Concurso Camara Salvador

Concurso Camara Salvador: Inscrições abertas para nível médio e superior

Concurso Camara Salvador oferta 60 vagas imediatas mais cadastro de reserva!

Foi publicado nesta terça-feira, dia 28/11, o edital do Concurso Camara Salvador que oferta  26 (vinte e seis) vagas para cargos de Nível Médio e 34 (trinta e quatro) vagas para cargos de Nível Superior, totalizando 60 (sessenta) vagas imediatas, mais cadastro de reserva. O certame será executado sob a responsabilidade da FGV, a banca organizadora. As provas serão realizadas na cidade de Salvador – BA

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O prazo de validade do Concurso Camara de Salvador é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial do Legislativo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o Concurso Público se encontrarão abertas no período de 04 de dezembro de 2017 até 10 de janeiro de 2018. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, exclusivamente via Internet, o endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/cms2017.

DA PROVA OBJETIVA

A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Nível Médio, será realizada em Salvador, no Estado da Bahia, no dia 25 de fevereiro de 2018, das 15h às 19h, segundo o horário oficial da cidade de Salvador – BA.

A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Nível Superior, será realizada em Salvador, no Estado da Bahia, no dia 25 de fevereiro de 2018, das 08h às 13h, segundo o horário oficial da cidade de Salvador – BA.

Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/cms2017.

Para o Concurso Camara Salvador para cargos de Nível Médio e Nível Superior, a Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas para resposta e apenas uma resposta correta.  Cada questão valerá 1 (um) ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima na etapa.

Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível Médio o candidato que, cumulativamente:

a) acertar, no mínimo, 12 (doze) questões do módulo de Conhecimentos Básicos; e
b) acertar, no mínimo, 15 (quinze) questões do módulo de Conhecimentos Específicos
Já para ser considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva para os cargos de Nível superior:
a) acertar, no mínimo, 9 (nove) questões do módulo de Conhecimentos Básicos; e
b) acertar, no mínimo, 20 (vinte) questões do módulo de Conhecimentos Específicos.
DA PROVA DISCURSIVA CONCURSO CAMARA SALVADOR

A Prova Escrita Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova Escrita Objetiva para todos os cargos de Nível Superior, e serão corrigidas as Provas Escritas Discursivas dos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita Objetiva.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO CONCURSO CAMARA DE SALVADOR
  •  A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Médio será constituída por uma única etapa, por meio de uma Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
  • A seleção dos candidatos para os cargos de Nível Superior, exceto para o Nível de carreira de Analista – Área de Taquigrafia – Taquigrafia e Revisão, se dará por meio de Prova Escrita Objetiva e Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
  • A seleção dos candidatos para o Nível de carreira de Analista – Área de Taquigrafia – Taquigrafia e Revisão, se dará por meio de Prova Escrita Objetiva, Prova Escrita Discursiva e Prova Prática, todas de caráter eliminatório e classificatório.
  • Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se à ordem de classificação do cadastro de reserva.
O que é cadastro de reserva?

O cadastro de reserva é o conjunto de candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecidas no concurso público, justificando-se no poder discricionário da Administração Pública.

DO CARGO CONCURSO CAMARA SALVADOR

Os requisitos de escolaridade, o nível da carreira, o cargo (segmentados por área e especialização), o vencimento, a carga horária, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD) e as vagas para negros são os estabelecidos a seguir:

Cargos concurso camara de salvador
Cargos concurso camara de salvador

Além da remuneração do Concurso Camara de Salvador, a CMS oferece auxílio-alimentação, de acordo com a Lei Complementar nº 34/2003, e auxílio-educação, de acordo com a Lei Complementar nº 66/2017.

A CMS oferece auxílio-Saúde que tem a finalidade de complementar os gastos dos
servidores do Quadro de Pessoal Efetivo Ativo que estejam credenciados a um Plano
de Assistência Médica à Saúde das redes disponibilidades em âmbito nacional. O
valor a ser creditado em folha de pagamento na remuneração do servidor referente
ao benefício do auxílio-Saúde será até o limite estabelecido no art. 135 da Lei nº 9.206/2017.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO CONCURSO CAMARA SALVADOR
  • ter sido aprovado e classificado no concurso público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
  • ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;
  • firmar declaração de não estar cumprindo, nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;
  • firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • firmar declaração de que não foi demitido a bem do serviço público;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, conforme exames admissionais e laudo de médico do trabalho indicado pela CMS;
  • apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio ou Nível Superior, dependendo do cargo almejado, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, conforme mencionado no Anexo II deste Edital, e comprovado por meio de apresentação de original, assim como cópia do respectivo documento;
  • não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
  • estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • ter aptidão física e mental para o exercício da função, bem como não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício do cargo
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