Concurso MPU

Dicas de Direito Civil para o MPU

Tem dúvidas sobre Direito Civil? Vamos te ajudar dando algumas dicas!

Com a prova do concurso do Ministério Público da União se aproximando o momento é de muita dedicação e foco para que nos últimos dias sirvam para colocar todo o conteúdo em ordem.

Nossa professora de Direito, Lilian Novakoski, separou várias dicas interessantes para tirar algumas dúvidas e facilitar os estudos. Confira!

MPU – Analista

  • O edital de direito civil cobrou toda a parte geral (dê atenção aos dispositivos e alterações e quanto aos bens, a parte sobre bens públicos) e na parte especial a parte de obrigações, parte geral sobre contratos e responsabilidade civil.
  • Não deixe de ler os artigos de lei e resolver muitas questões. Na parte de responsabilidade civil, a banca costuma abordar as súmulas do STJ e STF, fique atento!

Para ajudar na sua preparação, seguem algumas dicas sobre a matéria:

Das Pessoas Naturais

CAPACIDADE

  • DIREITO –  Todos possuem ao adquirir personalidade com o nascimento com vida
  • EXERCÍCIOS – Adquire com a capacidade
  • INCAPACIDADE – Absoluta: menores de 16 anos ⇒ São representadas             Relativa: maiores de 16 anos e menores de 18 anos, ébrios habituais, os viciados em tóxicos, os pródigos e aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade ⇒ São assistidos

São direitos de personalidade previstos no Código Civil:

  • É proibida a disposição do próprio corpo quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, salvo por exigência médica e para transplante conforme previsto em lei.
  • É permitido, com cunho científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, podendo este ato ser revogado a qualquer tempo.
  • Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
  • Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome e este não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
  • Sem que haja autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
  • O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais e caso a pessoa seja falecida ou ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
  • A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta disposição.

Os dois últimos pontos foram objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade, tendo o STF declarado que é  inexigível  o consentimento de pessoa biografada relativamente a obras biográficas  literárias ou audiovisuais, sendo por igual desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou  de  seus  familiares,  em  caso  de  pessoas  falecidas) pois é incabível em nosso sistema a censura, porém, cabe indenização por abusos.

Ainda, prevê o Código que Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Domicílio 

Pessoa Física

DOMICÍLIO PF

  • LEGAL ⇒ Incapaz (mesmo do representante ou assinante)

⇒Servidor Público (local onde exerce as funções)

⇒Militar (onde servir)

⇒Marítimo (navio que está matriculado)

⇒Preso (onde cumprir sentença)

  • VOLUNTÁRIO ⇒ Escolhido
  • CONTRATUAL (ELEIÇÃO) ⇒ eleito pelas partes

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Pessoas Jurídicas

I – União= Distrito Federal

II – Estados= Respectivas Capitais

III – Municípios= No local de sua administração do município

Quanto as pessoas jurídicas de direito privado, segue a regra do artigo 75 IV, vejamos:

IV – das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
  • 2o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.

Indenização

Atente para os pontos importantes sobre a fixação da indenização:

  • Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
  • Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso (chamada culpa concorrente), a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
  • No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, as despesas com funeral e o luto da família e prestação de alimentos, para aqueles que dependiam da vítima levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
  • No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

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