Reforma trabalhista: o que mudou?

Com as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, precisamos adotar uma nova forma de estudar Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, que foram extremamente impactados pela nova legislação.

Matérias – que antes eram objeto de diversas questões de concurso – foram revogadas pela reforma trabalhista, como é o caso da jornada in itinere, da vedação de fracionamento das férias para menores de 18 anos e maiores de 50 anos, da integração de diárias quando superiores a 50% dos salários, das férias reduzidas e vedação de horas extras para o trabalho em regime de tempo parcial, do intervalo de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras, da necessidade de homologação da rescisão para empregados com mais de um ano de contrato de trabalho, do recolhimento obrigatório do imposto sindical, dentre diversos dispositivos.

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Também houve alterações significativas em temas importantes na legislação e igualmente cobrados em provas, dentre os quais destaco a justiça gratuita e suas implicações frente ao recolhimento de depósito recursal (agora também isento), nos honorários periciais (de recolhimento obrigatório ao beneficiário da justiça gratuita titular de crédito em processo) e de custas processuais (na hipótese de ausência injustificada à audiência).

A jornada de trabalho também foi objeto de profundas modificações, com a regulamentação de modalidades de compensação de jornada (12X36, mensal, banco de horas semestral), consequências da violação parcial do intervalo intrajornada (cuja redução agora pode ser pactuada por instrumento de negociação coletiva) e tempo à disposição (excluindo-se aquele destinado à alimentação, higiene e troca de uniforme quando possível de ser realizado no local de trabalho).

Em processo do trabalho podemos destacar a contagem de prazos em dias úteis, isenção e redução pela metade do depósito recursal para determinadas entidades, limite de custas processuais, modificação nas regras da liquidação de sentença (obrigatoriedade  – quando antes era mera faculdade  – de intimação das partes para impugnação dos cálculos, com novo prazo comum de 8 dias), novo procedimento para exceção de incompetência territorial (em peça apartada e por petição eletrônica, antes da realização da audiência, que ficará suspensa) e a possibilidade de se receber a contestação e documentos quando, mesmo ausente o reclamado, comparecer à audiência seu advogado, o que antes era absolutamente inviável.

Novas regras também foram implementadas, citando-se, a título de exemplo, a condenação a honorários advocatícios sucumbenciais, indenização por dano extrapatrimonial, multa por litigância de má-fé aplicável às partes, intervenientes e testemunhas, princípio da prevalência do negociado sobre o legislado (desde que observadas as vedações contidas no art. 611-B da CLT), teletrabalho e contrato intermitente.

Diante de tantas modificações, aqui destacadas apenas as mais importantes, nos deparamos com a dificuldade (para aqueles que não são alunos do Alfacon, é claro!) na manutenção de metodologia de estudos que antes se revelava eficaz, como é o caso de resolução massiva de questões de concursos anteriores. Isto porque, questões de concursos realizados em 2017, antes da reforma trabalhista em vigor a partir de 11/11/2017, podem estar desatualizadas em inúmeros temas, revelando-se verdadeiras “armadilhas” para os candidatos.

Também aconselho que as Súmulas e Orientações Jurisprudenciais, cada vez mais presentes nas provas aplicadas para todos os cargos, sejam estudadas conjuntamente com os conteúdos teóricos, pois sua leitura às vésperas da prova pode prejudicar os estudos, haja vista que inúmeras, apesar de ainda estarem em vigor, não são mais aplicáveis em sua integralidade, em face da incompatibilidade com o atual texto legal.

Com o propósito de orientar seu estudo de forma mais eficiente, criamos a obra CLT Comparada com a reforma trabalhista, com comentários objetivos nos itens da reforma e a indicação das Súmulas e OJ’s que precisarão ser canceladas ou alteradas, além da forma de sua aplicação em consonância com a IN 41/2018 do TST. A obra traz o texto completo da CLT, além de legislação complementar importante (Lei de Terceirização, FGTS, Gorjetas, Arbitragem e todas as Súmulas e OJ’s do TST e Súmulas vinculantes do STF com matéria trabalhista).

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Tantas mudanças representam uma oportunidade ímpar para que você, com a preparação correta, destaque-se frente à concorrência, pois é indubitável que as bancas examinadoras estão com foco total na reforma trabalhista.

Estamos juntos no projeto aprovação em 2019!

– Márcia Peixoto

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