e dita em sessão no plenário. Confira!

Autorização do novo edital TRT 2ª Região

Foi publicado também no Diário de Justiça Eletrônico a autorização do concurso público para cargos de técnico e analista, de nível médio e superior, respectivamente. Confira!

O assunto voltou a ser pauta da reunião no órgão especial do TRT SP que ocorreu hoje, no dia 13 de novembro. E a autorização para o novo concurso TRT SP foi concedida. O próximo passo é a formação da comissão para contratar a banca organizadora. Não há ainda informações sobre as vagas, porém visará o preenchimento dos cargos de técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça.
Mesmo com o concurso anterior ainda vigente, há necessidade da realização de um novo certame e o processo é demorado, segundo o presidente.

Sessões – Sobre a autorização confira na minutagem 2:27:00. 

Foi publicado também no Diário Oficial, a contratação da empresa EBCT (Capacitação e Treinamento Eireli ME) para prestar curso para ”Concurso Público e Elaboração de Editais” (Concurso TRT SP).

>> Curso Técnico TRT SP

A expectativa da contratação refere-se a autorização do colegiado para a realização de um novo certame para os cargos de técnico judiciário e analista judiciário. Confira:

No mês de agosto, precisamente no dia 21, foi realizada uma reunião do órgão especial do TRT SP com foco na deliberação sobre a realização de novo concurso público para servidores. Confira abaixo a pauta da seção administrativa:

ÚLTIMO CONCURSO

O último edital foi realizado em 2013 e contou com a Fundação Carlos Chagas (FCC) como a banca organizadora do certame. As vagas ofertadas foram para os cargos de Técnico e Analista e suas especialidades, sendo necessário nível médio e superior, respectivamente.

Tomaram posse aproximadamente 1.428 candidatos para um total de 349 vagas imediatas mais cadastro de reserva. Foram nomeados ao todo 1.526 candidatos, mas muitos perderam o prazo ou desistiram ao longo do caminho.

essas nomeações, 1.330 foram ampla concorrência e 98 Portadores de Necessidades Especiais.

Quadro de nomeados TRT SP 2013

Vagas e cargos do último concurso TRT SP

A escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e a remuneração inicial ofertados no edital de 2013 são os estabelecidos a seguir:

PROVAS CONCURSO TRT SP

As provas foram realizadas em São Paulo e constou da aplicação de provas objetivas e dissertativas, de caráter eliminatório e classificatório. Do concurso constaram as seguintes provas, números de questões peso, caráter e duração, conforme tabela abaixo:

MATÉRIAS CONCURSO TRT SP
Conhecimentos GeraisConhecimentos Específicos
Língua PortuguesaNoções de Direito Constitucional
Raciocínio LógicoNoções de Direito Administrativo
Direito do Trabalho
Direito Processual do Trabalho
Direito Civil
Processual Civil
Administração Pública
Orçamento Público
Administração de Recursos Materiais
Direito Previdenciário
Conhecimentos específicos à área de redação

 

Conheça o TRT 2ª Região (TRT SP)
Varas do Trabalho da Capital e de Outros Municípios:

 

Último edital TRT SP 2013

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