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CNU Concurso Nacional Unificado retificado

O CNU Concurso Nacional Unificado teve retificação sobre avaliações de títulos e o prazo de envio dos documentos cargo nível superior

Hoje terça feira (01/10), publicado no Diário Oficial da União, DOU, com retificação sobre o CNU Concurso Nacional Unificado.

Para fins de comprovação de titulação acadêmica dos quadros de atribuição de ponTos para avaliação de títulos. Além do mais, foi divulgado quantas provas serão corrigidas e o critério de desempate.

Quantas pessoas terão a redação corrigida no CNU?

 Será habilitado para a Prova de Redação o candidato que estiver classificado nas Provas objetivas, no órgão – cargo – especialidade para o qual se inscreveu, nas primeiras posições, obedecendo-se ao quantitativo previsto. No mínimo 10 redações e máximo a quantidade total de vagas do cargo por 9 (nove) vezes as vagas.

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Critério de desempate

Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, § único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
  • obtiver o maior número de pontos na Redação;
  • obtiver o maior número de pontos na prova objetiva;
  • obtiver a maior pontuação na prova de Títulos, nos órgãos/cargos/especialidades especificados;
  • tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, e conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal;
  • tiver prestado serviço eleitoral voluntário;
  • tiver maior idade.

Alteração: correção do critério de desempate, pois no bloco 8 a prova objetiva não foi dividida entre conhecimentos gerais e específicos.

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