GABARITO PRF: Direito Constitucional – Confira os comentários
GABARITO PRF 2019: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional
Olá, alfartanos! A prova do concurso PRF foi realizada neste domingo, dia 03 de fevereiro de 2019. Nossa equipe de professores reuniram-se para fazer os comentários das provas. Confira, nesta postagem, o GABARITO PRF 2019: Gabarito e correção prova de Direito Constitucional, da nossa professora Adriane Fauth.
GABARITO PRF: Comentários de Direito Constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL – ADRIANE FAUTH
QUESTAO 96 – A SEGURANÇA VIÁRIA:
GABARITO: CORRETO
COMENTÁRIO: A segurança viária, compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente, é o que dispõe o art. 144 § 10, veja:
- 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I – compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente;
QUESTÃO 97 – SÃO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS
GABARITO: CORRETO
COMENTÁRIO: Literalidades das garantias constitucionais dadas aos presos previstas no art. 5º, LXIII e LXIV, veja:
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV – o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
QUESTÃO 98 – POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL COM MAIS DE DEZ ANOS
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A regra constitucional para elegibilidade mencionada na questão se aplica apenas aos militares, logo, não se aplica para o Policial Rodoviário Federal (art. 14 § 8º)
- 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
QUESTÃO 99 – EM CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: Na hipótese de requisição administrativa, no caso de iminente perigo público, só haverá indenização se houver dano, não havendo existência de dano presumido, conforme art. 5º XXV da CF.
XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
QUESTÃO 100 – A COMPETENCIA DA PRF
GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO: A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, mas não das ferrovias federais, essa atribuição é dada a polícia ferroviária federal (art. 144 § 2º)
- 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais
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