Concurso da PF Administrativo: como estudar?
O Concurso da PF para o cargo de Agente Administrativo pode acontecer a qualquer momento, mas você sabe como estudar para o cargo?
Um novo concurso para o cargo de Agente Administrativo da PF (Polícia Federal) já foi solicitado e o edital está previsto para 2024, segundo o presidente da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), Marcus Firme. Ou seja, o certame pode ser publicado a qualquer momento, e é fundamental saber como estudar!
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Como estudar para o concurso de Agente Administrativo da PF?
Se você busca uma vaga na Polícia Federal — seja como Agente Policial ou no setor administrativo — deve iniciar seus estudos o quanto antes. Quem começa a estudar com antecedência consegue absorver mais conteúdo e adquirir conhecimento suficiente para ter um melhor desempenho na prova.
Disciplinas da Prova
A prova de conhecimentos básicos cobrou as seguintes disciplinas:
- Atualidades;
- Língua Portuguesa;
- Raciocínio Lógico;
- Noções de Informática;
- Noções de Direito Administrativo;
- Noções de Direito Constitucional.
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Como ser aprovado no concurso da PF Agente Administrativo?
Monte um cronograma: de acordo com conteúdo, tempo disponível e importância da disciplina. Pois, as disciplinas de mais peso garantem maiores pontos, portanto precisam de mais atenção.
Tenha como base o último edital: pois ele servirá como material de instruções, indicando como as questões serão cobradas e recorrência de temas.
Conheça o perfil da banca: o perfil da banca é o divisor de águas, pois define as características da prova.
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O que faz um PF Administrativo?
Trabalham em funções remotas, como licitação e contratos, recursos humanos. Além disso, lidam com atividades relacionadas a:
- Logística;
- Segurança Privada;
- Recursos Humanos;
- Licitação e Contratos;
- Controle e Registro de Armas.
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O Agente Administrativo tem posse de arma?
O PF Administrativo não possui porte de arma e carteira funcional, ou uniforme operacional e colete balístico. Isso ocorre, pois o Agente Administrativo exerce função administrativa e não policial. O Estatuto do Desarmamento, declara que aos seguintes profissionais são garantidas a posse de arma, conforme Art. 6º da Lei 10.826/03:
- I – os integrantes das Forças Armadas;
- II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
- III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
- IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
- V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;
- VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
- VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
- IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.
- X – integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
- XI – os tribunais do Poder Judiciário descritos no art. 92 da Constituição Federal e os Ministérios Públicos da União e dos Estados, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma de regulamento a ser emitido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Comece hoje mesmo sua preparação rumo à conquista da vaga que vai mudar a sua vida!
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