Concurso PF: Minuta da Lei Orgânica entenda
Novidade concurseiros o AlfaCon Concursos Públicos teve acesso a minuta do Projeto de Lei Complementar da Lei Orgânica da Polícia Federal.
A proposta do PLC demonstra na abrangência as novas previsões, consolidação e sistematização de normas e aperfeiçoamento de normas existentes.
A Polícia Federal – PF apresentou a minuta da Lei Orgânica da instituição para as entidades de classe.
Em suma o documento recomenda propostas sobre disposições gerais da PF, competências, estrutura organizacional.
A minuta foi elaborada com base em apontamentos realizados pelo órgão, novas previsões e inovações, segue algumas delas:
- Mandato do Diretor Geral
- Transformação dos cargos de APF, EPF e PPF em OPF*
- Transformação dos cargos do PEC – PF em analista administrativo da polícia federal, nível superior e técnico administrativo da polícia federal, nível intermediário
- Alteração das regras de promoção para novos servidores
- Vedação da atividade político – partidária para policiais
- Atribuições Normativas CSP
* APF: Agente Polícia Federal, EPF: Escrivão Polícia Federal, PPF: Perito Polícia Federal e OPF: Oficial de Polícia Federal.
Mas afinal curso de Tecnólogo não será mais aceito?
Dentro da Minuta no artigo 12 fala sobre os cargos policiais são de nível superior.
Conforme encaminhado pela PF na proposta o artigo 12 “Os cargos policiais são de nível superior, cujo ingresso ocorrerá na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, com formação em bacharelado e/ou licenciatura, observados os requisitos fixados em regulamento e no respectivo edital”
Quem decide sobre isto é a LEI e quem elabora esta é a Administração Pública para definir as regras do cargo público quanto do concurso, dentro do respaldo jurídico.
As regras do concurso servem para o princípio da legalidade, conforme artigo 37 da Constituição Federal – CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
E o meu curso é Tecnólogo?
Possibilidade de não aceitar o tecnólogo na investidura do cargo na instituição, na minuta no artigo 12 da minuta traz o seguinte texto:
“Art. 12. Os cargos policiais são de nível superior, cujo ingresso ocorrerá na terceira classe, mediante concurso público, de provas ou de provas e títulos, exigido o curso superior completo, com formação em bacharelado e/ou licenciatura, observados os requisitos fixados em regulamento e no respectivo edital”.
Caso a minuta não tenha alterações os concursos da PF deixaram de aceitar os candidatos com nível superior tecnólogo.
Mas acalma o coração! Atenção a proposta após ser aprovada pelos Policiais Federais, ela será enviada para o Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentada o Projeto ao Congresso Nacional para votação.
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Quer ler a Minuta e a Apresentação da Lei Orgânica: MINUTA APRESENTAÇÃO LEI ORGÂNICA
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