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Atualidades: Aquecimento Global e Acordo de Glasgow

Especialista em Direito Ambiental, a professora do AlfaCon Carla Lubanco traz dicas importantes sobre o Acordo de Glasgow, documento aprovado durante a COP26 e tema importante para quem pretende fazer os concursos do Ibama e do ICMBio

Acaba de sair “quentinho do forno” um assunto que pode ser cobrado em concursos públicos nacionalmente muito aguardados, como o do Ibama e do ICMBio. Dois assuntos muito importantes para esses concursos são o Acordo de Glasgow e o aquecimento global, e após intensas negociações, embates e tensões, o novo acordo climático, o Pacto Climático para Glasgow foi aprovado pela COP26 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas), no último dia 13 de novembro.

A conferência, presidida por Alok Sharma, membro do Parlamento Britânico e Ministro de Estado no Gabinete do Governo desde 2021, aconteceu na Escócia e teve duração de duas semanas. Contou com a representação de aproximadamente 200 países que se comprometeram a acelerar a luta contra a mudança climática e esboçar as bases de um futuro financiamento do plano.

Mas qual seria, afinal, a importância desse acontecimento para quem se prepara para prestar concurso público aqui no Brasil? Para te ajudar a entender a relevância do assunto para concurseiros brasileiros e, mais ainda, para saber como se informar bem e estudar o assunto, o Blog do AlfaCon ouviu a professora do AlfaCon e especialista em Direito Ambiental Carla Lubanco.

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O primeiro ponto destacado por Carla Lubanco foi a importância de ler o documento, mesmo que tenha sido aprovado tão recentemente. A professora ainda afirmou que os alunos devem ler reportagens sobre o assunto, para ter acesso a diferentes pontos de vista acerca do documento. E frisou que a dica vai especialmente para quem pretende prestar concursos para o Ibama e o ICMBio, que podem cobrar esses conhecimentos tanto para analista ambiental quanto para técnico ambiental.

“É importante o concurseiro entender o que é o Acordo de Paris, os objetivos do desenvolvimento sustentável, como o Brasil se comportou no Acordo de Paris e como essas metas de contribuição, nacionalmente determinadas, são calculadas e como elas foram mudando ao longo do tempo.

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Também é importante saber qual foi a meta estipulada do Brasil para este ano, por exemplo, que foi apresentada em Glasgow, e ler o Acordo de Glasgow na íntegra, alertou a professora do AlfaCon.

Carla Lubanco ainda afirmou que o tema pode ser abordado tanto em Atualidades quanto em alguma questão sobre legislação ambiental. Um exemplo são as possíveis questões relacionadas à política nacional sobre a mudança do clima (Lei 12.187 de 2009), sobre o código florestal, também sobre a Lei 9.985 de 2000 e outras leis de proteção ambiental, que estão diretamente ligadas à política climática do Brasil, que não há como serem dissociadas, de acordo com a especialista.

Quais são os 10 principais pontos do Acordo de Glasgow para os concursos públicos?

Pela primeira vez, um acordo das COPs aponta explicitamente para os combustíveis fósseis, principalmente o carvão, que é o maior contribuinte individual para as mudanças climáticas.

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Em todas as 25 COPs anteriores, nenhum acordo mencionou carvão, petróleo ou gás, nem mesmo combustíveis fósseis em geral, como impulsionadores e, muito menos, como a principal causa da crise climática.

A professora Carla Lubanco explica que o Acordo de Glasgow é diferente dos outros acordos das COPs, porque ele tem uma participação maior da sociedade civil. E, além disso, o debate vai além das alternativas para a mitigação das mudanças climáticas com a contenção da emissão de gases de efeito estufa, e consequentemente o aquecimento global, até 2100, mas também alternativas de adaptação.

“O Acordo de Glasgow vem com uma proposta diferente dos acordos que já foram feitos; até conceituam como uma desobediência civil. Ou seja, uma participação não violenta, intencional e justificada dirigida a governos e a empresas públicas e privadas para trazer a voz das pessoas que mais sofrem com as emergências climáticas para o debate corporativo e governamental”, destacou Carla Lubanco, que destacou os 10 principais pontos de toda a discussão e aprovação do Acordo de Glasgow.

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  1. Ciência e urgência na qual se reconhece a importância da maior ciência disponível para uma ação climática;
  2. Utilização dos dados gerados por essa ciência para a formulação de políticas públicas eficazes;
  3. Adaptação em relação à urgência de intensificar ação e apoio, incluindo o financiamento e a adaptação da transferência de tecnologia para aumentar a capacidade adaptativa e fortalecer a resiliência dos países que estão em situação de maior vulnerabilidade socioambiental;
  4. Financiamento e adaptação para responder aos agravamentos que as mudanças climáticas têm causado, que ainda são insuficientes;
  5. Reafirma a meta de temperatura do Acordo de Paris de manter o aumento da temperatura média global abaixo dos 2 graus, mas querem limitar para 1,5 grau acima dos níveis pré-industriais;
  6. Os países desenvolvidos devem fornecer apoio para os países em desenvolvimento e países em situação de vulnerabilidade, inclusive por meio de recursos financeiros ou com a transferência de tecnologia e capacitação;
  7. Perda e dano: reconhece que a mudança climática já causou, e causará ainda mais perdas e danos, e que com o aumento das temperaturas, os impactos do clima e eventos de início lento vão representar uma ameaça social, econômica e ambiental cada vez maior e cada vez mais intensa;
  8. O Acordo de Glasgow decide avançar rapidamente com a plena implementação do Acordo de Paris; ou seja, vem para complementar as metas que foram estabelecidas no Acordo de paris e para reforçar a importância do cumprimento das metas que foram propostas pelos países, bem como as metas de renovação, incentivando os países a terem metas mais desafiadoras;
  9. Observa a necessidade urgente de preencher as lacunas na implementação dos objetivos do Acordo de Paris;
  10. Convoca a ONU a chamar os líderes mundiais em 2023 para considerar em ambições que forem formatadas para 2030

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