Aposentadoria do servidor público: entenda as regras
A aposentadoria do servidor público tem regras e algumas particularidades. Quem está pensando em prestar concurso e se tornar um servidor precisa conhecer o regime de previdência ao qual será submetido depois da investida nesse cargo público.
Por conta disso, neste artigo, trouxemos um panorama completo sobre o assunto. Você vai entender como funciona o regime de previdência do servidor público, as diferenças dele em relação ao setor privado e outros aspectos práticos relacionados ao tema.
Ficou curioso? Então continue a leitura e descubra!
Como funciona o regime de previdência do servidor público?
De acordo com o artigo 40 da Constituição Federal, os servidores públicos que ocupam cargos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tem direito ao Regime Próprio de Previdência Social:
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O Regime Próprio de Previdência Social, também conhecido pela sigla RPPS, é o regime aplicado aos servidores públicos federais. A reforma da previdência, que passou a valer em 2019, implicou em mudanças significativas com relação ao assunto.
Antes da reforma, o RPPS era bem diferente do regime aplicado aos trabalhadores do regime privado que trabalham de carteira assinada. Um dos objetivos da reforma foi o de aproximar os dois regimes.
Ocorre que as regras anteriores continuam valendo para servidores estaduais e municipais. Isso porque os estados e municípios precisam fazer as suas próprias reformas. Dito isso, no decorrer deste conteúdo, vamos tratar especificamente sobre a aposentadoria do servidor público federal.
As regras valem, portanto, para todos os servidores públicos federais, exceto para os que têm regras próprias da sua categoria, como policiais federais, agentes penitenciários, policiais legislativos, agentes educativos e professores do ensino básico.
Quais são as suas diferenças se comparado ao servidor privado?
O trabalhador que é contratado por uma empresa privada e tem a sua carteira assinada está sujeito ao regime de aposentadoria do INSS, conhecido como Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Essa é a primeira e grande diferença entre as aposentadorias do servidor público e do servidor privado.
Regime de Previdência Social
O RGPS é um regime de caráter obrigatório a todos trabalhadores que são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a gestão deste regime é feita pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O RPPS é o regime previdenciário próprio dos entes federativos e que se aplica aos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Os servidores públicos são obrigados a se filiar ao sistema próprio de aposentadoria para servidores públicos.
Quais foram as mudanças observadas após a Reforma da Previdência?
A Emenda Constitucional 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, impactou significativamente as regras envolvendo a aposentadoria do servidor público federal.
De acordo com o governo federal, o objetivo foi modernizar as normas previdenciárias e ela impactou consideravelmente nas regras: idade mínima, cálculo do benefício, tempo de contribuição, alíquotas de recolhimento, entre outros.
A aposentadoria do servidor público antes da Reforma da Previdência
Antes da publicação da EC 103/2019, os concursados tinham quatro possibilidades quanto à aposentadoria: compulsória, voluntária, por invalidez e especial.
Para cada um destes tipos existiam regras específicas:
- compulsória: a lei previa que o servidor era obrigado a se aposentar ao completar 70 anos (até 04.12.15) — após essa data, a aposentadoria compulsória valia para servidores que completavam 75 anos;
- voluntária: mudança nas regras específicas com a reforma, então trataremos sobre ela adiante;
- por invalidez: incapacitação permanente — parcial ou total — do servidor público para o exercício de suas funções;
- especial: aplicável apenas a servidores que trabalham em condições insalubres, havendo necessidade de preenchimento de requisitos específicos.
A aposentadoria do servidor público depois da Reforma da Previdência
Vamos tratar das regras que passaram a valer após a reforma da previdência para os diferentes tipos de aposentadoria. Conheça!
A aposentadoria compulsória do servidor público
A aposentadoria compulsória, como o título sugere, é obrigatória. Na prática, quando o servidor completa 75 anos ele é obrigado a se desligar das funções. Antes de 2015, a idade mínima exigida era de 70 anos. Estas regras se aplicam aos seguintes servidores:
- ocupantes de cargos efetivos no âmbito federal, estadual ou municipal.
- membros de tribunais e conselhos de contas;
- membros do poder judiciário;
- membros da defensoria pública;
- membros do ministério público;
- membros do serviço Exterior.
Aposentadoria voluntária do servidor público
Para encaminhar o pedido de aposentadoria voluntária, o servidor público deverá se enquadrar em condições específicas — as regras são diferentes para homens e mulheres. Confira:
Art. 4º O servidor público federal que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se voluntariamente quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 56 (cinquenta e seis) anos de idade, se mulher, e 61 (sessenta e um) anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;
II – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem;
III – 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público;
IV – 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e
V – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 2º e 3º.
De acordo com a regra, nesses 25 anos de contribuição que precisam ser cumpridos tanto pelos homens quanto pelas mulheres, pelo menos 10 precisam ser de efetivo exercício no serviço público. Também são exigidos 5 anos ocupando o cargo no qual o servidor pretende se aposentar.
Aposentadoria do servidor público por incapacidade permanente/invalidez
A aposentadoria por invalidez é conhecida dos dois regimes. Ela é concedida nas situações em que o servidor ficar incapacitado permanentemente de exercer as suas funções profissionais. A aposentadoria só é concedida em caso de invalidez permanente.
A condição de incapacidade do servidor precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica e acompanhada de documentos, como atestados médicos, laudos, exames, receitas, prontuários, entre outros.
Depois de concedida a aposentadoria, o servidor deverá ser submetido a avaliações frequentes que terão o propósito de verificar se a condição de incapacidade continua existindo.
Aposentadoria especial do servidor público
A aposentadoria especial só pode ser aplicada aos funcionários públicos que estão inseridos em condições de trabalho específicas. Para ser apto ao recebimento desse tipo de aposentadoria, é necessário que haja exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos que sejam nocivos à saúde.
Aos servidores que têm direito a aposentadoria especial são aplicadas as seguintes regras:
- servidores expostos a ruídos, calor, frio excessivo, bem como agentes biológicos, físicos, químicos ou biológicos: aposentadoria em 25 anos;
- servidores que estão expostos com amianto e/ou trabalham em minas não subterrâneas: aposentadoria em 20 anos;
- servidores que trabalham em minas subterrâneas: aposentadoria em 15 anos.
Lembrando que algumas categorias de servidores têm regras especiais, como os agentes penitenciários e policiais federais. Neste caso, é necessário consultar os prazos e regras aplicáveis em cada caso.
Em quais cenários o servidor público pode pedir a aposentadoria?
O servidor público poderá solicitar o benefício se atingir os requisitos mínimos da aposentadoria voluntária ou especial. Ainda, poderá se aposentar caso se enquadre em uma situação envolvendo incapacitação para o exercício de suas atividades profissionais.
O servidor público pode também contratar uma previdência privada?
Sim! Aqui é importante destacar que a previdência privada não se confunde com a aposentadoria do INSS. Estamos falando de diferentes tipos de aposentadoria:
- aposentadoria do servidor público pelo Regime Próprio da Previdência Social;
- aposentadoria de trabalhadores via CLT pelo Regime Geral da Previdência Social; e,
- previdência privada.
A previdência privada funciona como uma espécie de investimento — ela é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e qualquer pessoa, independente das atividades profissionais, pode contratar a modalidade.
É uma opção segura e interessante para quem planeja uma aposentadoria segura e com maior previsibilidade. É especialmente indicada por quem está inserido no regime do RGPS tendo em vista que os valores pagos a título de aposentadoria podem ser considerados baixos em relação às necessidades de um cidadão na terceira idade.
Se você está pensando em realizar um concurso público, confira os concursos previstos e aproveite para pesquisar conteúdos relevantes sobre a rotina do servidor público. Outro tema importante e que vai impactar na sua rotina e remuneração enquanto servidor diz respeito à progressão funcional na carreira pública.
Como você pode ver, a aposentadoria do servidor público encontra semelhanças com a aposentadoria do INSS. Porém, ela carrega consigo suas particularidades, especialmente no que diz respeito à aposentadoria compulsória e aos requisitos mínimos para requerer a aposentadoria voluntária.
Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria do servidor público, que tal ficar por dentro de outros assuntos relevantes sobre concursos públicos? Siga a AlfaCon nas redes sociais — Facebook, Instagram, YouTube, Twitter e LinkedIn — e tenha acesso a todos os nossos conteúdos exclusivos.