carreira militar feminina
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Governo Federal: Alistamento Militar Feminino Voluntário

O Decreto nº 12.154, assinado pelo Presidente Lula e publicado hoje, regulamenta o alistamento militar feminino voluntário a partir de 2025

O alistamento militar feminino ocorrerá no ano em que a mulher completar 18 anos de idade, permitindo o ingresso nas Forças Armadas. Até então, as mulheres só ingressavam nas Forças Armadas por meio de cursos de formação de suboficiais e oficiais.

O que diz o Decreto sobre o alistamento militar feminino?

O Decreto estabelece que as mulheres podem participar voluntariamente do recrutamento das Forças Armadas, seguindo as etapas de seleção e incorporação. O serviço militar inicial feminino será prestado por mulheres que se alistem voluntariamente para o recrutamento:

Art. 3º O recrutamento para o serviço militar inicial feminino compreende as seguintes etapas:

I – alistamento;

II – seleção; e

III – incorporação.

Qual a idade do alistamento militar feminino?

As candidatas voluntárias devem se alistar no ano em que completarem 18 anos de idade.

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Quando realizar o alistamento?

As mulheres poderão se alistar entre os meses de janeiro a junho, no primeiro semestre. Todos os municípios terão locais designados para o alistamento, que serão definidos pelo plano geral das Forças Armadas.

Imagem Agência Brasil Governo Federal – Mulher Alistamento Exército Decetro

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Critérios para o alistamento militar feminino

A seleção incluirá etapas de inspeção de saúde, exames clínicos e laboratoriais, além de avaliações físicas, culturais, psicológicas e morais.

Alistamento militar feminino para grávidas

Segundo o decreto, cada Força Armada poderá definir normas complementares para suas respectivas Forças. Essas normas devem respeitar a legislação do Serviço Militar de 1964, o Estatuto Militar de 1980, e as leis que dispõem sobre licença para gestantes e adotantes.

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Comece hoje mesmo sua preparação rumo à conquista da vaga que vai mudar a sua vida!

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