Direito à saúde pode ser assunto em provas de concursos da área; confira
Matéria originalmente escrita pela professora de Direito Sanitário e Saúde Pública, Patrícia Wadt.
Vivemos na era do direito, onde temos o direito a tudo. Temos o direito a consumir produtos de qualidade, temos o direito à segurança, temos o direito de ir e vir, temos o direito aos nossos bens e patrimônios, e não menos importante, temos o direito à saúde.
No Brasil, o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 196º
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Hoje iremos falar um pouco sobre a saúde como um direito de todos e dever do Estado. Por incrível que pareça, esse assunto também é cobrado em provas de concursos, e vale a pena entender um pouco.
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Direito à saúde na República Federativa do Brasil
Vamos iniciar explorando a nossa Constituição Federal, o que ela determina sobre o direito à saúde e sobre o dever do Estado na garantia da mesma.
Saúde como direito fundamental
A saúde é vista como um direito fundamental pela Constituição Federal, no artigo 5º:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O direito à vida refere-se ao direito de estar e permanecer vivo, e para que isso aconteça a pessoa precisa de saúde. Quando falamos em saúde precisamos lembrar do conceito mais amplo de saúde, um estado físico e mental que permita que o indivíduo possa viver bem. É comum encontrar pessoas “sem saúde”, com alguma doença, enfermidade ou dificuldade e ela estar viva, conversando, se alimentando, vivendo a vida, porém, não é com a qualidade que ela gostaria.
Por isso, a CF deixa claro que a saúde é um dever do Estado. O indivíduo não consegue suprir todas as suas necessidades de saúde e é nesse sentido que o Estado aparece.
Saúde como direito social
Sim, a saúde também é vista como um direito social, de acordo com a Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Dever do Estado
O dever do Estado não se refere apenas a União. Os Estados e os Municípios também possuem responsabilidades quanto a garantia da saúde.
Competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Sabemos que a administração pública só pode fazer aquilo que está previsto em lei, certo? Princípio da reserva legal. Para que o Estado faça suas “obrigações” referentes a saúde é indispensável que isso esteja previsto em normas legais, em legislações.
É nesse ponto que temos a competência legislativa da União, Estados e Distrito Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
E não podemos deixar de citar, a seção da saúde:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Artigo 196 da CF deixa um pouco mais claro sobre como que o Estado deve garantir a saúde, por meio das políticas sociais e econômicas, acesso universal e igualitários às ações e serviços de saúde.
ATENÇÃO!
Mesmo que o Estado tenha o dever de garantir a saúde, isso não faz com que as pessoas, as comunidades, as famílias não tenham o dever de cuidar e preservar sua saúde.
A saúde é um direito, uma garantia que todo e qualquer cidadão possui. O Acesso universal e igualitário foi uma conquista de uma luta da própria população, por meio da Reforma Sanitária.
O direito à saúde é uma garantia de todos os cidadãos brasileiros e o Estado tem que assegurar que todos terão acesso às ações e serviços de saúde que necessitam para preservar, curar ou manter.
Esse assunto pode aparecer na sua prova tanto dentro dos conhecimentos específicos como conhecimento básico. Não são matérias isoladas, tudo se relaciona.
Prof. Patrícia Wadt
Sanitarista; Especialista em Metodologia no Ensino Superior; Professora de Direito Sanitário e Saúde Pública
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