Atualidades: Qual é a história de Balthazar em Justiça 2?
O nosso professor Mateus Ruhmke conta a história de Balthazar em Justiça 2, como poderia ser cobrada no concurso público.
Balthazar, em Justiça 2, é um jovem motoboy muito honesto e cheio de sonhos, que batalha como entregador de um restaurante para sustentar a avó doente, Dona Regina. Por conta de direitos trabalhistas e uma crise no local em que trabalha, ele acaba demitido e tenta cobrar seus direitos.
Tudo muda de perspectiva quando um assalto ao restaurante lança sobre ele a desconfiança de Nestor, genro do dono e um político violento que o reconhece falsamente pelo crime. Seu nome vem à tona após Balthazar ser confundido pelo sistema de reconhecimento facial de suspeitos da polícia – um cadastro estruturado sobre o racismo.
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Assim, Balthazar vai preso injustamente e cumpre pena de 7 anos. Ele sai da cadeia auxiliado pelo advogado Cassiano, que ficou paralítico após uma agressão sofrida nas mãos de Nestor e quer um comparsa para sua vingança. Ao mesmo tempo, Balthazar quer reconstruir sua vida.
Aspectos jurídicos sobre o caso hipotético
Princípio da inviolabilidade domiciliar
Inicialmente, vejamos o disposto no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal de 1988:
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
O princípio da inviolabilidade domiciliar objetiva proteger a intimidade e a vida privada do indivíduo. Além disso, visa garantir-lhe, especialmente no período noturno, o sossego e a tranquilidade.
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Lei nº 13.869/2019
Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:
Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caputdeste artigo, quem:
I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;
III – cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).
STJ afirma a ilegalidade no cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar no período noturno, mesmo sendo entre as 5h até as 21h
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