Novo concurso Ministério da Economia será para o preenchimento de 300 vagas, em caráter temporário, para técnicos e analistas, de níveis médio e superior
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Concurso Ministério da Economia: saiba quais bancas poderão organizar o certame

Novo concurso Ministério da Economia será para o preenchimento de 300 vagas, em caráter temporário, para técnicos e analistas, de níveis médio e superior

O novo concurso Ministério da Economia, autorizado em 27 de agosto, pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, Caio Mário Paes de Andrade, já está em fase de definição da banca organizadora. De acordo com as últimas informações, 11 empresas foram convidadas para apresentar propostas e a expectativa é de que o nome da escolhida seja divulgado ainda na primeira quinzena de outubro. O prazo para início da seleção é de seis meses do aval, ou seja, até o final de fevereiro. Porém, a expectativa é de que seja iniciada bem antes deste limite.

O concurso Ministério da Economia contará com uma oferta de 300 vagas, destinadas para os cargos de técnicos e analistas, para preenchimento em caráter temporário. Do total de oportunidades, 115 serão destinadas para quem possui ensino médio e 185 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.

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As empresas que participam do processo são as seguintes:

  • Fundação Carlos Chagas
  • Cebraspe
  • Fundação Getúlio Vargas
  • Instituto AOCP
  • Idecan
  • IBFC
  • Cesgranrio
  • Iades
  • Fundação Vunesp
  • UFMT
  • Idib

As contratações serão para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre regimes de previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX do Ministério da Economia.

👉 Leia mais: [ATUALIZADO] Carreira Administrativa: concursos previstos para 2021

Todas as 145 vagas de nível médio serão destinadas ao cargo de técnico em atividades previdenciárias e de apoio -atividades técnicas.

Das 185 oportunidades de nível superior, 145 serão para analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle – atividades técnicas de suporte e 40 para analista de negócios – atividades técnicas de complexidade intelectual.

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08/09/2021

Concurso Ministério da Economia: banca em breve para nova seleção

Novo concurso Ministério da Economia será para o preenchimento de 300 vagas, em caráter temporário, para técnicos e analistas, de níveis médio e superior

O novo concurso Ministério da Economia, autorizado em 27 de agosto, pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, Caio Mário Paes de Andrade, deve ter o nome da banca organizadora definida no decorrer das próximas semanas. Somente após este procedimento poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. O prazo para início da seleção é de seis meses do aval, ou seja, até o final de fevereiro. Porém, a expectativa é de que seja iniciada bem antes deste limite.

De qualquer forma, o concurso Ministério da Economia contará com uma oferta de 300 vagas, destinadas para os cargos de técnicos e analistas, para preenchimento em caráter temporário. Do total de oportunidades, 115 serão destinadas para quem possui ensino médio e 185 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas.

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As contratações serão para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre regimes de previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX do Ministério da Economia.

Todas as 145 vagas de nível médio serão destinadas ao cargo de técnico em atividades previdenciárias e de apoio -atividades técnicas.

Das 185 oportunidades de nível superior, 145 serão para analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle – atividades técnicas de suporte e 40 para analista de negócios – atividades técnicas de complexidade intelectual

Concurso Ministério da Economia: saiba como foi a última seleção

O último concurso Ministério da Economia ocorreu no primeiro semestre deste ano e contou com uma oferta de 590 vagas, também para preenchimento em caráter temporário, com oportunidades de níveis médio técnico e superior. A banca, na ocasião, foi o Idib.

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Do total de vagas em disputa, 100 foram imediatas e 490 para formação de cadastro reserva (CR). Temporárias, as carreiras tiveram lotação em Brasília.

A pasta disponibilizou postos de nível médio/técnico para profissionais com formação em administração, contabilidade ou informática (8 vagas + 52 CR — salário de R$ 1.700).

Graduados em administração, economia, contabilidade ou direito puderam disputar as funções para desempenho de atividades técnicas de complexidade intelectual (4 + 36 CR — R$ 6.130).

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Já as opções para carreiras de atividades técnicas de suporte I (48 + 202 CR — R$ 3.800) e atividades técnicas de suporte II (40 + 200 CR — R$ 3.800) admitiram candidatos com curso superior em qualquer área.

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27/08/2021

Concurso Ministério da Economia: urgente! Autorizada nova seleção para 300 vagas

Novo concurso Ministério da Economia será para o preenchimento de 300 vagas, em caráter temporário, para técnicos e analistas, de níveis médio e superior

Um novo concurso Ministério da Economia acaba de ser autorizado nesta sexta-feira, pelo secretário especial de desburocratização, gestão e governo digital, Caio Mário Paes de Andrade. A seleção contará com uma oferta de 300 vagas, destinadas para os cargos de técnicos e analistas, para preenchimento em caráter temporário. Do total de oportunidades, 115 serão destinadas para quem possui ensino médio e 185 para nível superior. As remunerações iniciais ainda serão confirmadas. De acordo com o documento, a publicação do edital de abertura de inscrições deve ocorrer dentro de um prazo de seis meses, ou seja, até o final de fevereiro. Porém, normalmente, nos processos seletivos para contratações temporárias, a publicação costuma ocorrer com bastante antecedência deste limite.

As contratações serão para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre regimes de previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX do Ministério da Economia.

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Todas as 145 vagas de nível médio serão destinadas ao cargo de técnico em atividades previdenciárias e de apoio – atividades técnicas.

Das 185 oportunidades de nível superior, 145 serão para analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle – atividades técnicas de suporte e 40 para analista de negócios – atividades técnicas de complexidade intelectual

Concurso Ministério da Economia: veja autorização oficial

PORTARIA SEDGG/ME Nº 10.351, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentos) profissionais civis para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alíneas “i”, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atuar na execução de atividades relativas à centralização dos serviços de inativos e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e nos processos de compensação previdenciária entre Regimes de Previdência e atividades de natureza administrativa, no âmbito do Departamento de Centralização de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos – DECIPEX do Ministério da Economia.

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º As contratações dependerão de prévia aprovação em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º O edital de abertura das inscrições deverá prever o número de vagas, a área de atuação, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato.

Art. 5º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Decorrido o prazo máximo estipulado em lei, a contar da homologação do resultado final do primeiro processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização contida nesta Portaria.

Art. 6º O Ministério da Economia definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o art. 2º do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 2º do art. 116, da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

ANEXO

Função Atividade Qtd

Analista de Negócio Atividades técnicas de complexidade intelectual (Decreto 4.748, inciso IV, art. 8o) – nível superior 40

Analista técnico de demandas previdenciárias, judiciais e de controle Atividades técnicas de suporte – nível superior (Decreto 4.748, inciso III, art. 8o) 145

Técnico em atividades previdenciárias e de apoio Atividades Técnicas – nível médio (Decreto 4.748, inciso I, art. 8o) 115

Total  300

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Resumo do Concurso

Vagas: 300
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Técnico, Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: DF
Cidades: Brasília – DF

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