Concurso Sefaz AM: deputado denuncia escolha da banca sem licitação
Um novo concurso Sefaz AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) está em pauta para 2021. Vagas ainda deverão ser confirmadas
Embora o concurso Sefaz AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) ainda esteja em fase de levantamento das necessidades, para que sejam definidos cargos e vagas, já conta com uma denúncia de irregularidade. De acordo com o deputado Dermilson Chagas (Podemos), em declaração no plenário da casa, na última terça-feira, 24 de agosto, o certame já conta, inclusive, com banca organizadora definida, o Cebraspe, sem realização de processo licitatório.
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“Assim como eu denunciei os nomes das empresas que venceriam a concorrência para as obras da AM-010 um mês antes de fazerem a homologação, agora eu denuncio que o Governo do Estado já escolheu a empresa Cebraspe para beneficiar o grupo deles. Então, hoje, dia 24 de agosto, já estou denunciando o nome da empresa que ganhará a licitação, e espero que se tome providência a este respeito, porque lá na frente não poderão alegar que não sabiam ou que se trata de uma mera coincidência”, disse. “Então, antes do governador Wilson Lima enviar a mensagem governamental para esta Casa, eu já estou denunciando esse fato. Eu espero que o TCE e os demais órgãos de controle apurem essa atitude que vem do Governo do Estado, porque, se eles se reuniram para discutir quem vai ser o ganhador, isso se caracteriza como formação de quadrilha, por isso o Ministério Público tem de tomar as providências”, disse.
Embora a oferta de vagas e cargos ainda não estejam definidos, a expectativa é de que sejam oferecidas aproximadamente 200 oportunidades, para os cargos de auditor fiscal, analistas, técnicos e assistentes.
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A seleção já conta com comissão organizadora, constituída no último dia 2 de agosto, responsável pela definição das necessidades da pasta.
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No caso de auditor, para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 8 mil
Concurso Sefaz AM: saiba como foi a última seleção
O último concurso Sefaz AM ocorreu em 2005. Na ocasião, a oferta foi de 390 vagas, em diversos cargos, todos com exigência de nível superior, distribuídos da seguinte forma:
- 15 vagas para Analista de Tecnologia da Informação
- 25 vagas para Analista do Tesouro Estadual
- 100 vagas para Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
- 50 vagas para Técnico da Fazenda Estadual
- 20 vagas para Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais
- 180 vagas para Assistente Administrativo da Fazenda Estadual
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A banca organizadora foi a Universidade Federal do Rio de Janeiro
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Um novo concurso Sefaz AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas) está em pauta para 2021. Grupo deve iniciar levantamento de vagas
Mais um passo para a realização do novo concurso Sefaz AM (Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas). Acontece que foi publicada, no diário oficial da última segunda-feira, 2 de agosto, a portaria que institui a comissão organizadora do certame. O grupo agora fica responsável por definir as necessidades da pasta, dentro do prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação. Somente após este procedimento poderão ser confirmados cargos e vagas que serão oferecidos. A expectativa, segundo o órgão, é publicar o edital entre os meses de setembro e outubro.
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Sem concurso há 16 anos, a expectativa é de que sejam oferecidas oportunidades para a carreira de auditor fiscal, que pede formação de nível superior, com inicial de R$ 8 mil.
Agora, cabe ao grupo:
- I – Apresentar o orçamento autorizado para a realização do concurso e o levantamento da demanda de pessoal realizado pelo Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP;
- II – Definir o perfil dos candidatos por meio do conteúdo programático macro;
- III – Definira necessidade de etapas extras de seleção por cargo (prova escrita
discursiva e/ou redação),além da prova objetiva; - IV- Definira quantidade de dias e regiões de aplicação das provas
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Concurso Sefaz AM: veja publicação oficial
PORTARIA
Nº 0252/2021-GSEFAZ INSTITUI comissão para deliberar sobre questões previamente definidas, visando identificar as necessidades da SEFAZ/AM no que diz respeito à
reposição do quadro de pessoal, e levantar informações que subsidiarão a realização de concurso público.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AM, assim como a necessidade de preenchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo do órgão, mediante realização de concurso público;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de estudo prévio acerca das necessidades da SEFAZ/AM, no que diz respeito à reposição do quadro de pessoal, e que este deve ser realizado em conjunto com as Secretarias Executivas e representantes de classe, não se confundindo com as ações realizadas pela comissão organizadora de concurso público;
R ES OLVE:
Art. 1º INSTITUIR comissão comas atribuições específicas relacionadas no art. 3º, visando identificaras necessidades da SEFAZ/AM no que diz respeito à reposição do quadro de pessoal, e levantar informações que subsidiarão a realização de concurso público. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a comissão:
1. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ, Secretária Executiva de Assuntos Administrativos, Matrícula nº 190.412-4 A- Presidente;
2. LUIZ OTÁVIO DA SILVA, representante indicado pela Secretaria Executiva do Tesouro/SET, Matrícula nº 190.401-9 A- Membro;
3. DIEGO SILVEIRA, representante indicado pela Secretaria Executiva da Receita/SER, Matrícula nº 192.252-1 A- Membro;
4. RONALDO AMARAL NEMER, representante indicado pela Secretaria Executiva do Orçamento Estadual/SEO, Matrícula nº 202.085-8 I – Membro;
5. JAIR MENDONÇA PEREIRA, representante indicado pelo Sindicato dos Fazendários do Amazonas/SIFAM, servidor aposentado, Matrícula nº 000.129-5 A- Membro;
6. RITA CELESTE ALVES DA CUNHA , representante indicada pelo Sindicato dos Técnicos do Fisco do Estado do Amazonas/SINTAFISCO, servidora aposentada, Matrícula nº 000.019- 1 A- Membro;
7. HIRAN SOUZA QUEIROZ, representante indicado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Amazonas/SINDIFISCO, Matrícula nº 125.386-7 A- Membro;
8. FRANCISCO FÉLIX TEIXEIRA FILHO, representante indicado pelo Sindicato dos Técnicos de Arrecadação de Tributos do Estado do Amazonas/SINDITATE, servidor aposentado, Matrícula nº 028.025-9B – Membro;
9. SELMA SILVA DE OLIVEIRA , representante indicada pela Associação dos Servidores do Grupo Apoio Técnico Especializado em Gestão Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas/ASGAT, Matrícula nº 109.964-7 B- Membro;
10. ELIZABETH ALVES CHAVES , representante indicada pela Associação dos Assistentes Administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas /AASFEAM, Matrícula nº 190.791-3 A – Membro;
11. DENIS MOURA DE OLIVEIRA ROCHA, representante indicado pela Associação dos Analistas do Tesouro Estadual do Estado do Amazonas /AASFAM, Matrícula nº 190.403-5 A- Membro;
12. KAREN VALESKA CAVALCANTE MONTEIRO , representante indicada pela Associação dos Técnicos de Arrecadação de Tributos Estaduais do Amazonas /ASTATE, Matrícula nº 190.404-3 A – Membro;
13. LIBERMAN BICHARA MORENO, representante indicado pela Associação dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas Amazonas/AFFEAM, Matrícula nº 015.976-0 B- Membro;
Art. 3º A comissão terá como atribuições:
I – Apresentar o orçamento autorizado para a realização do concurso e o
levantamento da demanda de pessoal realizado pelo Departamento de
Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP;
II – Definir o perfil dos candidatos por meio do conteúdo programático macro;
III – Definira necessidade de etapas extras de seleção por cargo (prova escrita
discursiva e/ou redação),além da prova objetiva;
IV- Definir a quantidade de dias e regiões de aplicação das provas Parágrafo único. Os membros da comissão deverão deliberar em sua instituição ou setor, antecipadamente às reuniões, sobre as definições que estão na pauta da comissão.
Art. 4º As decisões serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros, sendo necessária a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros.
Art. 5º Em caso de impedimento de comparecimento de algum dos membros, este poderá ser substituído por pessoa designada pelo superior da instituição representada, ou designado pelo Secretário Executivo da área a qual o impedido pertence.
Art. 6º São atribuições do Presidente da Comissão:
I – Convocar e presidir as reuniões da comissão;
II – Designar servidor(es) para secretariar os trabalhos;
III – Lavraras Atas das Reuniões;
IV – Pautar outros itens para deliberação da comissão, caso se mostre necessário.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a conclusão
dos trabalhos da comissão, a contar da data de publicação da presente portaria, podendo ser prorrogável, se houver necessidade, por decisão do Presidente da Comissão.
Art. 8º Fica vedado à comissão a possibilidade de tomar ou propor decisões que estejam contempladas no rol de atribuições da comissão organizadora de concurso público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 02 de agosto de 2021.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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